TJSP 18/10/2010 - Pág. 2914 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Outubro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 816
2914
477.01.2009.013202-1/000000-000 - nº ordem 1681/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ASSOCIAÇÃO PROTETORA
DA INFÂNCIA PROVÍNCIA DE SÃO PAULO X MAURICIO JOSE DA SILVA - Fls. 111 - Fls. 106/108: Nos termos do art, 792,
do CPC, declaro suspensa a execução pelo prazo de cumprimento do acordo. Aguarde-se pelo prazo de cumprimento do
acordo. Após, nada mais sendo requerido, tornem conclusos para extinção da execução. Fica consignado que, decorridos cinco
dias do decurso do prazo de cumprimento do acordo sem manifestação das partes, será o silencio interpretado como integral
cumprimento, com a respectiva extinção do feito. Int. - ADV RICARDO LONGO OAB/SP 177621 - ADV CLAUDIO JOSE ALVES
DA SILVA OAB/SP 144340
590.01.2009.007825-8/000000-000 - nº ordem 1688/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - FORTEC ASSESSORIA E
TREINAMENTO S C LTDA X CARMEM LUCIA GRANZOTTI FORNAZARRI - Fls. 53 - Fls. 52: Nos termos do art. 792, do CPC,
declaro suspensa a execução pelo prazo de cumprimento do acordo. Aguarde-se em arquive-se pelo prazo de cumprimento
do acordo. Após, nada mais sendo requerido, tornem conclusos para extinção da execução. Fica consignado que, decorrido
cinco dias do decurso do prazo de cumprimento do acordo sem manifestação das partes, será o silencio interpretado como
integral cumprimento, com a respectiva extinção da execução. Cabe à parte interessada providenciar eventual exclusão de
apontamentos nos órgãos de proteção ao crédito, já que as anotações não foram determinadas por este Juízo, ao que fica
indeferido o pedido de expedição de oficio. Int. - ADV VIVIAN SIMÕES OAB/SP 265064
477.01.2009.014042-2/000000-000 - nº ordem 1772/2009 - Ação Monitória - NASCIMENTO CURI ADVOGADOS
ASSOCIADOS X JOSE FERNANDO DE ANDRADE OLIVEIRA - Fls. 45/47 - Manifestem-se as partes, no prazo lega, sobre os
valores bloqueados (R$ 0,00). Int. - ADV DANIEL NASCIMENTO CURI OAB/SP 132040 - ADV CAROLINA TROQUES BUENO
DE OLIVEIRA OAB/SP 286055
477.01.2009.015341-9/000000-000 - nº ordem 1940/2009 - Usucapião - PAULO ROBERTO ALVES E OUTROS - Fls. 32 1.Emendem os autores a petição inicial, no prazo de dez dias, sob pena de extinção do processo, para: 1.1.Atender à solicitação
do Cartório de Registro de Imóveis (fls. 27); 1.2.Indicar nomes e endereços dos confrontantes do imóvel usucapiendo para
serem citados como litisconsortes passivos necessários, na forma dos arts. 942 e 47, do Código de Processo Civil. 2.No mesmo
prazo supra, sob as mesmas penas, deverá o autor juntar aos autos: 2.1.Certidões dos imóveis usucapiendo e lindeiros para
a correta composição do pólo passivo (item 1.2, supra); 2.2.Certidão de casamento dos autores; 2.3.Certidões negativas do
distribuidor cível em nome dos autores pelo prazo da prescrição aquisitiva. - ADV ARLETE TOMAZINE OAB/SP 208197
477.01.2009.014624-8/000000-000 - nº ordem 2121/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S.A
X EDVALDO FERREIRA DOS SANTOS SOM ME E OUTROS - Fls. 29 - Fls. 26/28: Nos termos do art. 792, do CPC, declaro
suspensa a execução pelo prazo de cumprimento do acordo. Aguarde-se em arquivo pelo prazo de cumprimento do acordo. Após,
