TJSP 14/10/2010 - Pág. 2387 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Outubro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 814
2387
ANA CAROLINE BARBOSA DA SILVA BEARARE X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 43 - DESPACHOMANDADO VISTOS. Fls. 36/37: adotando-se os mesmos fundamentos da decisão de fls. 31, estendo a antecipação da tutela em
relação a “monitorização do potencial evocado transoperatório”, que deverá ser feita com a utilização do aparelho KEYPOINT.
Expeça-se o necessário com urgência, servindo uma via como mandado. Observo que não há notícia da efetivação da citação
nestes autos (ver art. 264, CPC), o que viabiliza tal emenda à inicial, que ora se determina. Todavia, dê-se ciência à Fazenda
oportunamente, com prazo de 05 dias para manifestação. Int. SJRP, 08/10/10. - ADV ROGERIO VINICIUS DOS SANTOS OAB/
SP 199479
576.01.2010.044536-1/000000-000 - nº ordem 2017/2010 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER ANA CAROLINE BARBOSA DA SILVA BEARARE X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ato ordinatório: Fls.:
ciência à parte AUTORA (OFÍCIO DRS). - ADV ROGERIO VINICIUS DOS SANTOS OAB/SP 199479
576.01.2010.026823-1/000000">576.01.2010.026823-1/000000-000 - nº ordem 2018/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - CARLOS ALBERTO
MARTINELLI X PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO RIO PRETO - Em 8 de outubro de 2010, faço estes autos
conclusos ao MM. Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública desta cidade e comarca, Exmo. Sr. Dr. MARCELO
DE MORAES SABBAG. O Escrevente Chefe (Paulo Noboyoshi Arakaki - Matr. 350.408-0). Processo: 576.01.2010.026823-1
Ordem: 2018/10 - 1ª Vara da Fazenda Pública PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Autor: CARLOS ALBERTO MARTINELLI Réu:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (av. Alberto Andaló, 3030 - Centro - nesta) DESPACHO-MANDADO
DE CITAÇÃO Vistos, etc... Cite-se a parte requerida para contestar a ação no prazo legal de 60 dias. Cumpra-se, servindo via do
presente como mandado de citação. Int.-se. Rio Preto, 8 de outubro de 2010. MARCELO DE MORAES SABBAG Juiz de Direito
- ADV ELAINE FERREIRA ROBERTO OAB/SP 92347
576.01.2010.027431-7/000000-000 - nº ordem 2203/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MUNICIPIO DE SÃO JOSE
DO RIO PRETO X TIAGO BERTASSI BELUZI - CONCLUSÃO Em 8 de outubro de 2010, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz
de Direito Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública desta cidade e comarca, Exmo. Sr. Dr. MARCELO DE MORAES SABBAG. O
Escrevente (Antonio Rubens Lages Junior - Matr. 313.271-0). Processo n. 2203/2010 1ª Vara da Fazenda Pública. Vistos, etc...
Recolhida a diligência do(a) senhor(a) Oficial(a) de Justiça expeça-se mandado para citação do(a) requerido(a), advertindo-o(a)
do disposto no artigo do artigo 319 do Código de Processo Civil e de que o prazo de contestação é de 15 (quinze) dias. Int.-se.
Rio Preto, 8 de outubro de 2010. MARCELO DE MORAES SABBAG Juiz de Direito RECEBIMENTO. Recebidos em cartório,
nesta data. São José do Rio Preto, 8 de outubro de 2010. Escr. (Antonio Rubens Lages Junior - Martricula 313.271-x). - ADV
WALTER MARTINS FILHO OAB/SP 143160
576.01.2010.029254-4/000000-000 - nº ordem 2241/2010 - Procedimento Sumário - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
X JOSE WILLIAN FERREIRA DOS SANTOS ROCHA - CONCLUSÃO Em 8 de outubro de 2010, faço estes autos conclusos ao
MM. Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública desta cidade e comarca, Exmo. Sr. Dr. MARCELO DE MORAES
SABBAG. O Escrevente (Antonio Rubens Lages Junior - Matr. 313.271-0). Processo n. 2241/2010 1ª Vara da Fazenda Pública.
Vistos, etc... Converto o rito sumário para ordinário, anotando-se na autuação. Recolhida a diligência do(a) senhor(a) Oficial(a)
de Justiça e/ou taxa de correspondência expeça-se o instrumento adequado para citação do(a) requerido(a), advertindo-o(a) do
disposto no artigo 319 do Código de Processo Civil e de que o prazo de contestação é de 15 (quinze) dias. Int.-se. Rio Preto,
8 de outubro de 2010. MARCELO DE MORAES SABBAG Juiz de Direito RECEBIMENTO. Recebidos em cartório, nesta data.
