TJSP 14/10/2010 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Outubro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 814
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no prazo legal - 30 dias a partir da data da efetivação da medida - Cessação da eficácia da medida - Art. 808, I, do Código
de Processo Civil - Precedentes juriprudenciais - Extinção conseqüente - Honorários advocatícios sucumbenciais mantidos Recurso desprovido” (TJ/SP, Apelação 7058428-2, Relator Rui Cascaldi, 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo, Data do Julgamento: 1/10/2008). Ante o exposto, declaro extinta a ação cautelar, nos termos do artigo
267, IV, do Código de Processo Civil, cassando a liminar concedida. Sem custas e honorários, nos termos da Lei Estadual
11.608/03 e Lei 7.347/85. P. R. e Int. - Cálculo de Preparo do Recurso de fls. 1180 (total a recolher: R$ 82,10). - Taxa de
Remessa e Retorno: R$ 25,00. - ADV NELSON BOSSO JUNIOR OAB/SP 97897
344.01.2010.017820-1/000000-000 - nº ordem 1289/2010 - Notificação, Protesto e Interpelação - IRACELE DE LOURDES
MARAN ANDRADE X SANDRA REGINA VIEIRA DA MATA - Certifique a serventia o transito em julgado. Após, desentranhemse os documentos acostados na inicial, ou seja, procuração e nomeação, mediante cópia nos autos. No mais, comunique-se e
arquivem-se. Int.. - ADV FABIANO IZIDORO PINHEIRO NEVES OAB/SP 202085
344.01.2010.018016-3/000000-000 - nº ordem 1315/2010 - Declaratória (em geral) - GERALDO SERRA JÚNIOR X BANCO
DO BRASIL S/A - Sobre a contestação e documentos de folhas 16/29, manifeste-se o autor, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV
CLARICE DOMINGOS DA SILVA OAB/SP 263352 - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
344.01.2010.018106-4/000000-000 - nº ordem 1323/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - TEREZA DA SILVA VIEIRA
X BFB LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A E OUTROS - Aguarde-se a informação sobre qual efeito fora recebido o
Agravo de Instrumento interposto contra decisão de fls. 35. Int.. - ADV SÉRGIO DA SILVA GRÉGGIO OAB/SP 158675
344.01.2010.018331-0/000000-000 - nº ordem 1333/2010 - Embargos à Execução - MUNICÍPIO DE MARÍLIA X JOSÉ
SINÉSIO LOTÉRIO , E OUTROS - Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, as
provas que pretendem produzir, justificando-as. Int.. - ADV RONALDO SERGIO DUARTE OAB/SP 128639 - ADV HERCULES
CARTOLARI OAB/SP 165565
344.01.2010.018355-9/000000-000 - nº ordem 1337/2010 - Ação Civil Pública - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO X CACHAÇARIA ÁGUA BENTA - Venha pelo advogado da requerida, o recolhimento da taxa da carteira dos Advogado,
em 48 horas, art. 48 da L.E. nº 10394/70, com redação dada pela Lei nº 216/74. No silêncio, comunique-se ao IPESP. Ao Dr.
