TJSP 14/10/2010 - Pág. 1428 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Outubro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 814
1428
custas e despesas do processo, bem como honorários de seus respectivos advogados. P. R. I. - ADV: LUIS FELIPE GEORGES
(OAB 102121/SP), ELAINE CRISTINA BARBOSA GEORGES (OAB 146987/SP), MARIA JOSE CACAPAVA MACHADO (OAB
84958/SP), RAQUEL PEREZ ANTUNES CHUST (OAB 119574/SP)
Processo 0004458-11.2010.8.26.0002 (002.10.004458-3) - Embargos à Execução - Compensação - Zilda Noveli Silva - Banco
Nossa Caixa S/A - reu ( carlos aparecido puodizius ) : retirar guia. - ADV: MARIA JOSE CACAPAVA MACHADO (OAB 84958/
SP), RAQUEL PEREZ ANTUNES CHUST (OAB 119574/SP), LUIS FELIPE GEORGES (OAB 102121/SP), ELAINE CRISTINA
BARBOSA GEORGES (OAB 146987/SP)
Processo 0005494-69.2002.8.26.0002 (002.02.005494-9) - Monitória - Associação Educacional Nove de Julho - Marco
Antonio Raymundo - Ante o valor do débito e a ausência da localização de bens, defiro nova tentativa de penhora via sistema
BACENJUD , de eventuais valores existentes em contas-correntes ou aplicações de titularidade do(a) executado(a): Marco
Antonio Raymundo, CPF 022.668.418-07, até o montante do débito no valor de R$ 3.701,21. Caso negativo, determino ainda a
pesquisa de veiculos e bloqueio pelo sistema RENAJUD. Ciência do resultado PARCIALMENTE POSITIVO da determinação de
bloqueio “on line” e pesquisas efetivadas. Manifeste-se o exequente, em cinco dias, em termos de prosseguimento. No silêncio,
ARQUIVEM-SE os autos. Intimem-se. São Paulo, 27 de setembro de 2010. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS
(OAB 77563/SP), KELLY RANGEL PELLEGRINI GUAREZEMINI (OAB 215422/SP)
Processo 0005494-69.2002.8.26.0002 (002.02.005494-9) - Monitória - Associação Educacional Nove de Julho - Marco Antonio
Raymundo - Vistos, Ante o valor do débito e a ausência da localização de bens, defiro nova tentativa de penhora via sistema
BACENJUD , de eventuais valores existentes em contas-correntes ou aplicações de titularidade do(a) executado(a): Marco
Antonio Raymundo, CPF 022.668.418-07, até o montante do débito no valor de R$ 3.701,21. Caso negativo, determino ainda a
pesquisa de veiculos e bloqueio pelo sistema RENAJUD. Ciência do resultado PARCIALMENTE POSITIVO da determinação de
bloqueio “on line” e pesquisas efetivadas. Manifeste-se o exequente, em cinco dias, em termos de prosseguimento. No silêncio,
ARQUIVEM-SE os autos. Intimem-se. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP), KELLY RANGEL
PELLEGRINI GUAREZEMINI (OAB 215422/SP)
Processo 0007503-23.2010.8.26.0002 (002.10.007503-9) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Itaú S/A - Bekri Artes Gráficas Ltda - - Fernanda Beccari Terra - - Amanda Beccari - Vistos. Homologo a transação de fls.45/46
para que surta os devidos efeitos de direito, nos termos do art. 792 do CPC. Aguarde-se integral cumprimento do acordo, no
arquivo, o qual deverá ser informado pela exeqüente para extinção definitiva do feito ( art.794, I, do CPC.). Intimem-se. - ADV:
MARCIA HOLLANDA RIBEIRO (OAB 63227/SP)
Processo 0007884-31.2010.8.26.0002 (002.10.007884-4) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Faustino
do Couto Sousa - Lucinéia Pereira - VISTOS. ESPÓLIO DE FAUSTINO DO COUTO SOUSA ajuizou ação de despejo por falta de
pagamento, cumulada com cobrança de alugueres, contra LUCINÉIA PEREIRA, porque não estão sendo feitos os pagamentos
ajustados para a locação do imóvel descrito na inicial. Regularmente citada com hora certa, a ré contesta a ação por negativa
geral, pelo curador especial a ela nomeado. Houve réplica. Relatados, D E C I D O: Trata-se de questão unicamente de direito,
que dispensa a produção de outras provas além das que instruem os autos, motivo autorizante de se dar o julgamento no
estado do processo, modalidade julgamento antecipado da lide. A ação é procedente, pois em se tratando de fato negativo inadimplemento, de muito difícil ou mesmo impossível demonstração, inverte-se o ônus da prova para que a parte contrária
faça prova do fato positivo - pagamento -, o que poderia ser feito facilmente de forma documental, caso já saldada a dívida
reclamada, contudo, quedou-se silente a ré. Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido do autor contra a ré para o
fim de, tendo como rescindida a locação, decretar o despejo requerido, fixado o prazo de l5 dias para a desocupação voluntária.
