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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Outubro de 2010 - Página 2017

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TJSP 14/10/2010 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/10/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Outubro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 814

2017

408.01.2010.010573-0/000000-000 - nº ordem 2187/2010 - Outros Feitos Não Especificados - decl. nulidade de titulo c/c
danos morais c/ tut. antecipada - RENATO DISCINI X REDE UNIDAS DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA - Vistos. Aduz
o autor que jamais realizou qualquer tipo de contrato com a empresa-reclamada, mas, não obstante, teve seu nome negativado
junto ao SERASA com relação a um suposto débito no valor total de R$ 8.000,00 (oito mil reais) representado por seis duplicatas
no valor de R$ 1.600,00 cada uma, vencidas de 28.03.09 a 28.07.09 e requer, em caráter antecipatório de tutela, que seja
cancelada a restrição que consta em seu nome em razão do débito informado às fls. 14. Tendo em vista a verossimilhança das
alegações do autor, bem como, a reversibilidade da presente decisão, defiro a tutela antecipada pretendida a fim de que seja
cancelada a restrição de seu nome perante o SERASA com relação ao débito informado, até final decisão de mérito. Cite-se
a reclamada para audiência de conciliação designada às fls. 02, intimando-a a dar imediato cumprimento à tutela antecipada,
retirando a restrição de seu nome perante o SERASA, com relação ao débito informado às fls. 14 no valor de R$ 8.000,00 (oito
mil reais) representado por seis duplicatas no valor de R$ 1.600,00 cada uma, vencidas de 28.03.09 a 28.07.09, até final decisão
de mérito sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 50,00, limitada a R$ 5.000,00. Int. - ADV ANDRE MAURICIO
DE QUEIROZ CONSTANTE OAB/SP 161588 - ADV SUELI MONTEIRO DISCINI OAB/SP 284323
408.01.2010.010595-3/000000-000 - nº ordem 2189/2010 - Outros Feitos Não Especificados - INDEN DAN MORAIS
COM PEDID DE TUT ANTEC - ALCIDES ALEXANDRE PEREIRA NETO X BANCO DO BRASIL SA - Vistos. Tendo em vista a
verossimilhança das alegações d o autor, bem como, a reversibilidade da presente decisão, defiro a tutela antecipada pretendida
a fim de que seja obstada informação acerca da restrição de seu nome perante o SCPC com relação ao débito informado às
fls.20, no valor de R$ 423,13 (quatrocentos e vinte e três reais e treze centavos) de 02.02.2010, até final decisão de mérito.
Oficie-se, cabendo à parte o devido encaminhamento. Cite-se o reclamado para audiência de conciliação designada às fls. 02
Int. - ADV RODRIGO TADEU MOZER ESPASSA OAB/SP 280104 - ADV RODRIGO MARTINS SILVA OAB/SP 282711
408.01.2010.010605-5/000000-000 - nº ordem 2192/2010 - Outros Feitos Não Especificados - DECLAR INEXIS DÉBIT C/C
INDENIZ DAN MORAIS PED TUT ANTEC - FÁBIO LIMA DOS SANTOS X COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ CPFL
- Vistos. Tendo em vista a verossimilhança das alegações do autor, bem como, a reversibilidade da presente decisão, defiro a
tutela antecipada pretendida a fim de que seja retirada a restrição de seu nome perante o SCPC e SERASA com relação aos
débitos informados às fls. 13/15, e que a requerida se abstenha de inscrever o nome do requerente nos órgãos de proteção de
crédito até final decisão de mérito. Cite-se a requerida para audiência de conciliação designada às fls. 02, intimando-a a dar
imediato cumprimento à tutela antecipada, retirando a restrição do nome do requerente perante o SCPC e SERASA com relação
aos débitos informados às fls. 13/15 e que a mesma se abstenha de inscrever o nome do requerente nos órgãos de proteção de
crédito, até final decisão de mérito, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 50,00, limitada a R$ 5.000,00. Int. ADV FABIO YAMAGUCHI FARIA OAB/SP 179653
Centimetragem justiça

Colégio Recursal
COLEGIO RECURSAL
FORUM DE OURINHOS COMARCA DE OURINHOS - SP
JUIZ: BARBARA TARIFA MORDAQUINE
Recurso n. 19/2006 Milton Fernando Vieira x Cristiano Leandro Rodrigues Decisão de fls. 77 Vistos. Homologo, para que
produza seus jurídicos efeitos, a transação denunciada pelas partes às fls. 75/76. Após, devolva-se o presente ao juízo a quo
com nossas homenagens. P.R.I. ADVOGADOS: Dr. Marcos Pires Tonon OAB-SP 154108, Dr. Alencar Lopes da Silva OAB-SP
180277
Recurso n. 53/2010 Vivo S/A x Evanira Lima de Melo Despacho de fls. 102 Vistos. Para julgamento do presente recurso,
designo o dia 15 de outubro de 2010, às 15:00 horas, sendo permitida a sustentação oral por 10 (dez) minutos. Int. ADVOGADO:
Dr. Willian Marcondes Santana OAB-SP 129693, Dr. André Mauricio de Queiroz Constante OAB-SP 161588
Recurso n. 370/2009 Vivo S/A x Angélica Aparecida Guandelini Despacho de fls. 77 Vistos. Para julgamento do presente
recurso, designo o dia 15 de outubro de 2010, às 15:00 horas, sendo permitida a sustentação oral por 10 (dez) minutos. Int.
ADVOGADO: Dr. Willian M Santana OAB-SP 129639, Dr. Krikor T Neto OAB-SP 148455
Recurso n. 33/2010 Vivo S/A x Evellin Lima Silvestre Despacho de fls. 72 Vistos. Para julgamento do presente recurso,
designo o dia 15 de outubro de 2010, às 15:00 horas, sendo permitida a sustentação oral por 10 (dez) minutos. Int. ADVOGADO:
Dr. Willian M Santana OAB-SP 129693.
Recurso n. 458/2009 Vivo S/A x Laercio Góis Ferreira Despacho de fls. 118 Vistos. Para julgamento do presente recurso,
designo o dia 15 de outubro de 2010, às 15:00 horas, sendo permitida a sustentação oral por 10 (dez) minutos. Int. ADVOGADO:
Dr. Willian M Santana OAB-SP 129693, Dr. Arai de Mendonça Brazão OAB-SP 197602
Recurso n. 626/2009 Aparecida Lopes Ramalho x Telecomunicações de São Paulo S/A Despacho de fls. 191 Vistos. Para
julgamento do presente recurso, designo o dia 15 de outubro de 2010, às 15:00 horas, sendo permitida a sustentação oral por 10
(dez) minutos. Int. ADVOGADO: Dr. Alexandre Araujo Dauage OAB-SP 258020, Dr. Daniel Alves Ferreira OAB-SP 140613, Dr.
George W Tenorio Marcelino OAB-SP 25685
Recurso n. 1198/2009 Companhia Luz e Força Santa Cruz x Daniel Marques de Camargo Despacho de fls. 104 Vistos.
Para julgamento do presente recurso, designo o dia 15 de outubro de 2010, às 15:00 horas, sendo permitida a sustentação oral
por 10 (dez) minutos. Int. ADVOGADO: Dr. José Edgard da Cunha Bueno Filho OAB-SP 126504, Dr. Thiago José Ferreira dos
Santos OAB-SP 253489
Recurso n. 780/2009 Companhia Luz e Força Santa Cruz x Erica Mansano e outro Despacho de fls. 128 Vistos. Para
julgamento do presente recurso, designo o dia 15 de outubro de 2010, às 15:00 horas, sendo permitida a sustentação oral por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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