TJSP 13/10/2010 - Pág. 2511 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Outubro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 813
2511
em nome de Bruno de Andrade Naldi. Providencie a Serventia o necessário.Fls. 04/05 e 12/13: Comprove a peticionaria sua
legitimidade para postular a restituição do bem, tal como deduzido pelo Ministério Público, bem como o fato de que o bem está
apreendido exclusivamente por ordem judicial, tendo em vista o resultado da vistoria de fls. 38/39 dos autos principais.Com a
juntada, abra-se vista ao Ministério Público.Sem prejuízo, translade-se cópia desta decisão para os apensos acima referidos.
Int.Tremembé, 06 de outubro de 2010. - Advogados: FABIO PEREIRA DO NASCIMENTO - OAB/SP nº.:247665; RODOLFO
SCACABAROZZI MOREIRA - OAB/SP nº.:231322;
Processo nº.: 634.01.2009.000827-5/000000-000 - Controle nº.: 162/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JOÃO PAULO
VIANA DA SILVA OLIVEIRA e outro - Fls.: - Fls. 179: cumpra-se o determinado as fls. 142, expedindo-se certidão de honorários a
Defensora Dr. Nilde Ruesch Caetano. Recebo o recurso interposto pela defesa do réu as fls. 182/183. Intime-se para apresentar
as razões no prazo legal. Após, vista ao Ministério Público para as contra-razões. Int. - Advogados: NILDE RUESCH CAETANO
- OAB/SP nº.:38882; VALTER MOREIRA DA COSTA JUNIOR - OAB/SP nº.:273022;
Processo nº.: 634.01.2006.000428-5/000000-000 - Controle nº.: 152/2006 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JAFTER EVERSON
DE FREITAS - Fls.: - Recebo o recurso interposto pela defesa do réu as fls. 266/267. Intime-se para apresentar as razões no
prazo legal. Após, vista ao Ministério Público para as contra-razões. Int. - Advogados: EDNA GONCALVES XAVIER GUEDES OAB/SP nº.:132496;
Processo nº.: 634.01.2007.007893-1/000000-000 - Controle nº.: 1018/2007 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X SILVIO OLIVIO
DOS SANTOS e outro - Fls.: - Tendo em vista a juntada do DVC da ré a fls. retro, dando conta de que a mesma se encontra
no gozo do beneficio de liberdade provisória desde 23/09/2010, tente-se novamente sua intimação acerca da sentença, no
endereço de fls. 268 (ante a informação de fls. 271). Quanto à apresentação das contrarrazões pelo Ministério Público, aguardese a intimação da ré. Int. - Advogados: JOSE BENEDITO SERAPIAO - OAB/SP nº.:110790;
Processo nº.: 634.01.2008.006255-8/000000-000 - Controle nº.: 592/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X CLEBER COSTA
DE LIMA - Fls.: - Fls. 144: cumpra-se, intimando-se a Defensora. Fls. 145/147: tendo em vista que a sentença absolveu o réu,
e que a defensora praticou todos os atos do processo, expeça-se certidão de honorários do restante. Int. - Advogados: ALINE
CARLINI DA SILVA - OAB/SP nº.:180222;
Setor de Execuções Fiscais
Fórum de Tremembé - Comarca de Tremembé
JUIZ: RODRIGO VALERIO SBRUZZI
634.01.1992.000023-8/000000-000 - nº ordem 43/2007 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA TURISTICA DE TREMEMBÉ X ESPOLIO DE ARTHUR GOMES FILHO R. despacho proferido aos 10/06/2010:
Diante da informação em anexo, devolva-se o presente expediente ao subscritor (Advogado comparecer em cartório para retirar
o expediente) - ADV DÉBORA PATRÍCIA DA SILVA BARROS OAB/SP 225654 - ADV ARTHUR GOMES NETO OAB/SP 127442.
634.01.1992.000018-8/000000-000 - nº ordem 45/2007 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA TURISTICA DE TREMEMBÉ X ESPOLIO DE ARTHUR GOMES FILHO R. despacho proferido aos 10/06/2010:
Diante da informação em anexo, devolva-se o presente expediente ao subscritor (Advogado comparecer em cartório para retirar
o expediente) - ADV DÉBORA PATRÍCIA DA SILVA BARROS OAB/SP 225654 - ADV ARTHUR GOMES NETO OAB/SP 127442.
634.01.1995.000230-7/000000-000 - nº ordem 153/2007 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA TURISTICA DE TREMEMBÉ X ESPOLIO DE ARTHUR GOMES FILHO R. despacho proferido aos 10/06/2010:
Diante da informação em anexo, devolva-se o presente expediente ao subscritor (Advogado comparecer em cartório para retirar
o expediente) - ADV DÉBORA PATRÍCIA DA SILVA BARROS OAB/SP 225654 - ADV ARTHUR GOMES NETO OAB/SP 127442.
634.01.1995.000042-7/000000-000 - nº ordem 155/2007 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA TURISTICA DE TREMEMBÉ X ESPOLIO DE ARTHUR GOMES FILHO R. despacho proferido aos 10/06/2010:
Diante da informação em anexo, devolva-se o presente expediente ao subscritor (Advogado comparecer em cartório para retirar
o expediente) - ADV DÉBORA PATRÍCIA DA SILVA BARROS OAB/SP 225654 - ADV ARTHUR GOMES NETO OAB/SP 127442.
634.01.1995.000229-8/000000-000 - nº ordem 152/2007 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA TURISTICA DE TREMEMBÉ X ESPOLIO DE ARTHUR GOMES FILHO R. despacho proferido aos 10/06/2010:
Diante da informação em anexo, devolva-se o presente expediente ao subscritor (Advogado comparecer em cartório para retirar
o expediente) - ADV DÉBORA PATRÍCIA DA SILVA BARROS OAB/SP 225654 - ADV ARTHUR GOMES NETO OAB/SP 127442.
634.01.1992.000022-5/000000-000 - nº ordem 44/2007 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA TURISTICA DE TREMEMBÉ X ESPOLIO DE ARTHUR GOMES FILHO R. despacho proferido aos 10/06/2010:
Diante da informação em anexo, devolva-se o presente expediente ao subscritor (Advogado comparecer em cartório para retirar
o expediente) - ADV DÉBORA PATRÍCIA DA SILVA BARROS OAB/SP 225654 - ADV ARTHUR GOMES NETO OAB/SP 127442.
634.01.1992.000579-5/000000-000 - nº ordem 122/1992 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TREMEMBÉ X C.P.Z. EMP. COM. DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA - Sentença nº 117/2010
registrada em 18/01/2010 no livro nº 30 às Fls. 227/232: Diante do exposto, e do mais que dos autos consta, nada mais sendo
necessário aduzir, decreto a prescrição do direito de cobrança do crédito tributário. Em conseqüência, resolvo o presente o
processo, com análise do mérito, conforme art. 269, inc. IV, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado esta, levantese eventual ônus, penhora e/ou depósito judicial em favor do(a)(s) executado(a)(s) e, após, arquivem-se os autos com as
formalidades legais, respeitando-se o reexame necessário, se o caso. - ADV DÉBORA PATRÍCIA DA SILVA BARROS OAB/SP
225654 - ADV JACQUES COIFMAN OAB/SP 34392
634.01.1992.000579-5/000000-000 - nº ordem 122/1992 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º