A ré pagará as despesas do processo e a honorária advocatícia fixada em l0% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado.
P.R.I. - ADV: VANUSA DINIZ SANTOS DE PAULA (OAB 132837/SP)
Processo 0008199-59.2010.8.26.0002 (002.10.008199-3) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Locação de Imóvel - José Antonio Filho - Samuel Procópio Mendes - Vistos, Homologo, por sentença, a desistência manifestada
às fls.28 e, em conseqüência, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do CPC, julgo extinta a presente ação. O pedido é
incompatível com a vontade de recorrer, de modo que, certifique-se o trânsito em julgado. Custas na forma da lei. PRI. - ADV:
CAMILA DA ROCHA MOURA (OAB 247400/SP)
Processo 0008289-67.2010.8.26.0002 (002.10.008289-2) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Joao Bosco Dalecio - Banco Bradesco S/A - VISTOS. Junte o termo de acordo com anuência de todos
os executados e firma reconhecida, nos autos principais. Prazo: 10 dias. Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: ANTONIA
REGINA SPINOSA (OAB 75166/SP), ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/SP), NEIDE RIBEIRO DA FONSECA (OAB
22956/SP)
Processo 0009624-24.2010.8.26.0002 (002.10.009624-9) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Bradesco S/A - Cosme Marques de Albuquerque - Fls.37: Defiro a suspensão do feito, com fundamento no artigo 791, inciso
III, do CPC. Aguarde-se nova e útil provocação, no arquivo. Intime-se. São Paulo 29 de setembro de 2010 Carlos Eduardo
Prataviera Juiz de Direito - ADV: ROSELI MARIA CESARIO GRONITZ (OAB 78187/SP), ANNA MARIA GACCIONE (OAB 18764/
SP)
Processo 0010524-07.2010.8.26.0002 (002.10.010524-8) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - João
Batista Espinheira - Julio Cesar Letra - Fls.37/38: Ao autor. Decorridos e no silêncio, ao arquivo com as comunicações e
anotações de praxe. Intimem-se. - ADV: SHELA DOS SANTOS LIMA (OAB 216438/SP), JOSE ROBERTO PEREIRA TAVARES
(OAB 77901/SP)
Processo 0010533-81.2001.8.26.0002 (002.01.010533-8) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Sérgio
Cidade Gonçalves Pereira Junior - Maria Komatsu - VISTOS, Homologo, por sentença, a desistência manifestada às fls.79 e,
em conseqüência, com fundamento no artigo 569, do CPC, julgo extinta a presente ação de despejo por falta de pagamento, em
fase de execução. O pedido é incompatível com a vontade de recorrer, de modo que, certifique-se o trânsito em julgado, desde
já, defiro o desentranhamento dos documentos, independentemente de substituição por cópia. Custas recolhidas, na inicial.
PRI. - ADV: LUCIANA DE CASTRO SICILIANI (OAB 179896/SP), JOSUE LUIZ GAETA (OAB 12416/SP)
Processo 0011786-89.2010.8.26.0002 (002.10.011786-6) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Roberto Luís de Almeida - Banco Itaú S/A - VISTOS Executado por BANCO ITAÚ S/A, ROBERTO LUIS DE ALMEIDA e RSMA
INFORMAÇÕES CADASTRAIS LTDA ME ajuizaram embargos do devedor, pelo curador especial a eles nomeado, alegando que
o contrato não é líquido e não há prova do crédito. Fora isso, após se tornar inviável o pagamento das parcelas, notou que o
contrato capitaliza juros, expressa taxa de juros incompatível com a legislação em vigor que os limita a 12% a.a.; fala da Lei da
usura; lesão enorme; aplica comissão de permanência à maior taxa do mercado e de forma cumulada, em ofensa ao CDC.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º