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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 19 de Outubro de 2010 - Página 689

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TJSP 19/10/2010 - Pág. 689 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/10/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 19 de Outubro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 817

689

de 12 de 2010, às 14;00 horas. Cite-se e intime-se a parte requerida, para que compareça no dia designado, advertindo-a que
o prazo para pagamento ou oposição de embargos será de quinze dias a contar da data da realização da audiência, caso não
haja acordo. Decorrido o prazo, sem apresentação de embargos, constituir-se-a de pleno direito o título executivo judicial,
convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo. Anote-se no rosto dos autos a conversão da monitória em execução.
Em procedimento monitório, em analogia ao que já se tem decidido para com a fase cumprimento de sentença, o prazo para
o pagamento espontâneo da quantia certa (artigo 475J) corre do decurso do prazo do mandado monitório e independe de
intimação da parte ou do patrono. Nesse sentido, no tocante ao cumprimento da sentença: “Lei 11.232/2005. Artigo 475-J, CPC.
Cumprimento da sentença. Multa. Termo inicial. Intimação da parte vencida. Desnecessidade. 1. A intimação da sentença que
condena ao pagamento de quantia certa consuma-se mediante publicação, pelos meios ordinários, a fim de que tenha início
o prazo recursal. Desnecessária a intimação pessoal do devedor. 2. Transitada em julgado a sentença condenatória, não é
necessário que a parte vencida, pessoalmente ou por seu advogado, seja intimada para cumpri-la. 3. Cabe ao vencido cumprir
espontaneamente a obrigação, em quinze dias, sob pena de ver sua dívida automaticamente acrescida de 10%.” - (STJ - 3ª.
Turma - Recurso especial nº 954.859 - RS (2007/0119225-2), julgado: 16.08.2007 - Relator: Ministro Humberto Gomes de
Barros). Assim, faça-se constar do mandado de citação a advertência desta decisão no sentido de que, decorrido o prazo para
pagamento voluntário sem ele e sem embargos, de imediato e independente de nova intimação se inicia o de 15 dias previsto no
art. 475J, do CPC. Em caso de, mesmo assim, silenciar o então devedor, intime a serventia o então credor para que apresente
a planilha pertinente, com a multa de 10%. Int. - ADV RICARDO BONATO OAB/SP 213302
309.01.2010.031485-1/000000-000 - nº ordem 1677/2010 - Execução de Título Extrajudicial - CENTRO MEDICO
HOSPITALAR PITANGUEIRAS LTDA X JOÃO AUGUSTO MACHADO DA SILVA - Fls. 24 - Vistos. Ao setor de mediação,
designando-se audiência para o dia 03 de 12 de 2010, às 15;00 horas. Cite(m)-se e intime-se a parte executada para que
compareça, advertindo-se-a que o prazo para pagamento da dívida é de 3 dias, a contar da data da realização da audiência,
caso não haja acordo, sob pena de penhora e avaliação, na forma eventualmente requerida pela exequente na inicial, com
fixação dos honorários advocatícios em 10% do valor do débito, que ficarão reduzidos à metade se cumprida a obrigação no
referido prazo. Int. - ADV TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA OAB/SP 178403
Centimetragem justiça