Promotor. Int.. - ADV CARLOS FRANCISCO DIAS PONZETTO OAB/SP 77360 - ADV ADILSON MAGOSSO OAB/SP 69473
344.01.2010.018356-1/000000-000 - nº ordem 1338/2010 - Declaratória (em geral) - FRANCINA MARIA BATISTA DA SILVA X
BANCO SANTANDER S/A - Manifeste-se a requerente sobre a contestação de fls. 28/51. Int.. - ADV ANA CAROLINA MACENO
VILLARES DELPHINO OAB/SP 161420 - ADV ALEXANDRE YUJI HIRATA OAB/SP 163411
344.01.2010.018396-6/000000-000 - nº ordem 1340/2010 - Embargos à Execução - IMAG INDÚSTRIA METALÚRGICA
AGRÍCOLA LTDA ME E OUTROS X ITAÚ UNIBANCO S/A - Aguarde-se informações sobre o efeito em que foi recebido o Agravo
de Instrumento. Int.. - ADV PAULO SERGIO RIGUETI OAB/SP 79230 - ADV NILO ZABOTTO DANTAS OAB/SP 293149 - ADV
ANA LUZIA DE CAMPOS MORATO LEITE OAB/SP 170710
344.01.2010.018416-1/000000-000 - nº ordem 1341/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ROBERTO BOLOGNESI X
GIANE SIMONE BATISTA E OUTROS - Fls. 27: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de sessenta dias, como requerido
pelo autor. Int... - ADV FÁBIO BEDUSQUI BALBO OAB/SP 200083
344.01.2010.018676-2/000000-000 - nº ordem 1353/2010 - Declaratória (em geral) - CLEMENTE FERNANDES DE SOUZA
X BANCO BMG S/A - Sobre a contestação e documentos de fls. retro, manifeste-se o autor. Int.. - ADV SHERON BELDINAZZI
DO NASCIMENTO ASSIS OAB/SP 157800 - ADV MARCELO SANTOS OLIVEIRA OAB/SP 143966
344.01.2010.018814-4/000000-000 - nº ordem 1365/2010 - Medida Cautelar (em geral) - LÚCIA HELENA BAPTISTA DE
CARVALHO X BANCO SANTANDER BANESPA ASSET MANAGEMENT LTDA - Sobre a contestação e documentos de folhas
17/33, manifeste-se a atuora, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV ANA CAROLINA MACENO VILLARES DELPHINO OAB/SP
161420 - ADV CINTIA MARIA TRAD OAB/SP 155794 - ADV DANIELA FIORAVANTE OAB/SP 209614 - ADV BRUNO HENRIQUE
GONCALVES OAB/SP 131351
344.01.2010.018869-6/000000-000 - nº ordem 1370/2010 - Indenização (Ordinária) - RODOLFO DUTRA CAROBA E
OUTROS X RICIERI DALL’EVEDOVE - Os autos se encontram em cartório à disposição do requerido, pelo prazo de cinco (05)
dias. - ADV MAURI DE JESUS MARQUES ORTEGA OAB/SP 124952 - ADV AUGUSTO SEVERINO GUEDES OAB/SP 68157
344.01.2010.018942-4/000000-000 - nº ordem 1375/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - FÁBIO RODRIGUES
CORDEIRO X BANCO PANAMERICANO S/A - Sobre a contestação e documentos de folhas 23/70, manifeste-se o autor, no
prazo de 10 (dez) dias. - ADV SONIA CRISTINA MARZOLA OAB/SP 90990 - ADV DALILA GALDEANO LOPES OAB/SP 65611
344.01.2010.019070-4/000000-000 - nº ordem 1390/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - CLEUZA MARIA PEREIRA
DA SILVA CAMARGO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - VISTOS. CLEUZA MARIA PEREIRA DA SILVA
CAMARGO move a presente ação contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, alegando que recebeu auxílio doença
desde 22.09.1983, em razão de acidente de trabalho ocorrido em 18.04.1980. Aduz também que é portador de diabetes mellitus
não-insulino-dependente, obesidade, depressão, hipertensão essencial, doença isquêmica crônica do coração, transtornos dos
discos intervertebrais, osteoporose, hipotiroidismo, hérnia umbilical, mioma no útero e gastrite, doenças estas que impedem que
a autora exerça suas atividades laborativas habituais. Alega que embora permaneça com o mesmo quadro clínico, a ré cessou
o pagamento do benefício. Assim, pede em sede de antecipação de tutela o restabelecimento do benefício auxílio doença, e ao
final, a procedência da ação, convertendo o auxílio doença em aposentadoria por invalidez. Foi indeferida a tutela antecipada,
e concedido os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Devidamente citado, o réu ofertou contestação às fls. 294/296,
alegando que a autora não está incapacitada para o trabalho, conforme perícia realizada. Assim, pede a improcedência da
ação. Sobre a contestação, o autor se manifestou (fls. 305/311). Instados a especificarem provas, as partes se manifestaram
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º