São José do Rio Preto, 8 de outubro de 2010. Escr. (Antonio Rubens Lages Junior - Martricula 313.271-x). - ADV CARLOS
HENRIQUE GIUNCO OAB/SP 131113
576.01.2010.030981-6/000000-000 - nº ordem 2389/2010 - Outros Feitos Não Especificados - CUMPRIMENTO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA - SERVIÇO MUNICIPAL AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE SÃO JOSE DO
RIO PRETO - SEMAE X THAMIR SOARES - CONCLUSÃO Em 8 de outubro de 2010, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz
de Direito Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública desta cidade e comarca, Exmo. Sr. Dr. MARCELO DE MORAES SABBAG. O
Escrevente (Antonio Rubens Lages Junior - Matr. 313.271-0). Processo n. 2389/2010 1ª Vara da Fazenda Pública. Vistos, etc...
Recolhida a diligência do(a) senhor(a) Oficial(a) de Justiça e/ou taxa de correspondência expeça-se o instrumento adequado
para citação do(a) requerido(a), advertindo-o(a) do disposto no artigo 319 do Código de Processo Civil e de que o prazo de
contestação é de 15 (quinze) dias. Int.-se. Rio Preto, 8 de outubro de 2010. MARCELO DE MORAES SABBAG Juiz de Direito
RECEBIMENTO. Recebidos em cartório, nesta data. São José do Rio Preto, 8 de outubro de 2010. Escr. (Antonio Rubens Lages
Junior - Martricula 313.271-x). - ADV ROBERTO CARLOS MARTINS OAB/SP 201647
576.01.2010.031018-4/000000-000 - nº ordem 2405/2010 - Outros Feitos Não Especificados - CUMPRIMENTO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c COBRANÇA - SERVIÇO MUNICIPAL AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE SÃO JOSE DO RIO
PRETO - SEMAE X ELIZAMA PESSOA - CONCLUSÃO Em 8 de outubro de 2010, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de
Direito Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública desta cidade e comarca, Exmo. Sr. Dr. MARCELO DE MORAES SABBAG. O
Escrevente (Antonio Rubens Lages Junior - Matr. 313.271-0). Processo n. 2405/2010 1ª Vara da Fazenda Pública. Vistos, etc...
Recolhida a diligência do(a) senhor(a) Oficial(a) de Justiça e/ou taxa de correspondência expeça-se o instrumento adequado
para citação do(a) requerido(a), advertindo-o(a) do disposto no artigo 319 do Código de Processo Civil e de que o prazo de
contestação é de 15 (quinze) dias. Int.-se. Rio Preto, 8 de outubro de 2010. MARCELO DE MORAES SABBAG Juiz de Direito
RECEBIMENTO. Recebidos em cartório, nesta data. São José do Rio Preto, 8 de outubro de 2010. Escr. (Antonio Rubens Lages
Junior - Martricula 313.271-x). - ADV ROBERTO CARLOS MARTINS OAB/SP 201647
576.01.2010.031020-6/000000-000 - nº ordem 2406/2010 - Outros Feitos Não Especificados - CUMPRIMENTO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c COBRANÇA - SERVIÇO MUNICIPAL AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE SÃO JOSE DO RIO
PRETO - SEMAE X ARISTIDES CABRAL - CONCLUSÃO Em 8 de outubro de 2010, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz
de Direito Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública desta cidade e comarca, Exmo. Sr. Dr. MARCELO DE MORAES SABBAG. O
Escrevente (Antonio Rubens Lages Junior - Matr. 313.271-0). Processo n. 2406/2010 1ª Vara da Fazenda Pública. Vistos, etc...
Recolhida a diligência do(a) senhor(a) Oficial(a) de Justiça e/ou taxa de correspondência expeça-se o instrumento adequado
para citação do(a) requerido(a), advertindo-o(a) do disposto no artigo 319 do Código de Processo Civil e de que o prazo de
contestação é de 15 (quinze) dias. Int.-se. Rio Preto, 8 de outubro de 2010. MARCELO DE MORAES SABBAG Juiz de Direito
RECEBIMENTO. Recebidos em cartório, nesta data. São José do Rio Preto, 8 de outubro de 2010. Escr. (Antonio Rubens Lages
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