TJSP 14/10/2010 - Pág. 2400 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Outubro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 814
2400
Gratuita, sob pena de preclusão da expedição do mandado de intimação, hipótese em que à parte incumbirá trazer suas
testemunhas à audiência. Int.-se. - ADV AUGUSTO CESAR MENDES ARAUJO OAB/SP 249573 - ADV WALTER MARTINS
FILHO OAB/SP 143160 - ADV GLÁUCIA DE MARIANI BULDO OAB/SP 203090
Centimetragem justiça
SEÇÃO PROCESSUAL I - ESTADUAL E SEÇÃO PROCESSUAL II - MUNICIPAL DO 2º OFÍCIO DA FAZENDA PÚBLICA
Fórum de São José do Rio Preto - Comarca de São José do Rio Preto
JUIZ: TATIANA PEREIRA VIANA SANTOS
576.01.2007.549657-5/000000-000 - nº ordem 16863/2007 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICIPIO DE SAO JOSE DO
RIO PRETO X ADRIANO JOSE CARRIJO - Fls. 17 - CERTIDÃO Certifico e dou fé que as custas processuais foram devidamente
recolhidas nos autos, às fls. 10/11. São José do Rio Preto, 30 de setembro de 2010. O Escrevente Chefe _______ (Paulo
Noboyoshi Arakaki - Matr. 350.408-0). CONCLUSÃO Em 30 de setembro de 2010, faço estes autos conclusos ao MMª. Juíza
de Direito Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública desta cidade e comarca, Exma. Sra. Dra. TATIANA PEREIRA VIANA SANTOS.
A Agente Adm. __________ (Érika Cristina Ávila Rodrigues). Processo nº 16863/2007 2ª Vara da Fazenda Pública. VISTOS,
ETC. Com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, e tendo em vista a manifestação retro, JULGO
EXTINTA a presente ação de EXECUÇÃO FISCAL promovida pelo MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO face a ADRIANO
JOSÉ CARRIJO. Declaro levantada(s) a(s) eventual(is) penhora(s) havida(s), expedindo-se o necessário, se o caso. Por fim,
observadas as formalidades legais, arquivem-se estes autos. P.R.I. SJ Rio Preto, 30 de setembro de 2.010. TATIANA PEREIRA
VIANA SANTOS. Juíza de Direito - ADV FREDERICO DUARTE OAB/SP 131135 - ADV ADRIANO JOSE CARRIJO OAB/SP
136725
576.01.2007.551684-0/000000-000 - nº ordem 18921/2007 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICIPIO DE SAO JOSE DO
RIO PRETO X PAZ MED PLANO DE SAUDE S C LTDA - CONCLUSÃO Em 30 de setembro de 2010, faço estes autos conclusos
ao MMª. Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública desta cidade e comarca, Exma. Sra. Dra. TATIANA PEREIRA
VIANA SANTOS. A Agente Adm. __________ (Érika Cristina Ávila Rodrigues). Proc. nº 18921/2007 2ª Vara da Fazenda Pública
VISTOS, etc. Com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, e tendo em vista a manifestação retro,
julgo extinta a presente ação de EXECUÇÃO FISCAL promovida pelo MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO em face de
PAZ MED PLANO DE SAÚDE S C LTDA, determinando o seu arquivamento, anotando-se em cartório e processando-se. Fica
isento o exeqüente de custas, nos termos do art. 26 da LEF. P. R. I. S. J. Rio Preto, 30 de setembro de 2010. TATIANA PEREIRA
VIANA SANTOS Juíza de Direito - ADV FREDERICO DUARTE OAB/SP 131135 - ADV FERNANDO FERRARI VIEIRA OAB/
SP 164163 - ADV VIVIANE APARECIDA HENRIQUES OAB/SP 140390 - ADV MARIANA PERRI MORETO BATISTA OAB/SP
254794
576.01.2007.068807-7/000000-000 - nº ordem 26316/2007 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICIPIO DE SÃO JOSE DO
RIO PRETO X BANCO SANTANDER BANESPA S/A - Fls. 123 - CERTIDÃO Certifico e dou fé que as custas processuais foram
devidamente recolhidas nos autos, às fls. 117. São José do Rio Preto, 30 de setembro de 2010. O Escrevente Chefe _______
(Paulo Noboyoshi Arakaki - Matr. 350.408-0). CONCLUSÃO Em 30 de setembro de 2010, faço estes autos conclusos ao MMª.