nada mais sendo requerido, tornem conclusos para extinção da execução. Fica consignado que, decorrido cinco dias do decurso
do prazo de cumprimento de acordo sem manifestação das partes, será o silencio interpretado como integral cumprimento, com
a respectiva extinção do feito. - ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV PAULO EDUARDO
DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199
477.01.2009.017079-9/000000-000 - nº ordem 2133/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA
BMC S/A X FRANCISCO FLORES DURAES JUNIOR - Despacho de fls. 46: “J. Defiro” (pedido de vista dos autos). - ADV
MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460 - ADV RENATA DA SILVA AMARAL OAB/SP 147998 - ADV DAISA APARECIDA
PEREIRA BELTRAN OAB/SP 244393
477.01.2009.020420-2/000000-000 - nº ordem 2530/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - GENIALI DISTRIBUIDORA
DE VEÍCULOS LTDA X THIAGO JORDAO NAPOLE MORENO - Fls. 47 - Fls. 45/46: Aguarde-se pelo prazo de cumprimento
de acordo. Após, não havendo requerimento para inicio da fase ce cumprimento da sentença, será considerada cumprida a
condenação, com o respectivo arquivamento dos autos. Int. - ADV KLEBER ROBERTO CARVALHO DEL GESSI OAB/SP 144029
- ADV TELMA GOMES SAMPAIO OAB/SP 121981
477.01.2009.020523-5/000000-000 - nº ordem 2541/2009 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMÍNIO
RESIDENCIAL REI DAVID X RAFAEL LAROZA ROMERO - Fls. 32 - Fls. 30/31: INDEFIRO, vez que o acordo foi firmado por
quem não faz parte do pólo passivo do feito. Diga o autor pelo prosseguimento do feito, em 05 (cinco) dias. Int. - ADV EDUARDO
DE MATTOS OAB/SP 47670
477.01.2009.020269-2/000000-000 - nº ordem 2543/2009 - Possessórias em geral - BANCO ITAUCARD S/A X DAYANE
SANTOS OLIVEIRA - Fls. 31 - Fls. 30: Processo já julgamento (fls. 27/28). Após o transito em julgado, aguarde conforme reza o
art. 475-J, par. 5º. CPC - ADV HELOÍSA HELENA OLIVEIRA DOS SANTOS ZANNIN OAB/SP 110077
477.01.2009.020681-6/000000-000 - nº ordem 2560/2009 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
EDIFICIO SÔNIA X EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA - Fls. 36 - Fls 34: Esclareça o autor, vez que até o momento não
veio aos autos petição dando noticia de acordo celebrando entre as partes. Int. - ADV MARCO ANTONIO ESTEVES OAB/SP
151046
477.01.2009.021198-1/000000-000 - nº ordem 2622/2009 - Execução de Título Extrajudicial - NATIVIDADE FRANCESCHI
X JOSÉ SIMÃO ANDRAUS JUNIOR E OUTROS - Fls. 30 - Fls. 28/29: Nos termos do art. 792, do Código de Processo Civil,
declaro suspensa a execução, até o final do prazo de cumprimento do acordo. Aguarde-se no arquivo. Após o decurso do prazo
de cumprimento do acordo, aguarde-se por 05 (cinco) dias, eventual manifestação da parte interessada, ficando consignado que
o silêncio será interpretado como cumprimento do acordo, com a respectiva extinção da execução. - ADV MARCO ANTONIO
ESTEVES OAB/SP 151046
477.01.2009.021524-3/000000-000 - nº ordem 2658/2009 - Usucapião - JORGE GAMA FILHO E OUTROS X ISABEL GARCIA
DA COSTA E OUTROS - Fls. 68 - Fls. 64: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. DEFIRO aos autores os benefícios da
assistência judiciária gratuita. Anote-se Cite-se a pessoa em cujo nome estiver transcrito o imóvel, assim como os confrontantes
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