TJSP 20/10/2010 - Pág. 1339 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Outubro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 818
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apresentado é apenas prévio. Sendo assim, esclareça o Sr. Perito se se póde considerar definitivo o resultado a que chegou em
seu laudo provisório, excluindo expressamente a possibilidade de que viesse a alterar o valor da indenização, se lhe coubesse
apresentar o laudo definitivo. Em cinco dias, diga o Sr. Perito. Int. - ADV: ROBERTO ELIAS CURY (OAB 11747/SP), ROSANA
RODRIGUES DA SILVA FAVARO (OAB 118771/SP)
Processo 0047453-17.2009.8.26.0053 (053.09.047453-0) - Procedimento Ordinário - Desapropriação Indireta - Jacupessego
Industria e Comercio de Marmores e Granitos Ltda - Dersa - Depto Rodoviario S/A - As partes estão a noticiar a composição
quanto a indenização por fundo de comércio, que a expropriante assim adiantaria em favor da Autora, sem prejuízo da realização
da prova pericial contábil. Não é possível, contudo homologar esse acordo, pois que ainda não existe a comprovação segura
da existência do fundo de comércio, o que apenas pela prova pericial poderá configurar-se com a segurança necessária que
o interesse que a proteção ao dinheiro público exige. Demais, a produção desse tipo de prova é célere, cabendo as partes
providenciar o necessário a que se atinja essa celeridade. Aguarde-se que as partes se manifestem sobre a proposta de
honorários provisórios feita a fls. 91. Int. - ADV: JOSÉ LUIZ PARRA PEREIRA (OAB 295408/SP)
Processo 0047453-17.2009.8.26.0053 (053.09.047453-0) - Procedimento Ordinário - Desapropriação Indireta - Jacupessego
Industria e Comercio de Marmores e Granitos Ltda - Dersa - Depto Rodoviario S/A - Vistos. Está atendida a determinação
de folha 114, pois a autora, Jacupessego Ind. e Com. de Mármores e Granitos Ltda, manifestou sua concordância em que
ocorra desde já a imissão na posse, como se vê às folhas 438/439 dos autos principais. Com urgência, expeça-se o mandado,
lavrando-se o auto de imissão em favor da expropriante. - ADV: JOSÉ LUIZ PARRA PEREIRA (OAB 295408/SP)
Processo 0056778-16.2009.8.26.0053/05 (053.06.129358-9/00005) - Autos Suplementares - Municipalidade de São Paulo Ismael Ribeiro de Barros Filho e outros - Vistos. Folha 101: à manifestação da expropriante, com urgência. - ADV: JOSE YUNES
(OAB 13580/SP), JOSE GABRIEL NASCIMENTO (OAB 118469/SP)
Processo 0105279-69.2007.8.26.0053 (053.07.105279-8) - Desapropriação - Desapropriação - Municipalidade de São Paulo
- Anastácio S/A Participações e Empreendimentos Imobiliários - Vistos. Trata-se de ação de ação de desapropriação promovida
pela Municipalidade de São Paulo e que envolve a área descrita à folha 2, imóvel que está registrado em nome de Anastácio
S/A Participações e Empreendimentos Imobiliários que, às folhas 94/96, informou ter vendido o imóvel, embora o adquirente
não tenha ainda registrado em seu nome. O adquirente em questão, Jose Afonso qualificado à folha 212 foi intimado e está
ciente desta ação. A questão da propriedade será definida em momento próprio. Por ora, dando prosseguimento a esta ação de
desapropriação é de rigor o saneamento desse processo para que o senhor perito apresente, em 20 dias, o seu laudo definitivo.