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública desta cidade e comarca, Exma. Sra. Dra. TATIANA PEREIRA VIANA
SANTOS. A Agente Adm. __________ (Érika Cristina Ávila Rodrigues). Processo nº 26316/2007 2ª Vara da Fazenda Pública.
VISTOS, ETC. Com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, e tendo em vista a manifestação retro,
JULGO EXTINTA a presente ação de EXECUÇÃO FISCAL promovida pelo MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO face a
BANCO SANTANDER BANESPA S/A. Declaro levantada(s) a(s) eventual(is) penhora(s) havida(s), expedindo-se o necessário,
se o caso. Por fim, observadas as formalidades legais, arquivem-se estes autos. P.R.I. SJ Rio Preto, 30 de setembro de 2.010.
TATIANA PEREIRA VIANA SANTOS. Juíza de Direito - ADV FRANCESLI APARECIDA SENO FRANCESCHI OAB/SP 81644
- ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351 - ADV FREDERICO GUILHERME MELARA CORDOVA OAB/SP
198759
576.01.2008.000644-0/000000-000 - nº ordem 22/2008 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO
PRETO X BANCO SANTANDER BANESPA S/A - Fls. 120 - Diga a parte EMBARGANTE sobre fls: 118/119 - ADV FRANCESLI
APARECIDA SENO FRANCESCHI OAB/SP 81644 - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351
576.01.2008.000647-9/000000-000 - nº ordem 23/2008 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO
PRETO X BANCO SANTANDER BANESPA S/A - Fls. 113 - Diga a parte EMBARGANTE sobre fls: 112 - ADV FRANCESLI
APARECIDA SENO FRANCESCHI OAB/SP 81644 - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351 - ADV GUSTAVO
LÍVERO OAB/SP 186555
576.01.2009.046590-0/000000-000 - nº ordem 8715/2009 - (apensado ao processo 576.01.2008.070617-2/000000-000 - nº
ordem 8298/2008) - Embargos à Execução - ARABRÁS INDUSTRIA E COMERCIO DE PEÇAS P.A X FAZENDA PUBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 220 - Vistos... Fls. 215/219: ciência ao embargado conforme art.398 do CPC. Int. - ADV NOE
NONATO SILVA OAB/SP 51556 - ADV LUIS CARLOS GIMENES ESTEVES OAB/SP 77073
576.01.2009.070723-8/000000-000 - nº ordem 10901/2009 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE SÃO JOSE DO
RIO PRETO X BANCO DO BRASIL SA - Fls. 52 - Diga a parte EMBARGANTE sobre fls: 50/51 - ADV FREDERICO DUARTE
OAB/SP 131135 - ADV PAULO HENRIQUE LEONARDI OAB/SP 106511 - ADV MAURO LUÍS CÂNDIDO SILVA OAB/SP 113136
- ADV WILLIAM CAMILLO OAB/SP 124974
576.01.2009.072248-7/000000-000 - nº ordem 11019/2009 - (apensado ao processo 576.01.2009.057205-9/000000-000 - nº
ordem 9656/2009) - Embargos à Execução Fiscal - BANCO DO BRASIL S/A X MUNICIPIO DE SÃO JOSE DO RIO PRETO - Fls.
190 - Fls. 171: assiste razão ao requerido. Assim, reconsidero em parte o despacho de fls 168 para constar que a apelação
somente no efeito devolutivo, presente a hipótese excludente do inc. V do art. 520 do CPC. Subam à Instância Superior. - ADV
IRAN NAZARENO POZZA OAB/SP 123680 - ADV FRANCESLI APARECIDA SENO FRANCESCHI OAB/SP 81644
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º