4ª Vara Cível
4º OFICIO CÍVEL
Fórum de Jundiaí - Comarca de Jundiaí
JUIZ: Dr. Leonardo Aigner Ribeiro
309.01.1993.001667-0/000000-000 - nº ordem 252/1993 - Procedimento Ordinário (em geral) - LÚCIA ALVES DE GODOY
BUZANELLI E OUTROS X NEW CONSTRUCOES LTDA E OUTROS - Fls. 660 - Processo nº 252/93 Vistos. Diga a parte
contrária sobre o pedido de extinção pelo pagamento. Int. - ADV GERALDO HENRIQUE DE SOUZA ARMOND OAB/SP 107368
- ADV MARCOS TADEU DE OLIVEIRA OAB/SP 75978 - ADV ANTONIO LUIZ PESCE DE NARDI OAB/SP 24835 - ADV LUCIANA
GASPAROTO DA COSTA E SILVA OAB/SP 186572 - ADV DANIELA SOUBIHE OAB/SP 186048
309.01.1994.003795-9/000000-000 - nº ordem 521/1994 - Procedimento Ordinário (em geral) - ARIEL ZUIM X INSS - Fls.
374 - COMUNICADO CG Nº 1307/2007 Nos termos do comunicado, digam sobre os cálculos. Int. - ADV ADJAR ALAN SINOTTI
OAB/SP 114013 - ADV HELENA MARTA SALGUEIRO ROLO OAB/SP 236055
309.01.1998.012293-4/000000-000 - nº ordem 1748/1998 - Inventário - - EVA ALBERTA WILLIAMSON BICELLI X ADAVIL
ANTONIO BICELLI - ESPOLIO - Fls. 26 - J. Sim, se em termos (desarquivamento). Int. - ADV ANDRÉIA SCHIOSER PEREIRA
AGOSTINHO OAB/SP 236298
309.01.1999.000978-3/000000-000 - nº ordem 92/1999 - Procedimento Sumário (em geral) - NOVO HAMBURGO COMPANHIA
DE SEGUROS GERAIS - REP. DE DANOS X FLATUR FLAIBAM TURISMO LTDA E OUTROS - Fls. 457 - Proc. nº 92/99 Vistos.
Nesta data efetuei a transferência do numerário via sistema, sendo que o comprovante foi juntado no envelope retro. Intime-se
o executado via mandado da penhora e restrição, facultando-lhe prazo de quinze dias para apresentar impugnação. Efetue o
exeqüente, o deposito das diligências do Sr. Oficial de Justiça. Int. - ADV FRANCISCO AUGUSTO BAFERO JUNIOR OAB/SP
146059 - ADV SIMONE APARECIDA VERONA OAB/SP 122018
309.01.2000.015291-2/000000-000 - nº ordem 1742/2000 - Execução de Título Extrajudicial - - BANCO DO BRASIL S/A X
HIROSCHI HARANO - Fls. 88 - Proc. nº 1742/00 Vistos. Esclareça o exeqüente, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV VERA
LUCIA FALCONI MIGUEL OAB/SP 122019
309.01.2000.015656-0/000000-000 - nº ordem 1795/2000 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - SOCIEDADE
AMIGOS DO JARDIM TEREZA CRISTINA X SHIRLEY TEREZINHA RIBEIRO - Fls. 236 - Processo nº 1795/00 Vistos. Ante a
certidão supra (divergência entre bem descrito no auto de penhora e bem constante da certidão de matrícula atualizada do 1º
CRI), esclareça o exeqüente o pedido de certidão para registro da penhora. Int. - ADV ANTONIO CARLOS MAGRO OAB/SP
86225 - ADV JOAO AUGUSTO SIQUEIRA PUPO OAB/SP 34729
309.01.2001.008382-4/000000-000 - nº ordem 539/2002 - Despejo por Falta de Pagamento - DEPOSITO DE MATERIAIS
PARA CONSTRUÇÃO FERMACON LTDA. X HIROSHI HARANO E OUTROS - PROC. 539/02 COMUNICADO CG Nº 1307/2007
Nos termos do comunicado, Digam sobre os esclarecimentos do perito. Int. - ADV CECILIA HELENA MARQUES AMBRIZI
PIOVESAN OAB/SP 89428 - ADV DEVANIR ALVES BARBOSA OAB/SP 73032 - ADV ADILSON LUIZ COLLUCCI OAB/SP 53300
- ADV CAROLINA RIBEIRO DINIZ OAB/SP 179121 - ADV DORIVAL GONCALVES OAB/SP 148090 - ADV OLAVO FRANCOSO
OAB/SP 148137

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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