TJSP 14/10/2010 - Pág. 2120 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Outubro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 814
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perito médico para que informe a possibilidade de realizar-se na residência da autora, estando a mesma impossibilitada de ser
removida. - ADV JOSE HUMBERTO MERLIM OAB/SP 153043
189.01.2009.007232-3/000000-000 - nº ordem 1227/2009 - Inventário - ADRIANA ANDRADE MACEDO E OUTROS X
RAIMUNDO VERDI DE MACEDO - Fls. 126 - Fl.101/124 (Pedido da inventariante) e fl.125 (Cota do MP): Recebo o aditamento
à partilha. Anote-se. Apresente a inventariante, declaração de ITCMD, no prazo de 30 dias. - ADV DEONISIO JOSE LAURENTI
OAB/SP 96814 - ADV CELSO LUIS ANDREU PERES OAB/SP 115983
189.01.2010.000206-3/000000-000 - nº ordem 34/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL
DE FERNANDOPOLIS FEF X CAMILA MAZÃO PEREIRA - Fls. 35 - Certidão supra (decurso de prazo): Promova a Autora o
devido andamento ao feito, em 05 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se por 30 dias e conclusos para extinção.
- ADV MARCELO DONIZETE BORGES OAB/SP 183905
189.01.2010.006922-4/000000-000 - nº ordem 1126/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - BWA INCORPORAÇÃO
E ADMINISTRAÇÃO DE IMOVEIS LTDA X MICHELE GONÇALVES TELES E OUTROS - Fls. 29 - Fls.26(guia de custas):
Providencie primeira via, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. - ADV DEONISIO JOSE LAURENTI OAB/SP
96814 - ADV CELSO LUIS ANDREU PERES OAB/SP 115983 - ADV TATIANE SILVA RAVELLI OAB/SP 301202
189.01.2010.006932-8/000000-000 - nº ordem 1129/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL
DE FERNANDOPOLIS FEF X ARNALDO MENDES PEREIRA - Fls. 24 - 1. Processe-se. 2. Providencie a autora pelo recolhimento
da taxa de postagem(carta de citação). Prazo: 05 dias. 3. Nos termos do disposto no art. 125, inciso IV, do Código de Processo
Civil, combinado com o Provimento nº 953, de 07 de julho de 2005, do E. Conselho Superior da Magistratura de São Paulo,
com base na Ordem de Serviço nº 01/2008, encaminhe-se os autos para tentativa de conciliação a ser realizada pelo SETOR
DE CONCILIAÇÃO da Comarca de Fernandópolis, convênio UNICASTELO. 4. Tratando-se de ação com rito sumário (art.275
do CPC), cite-se e intime-se o requerido para comparecimento pessoal à audiência de conciliação a ser designada por esse
Setor, sob pena de revelia, bem como intime-se a parte autora. Cientifique-se o requerido que, em caso de comparecimento e
conciliação infrutífera, o mesmo, querendo, poderá apresentar contestação no prazo de 15 dias a contar da data da audiência,
sob pena de revelia. 5. Diligencie. - ADV MARCELO DONIZETE BORGES OAB/SP 183905
189.01.2010.006950-0/000000-000 - nº ordem 1134/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - IRMANDADE DA SANTA
CASA DE MISERICORDIA DE FERNANDOPOLIS SCF X ELTON MATIAS TEODORO - Fls. 32 - Pedido de isenção das custas
judiciais: Indefiro porque se trata de entidade particular que, não obstante oferecer serviços pelo SUS, recebe valores desse
mesmo SUS, além de oferecer serviços mediante cobrança, quer pelo sistema particular, quer por meio de convênios com
empresas de planos de saúde. Providencie a Requerente o recolhimento de custas processuais, no prazo de 10 dias, sob pena
de indeferimento da inicial. - ADV MARCELO DONIZETE BORGES OAB/SP 183905
189.01.2010.006951-2/000000-000 - nº ordem 1135/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - IRMANDADE DA SANTA
CASA DE MISERICÓRDIA DE FERNANDÓPOLIS SCF X ERLON VENILTON DE CAMPOS - Fls. 34 - Pedido de isenção das