- ADV: MARCELO ROSSI NOBRE (OAB 138971/SP), JOSE GABRIEL NASCIMENTO (OAB 118469/SP), GAMALIEL ROSSI
SEVERINO (OAB 23918/SP), SILVANO JOSE VIEIRA (OAB 67188/SP), DENNYS ARON TAVORA ARANTES (OAB 109468/SP)
Processo 0107490-15.2006.8.26.0053 (053.06.107490-2) - Desapropriação - Desapropriação - Municipalidade de São Paulo
- Banco do Estado de São Paulo S/A - Vistos. I - Folha 626: vista deferida por 10 dias. II A seguir, vista deferida ao expropriado
por 5 dias, tal como requerido à folha 625. - ADV: MARCIAL BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP), ADRIANA BRANCO
AGNESE (OAB 169565/SP), SILVANO JOSE VIEIRA (OAB 67188/SP), HOMERO CARDOSO MACHADO FILHO (OAB 89630/
SP), PATRICIA MANSUR OLIVEIRA NOIN MOREIRA (OAB 138706/SP), JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP),
JACQUELINE CHUDO SEPICAN (OAB 112751/SP)
Processo 0120896-69.2007.8.26.0053 (053.07.120896-0) - Desapropriação - Desapropriação - Municipalidade de São Paulo
- Cartago Industria de Tapetes Ltda - Luiz Carlos dos Santos - Restituo o prazo tal como requerido a fls. 365. Int. - ADV:
ADRIANA BRANCO AGNESE (OAB 169565/SP), FABIO LOPES AZEVEDO FILHO (OAB 177994/SP), SILVANO JOSE VIEIRA
(OAB 67188/SP), JACQUELINE CHUDO SEPICAN (OAB 112751/SP), MARCO ANTONIO FERREIRA DA SILVA (OAB 65843/
SP), RIAD GATTAS CURY (OAB 11857/SP)
Processo 0125021-46.2008.8.26.0053 (053.08.125021-0) - Desapropriação - Desapropriação - Municipalidade de São Paulo
- Arthur Arias Badra e outro - Vistos. Folhas 308/317: diga a expropriante. - ADV: FABIO LOPES AZEVEDO FILHO (OAB 177994/
SP), WELLENGTON CARLOS DE CAMPOS (OAB 80469/SP), JOSE GABRIEL NASCIMENTO (OAB 118469/SP), DENNYS
ARON TAVORA ARANTES (OAB 109468/SP), NEILMA PEREIRA DE LIMA (OAB 214153/SP)
Processo 0127635-92.2006.8.26.0053 (053.06.127635-6) - Desapropriação - Desapropriação - Municipalidade de São
Paulo - José Ermírio de Moraes e outro - Vistos. Defiro o levantamento requerido pelo senhor perito à folha 554. Expeça-se
guia. - ADV: WLADIMIR CASSANI (OAB 25839/SP), LEOPOLDO ROSSI AZEREDO TELO (OAB 202139/SP), JOSE GABRIEL
NASCIMENTO (OAB 118469/SP), FABIO LOPES AZEVEDO FILHO (OAB 177994/SP), GLÁUCIO DE ASSIS NATIVIDADE (OAB
166537/SP), WLADIMIR CASSANI (OAB 25839/SP)
Processo 0130544-39.2008.8.26.0053 (053.08.130544-7) - Desapropriação - Desapropriação - Concessionária do Sistema
Anhanguera Bandeirantes S/A - Fundo de Investimento Imobiliário Europar - Vistos. I Não conheço dos embargos de declaração
de folhas 298/300, pois que veiculam matéria que sobre-excede o limite cognitivo desse tipo de recurso. II Diante do que
esclareceu a expropriante à folhas 301/304, concedo a expropriada o prazo legal para que se posicione a respeito. Int. - ADV:
GISELE DE ALMEIDA (OAB 242593/SP), UMBERTO BARA BRESOLIN (OAB 158160/SP), ROSANGELA BENEDITA GAZDOVICH
(OAB 252192/SP)
Processo 0403652-74.1995.8.26.0053 (053.95.403652-9) - Desapropriação - Desapropriação - Municipalidade de São Paulo
- Francesco Giunti e outro - Vistos. Providencie-se na forma requerida pela Municipalidade de São Paulo à folha 437. - ADV:
WASHINGTON LUIZ DE MENDONCA (OAB 54839/SP), JACQUELINE CHUDO SEPICAN (OAB 112751/SP), SILVANO JOSE
VIEIRA (OAB 67188/SP), JOSE GABRIEL NASCIMENTO (OAB 118469/SP), ANA MARIA COSTA NICOLAU DE MENDONCA
(OAB 59780/SP), SILVANO JOSE VIEIRA (OAB 67188/SP)
Processo 0419589-85.1999.8.26.0053 (053.99.419589-9) - Desapropriação - Desapropriação - Municipalidade de São Paulo
- Manoel José da Silva e outros - Vistos. I - Com razão a expropriante no que alega às folhas 339/341. Com efeito, os expropriados
tornaram-se sucumbentes nos embargos de devedor, tendo o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ao julgar
a apelação naqueles autos, fixado tal sucumbência. De modo que, os expropriados devem honrar com o seu pagamento. A
execução deve se dar nestes autos principais, com intimação dos expropriados para que efetuem o pagamento do débito, de
acordo com a memória de cálculo apresentada pela expropriante, sob pena de suportarem multa e penhora. A intimação deve
se dar na pessoa de seu patrono, por publicação em periódico oficial. II Não havendo lei que preveja a compensação entre o
devido a título de honorários de advogado e crédito decorrente de indenização em desapropriação, tal providência não pode ser
autorizado. O mesmo vale dizer para a forma requerida pelos expropriados: a penhora no rosto dos autos. - ADV: EVERALDO
SILVA JUNIOR (OAB 137308/SP), JOSE GIUSTO (OAB 17699/SP), FERNANDO GEISER (OAB 17390/SP), JOSE GABRIEL
NASCIMENTO (OAB 118469/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º