custas judiciais: Indefiro porque se trata de entidade particular que, não obstante oferecer serviços pelo SUS, recebe valores
desse mesmo SUS, além de oferecer serviços mediante cobrança, quer pelo sistema particular, quer por meio de convênios com
empresas de planos de saúde. Providencie a Requerente o recolhimento de custas processuais, no prazo de 10 dias, sob pena
de indeferimento da inicial. - ADV MARCELO DONIZETE BORGES OAB/SP 183905
189.01.2010.006952-5/000000-000 - nº ordem 1136/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - IRMANDADE DA SANTA
CASA DE MISERICORDIA DE FERNANDOPOLIS SCF X ELAINE CRISTINA FERNANDES SOUZA LUCAS ME - Fls. 33 - Pedido
de isenção das custas judiciais: Indefiro porque se trata de entidade particular que, não obstante oferecer serviços pelo SUS,
recebe valores desse mesmo SUS, além de oferecer serviços mediante cobrança, quer pelo sistema particular, quer por meio de
convênios com empresas de planos de saúde. Providencie a Requerente o recolhimento de custas processuais, no prazo de 10
dias, sob pena de indeferimento da inicial. - ADV MARCELO DONIZETE BORGES OAB/SP 183905
189.01.2010.006957-9/000000-000 - nº ordem 1137/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - IRMANDADE DA SANTA
CASA DE MISERICORDIA DE FERNANDOPOLIS SCF X FABRICIO RODRIGUES PEDROSO - Fls. 30 - Pedido de isenção das
custas judiciais: Indefiro porque se trata de entidade particular que, não obstante oferecer serviços pelo SUS, recebe valores
desse mesmo SUS, além de oferecer serviços mediante cobrança, quer pelo sistema particular, quer por meio de convênios com
empresas de planos de saúde. Providencie a Requerente o recolhimento de custas processuais, no prazo de 10 dias, sob pena
de indeferimento da inicial. - ADV MARCELO DONIZETE BORGES OAB/SP 183905
189.01.2010.006995-8/000000-000 - nº ordem 1144/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - IRMANDADE DA SANTA
CASA DE MISERICÓRDIA DE FERNANDÓPOLIS SCF X GILBERTO PINTO DE OLIVEIRA - Fls. 35 - Pedido de isenção das
custas judiciais: Indefiro porque se trata de entidade particular que, não obstante oferecer serviços pelo SUS, recebe valores
desse mesmo SUS, além de oferecer serviços mediante cobrança, quer pelo sistema particular, quer por meio de convênios com
empresas de planos de saúde. Providencie a Requerente o recolhimento de custas processuais, no prazo de 10 dias, sob pena
de indeferimento da inicial. - ADV MARCELO DONIZETE BORGES OAB/SP 183905
189.01.2010.007013-8/000000-000 - nº ordem 1146/2010 - Execução de Título Extrajudicial - CONCREPLAN CONCRETEIRA
PLANALTO LTDA X ELIZEU DIAS MOREIRA - Fls. 21 - Cite-se nos termos do artigo 652 e 653 do CPC, observadas as
alterações da Lei 11.382/2006, servindo uma via desta decisão de Mandado de Citação. Fixo os honorários em 10% do débito
atualizado, sendo reduzida pela metade no caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias (art. 652-A, parágrafo único).
Em caso de não pagamento, munido da segunda via do mandado, proceda-se o Sr. Oficial de Justiça a penhora de bens e a sua
avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intime-se, na mesma oportunidade, o executado (CPC, art. 652, § 1º);
não encontrando bens penhoráveis, intime-se o executado, para, em 05 dias, indicar quais são e onde se encontram os bens
sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob pena de multa de 20% do valor do débito atualizado. Independentemente de
penhora, depósito ou caução, cientifique-se o executado, de que poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de
15 dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação (CPC, art. 738), os quais serão distribuídos por dependência e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º