TJSP 20/10/2010 - Pág. 2085 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Outubro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 818
2085
137.01.2006.005245-0/000000-000 - nº ordem 955/2006 - Condenação em Dinheiro - COMPRE BEM SUPERMERCADO DE
CERQUILHO LTDA-ME X MARCOS ANTÔNIO MAZUCATTO FARIA - J. Defiro. Expeça-se o necessário. (petição do advogado
do autor requerendo o desentranhamento dos títulos) - ADV MARCOS JOAO CINTO OAB/SP 143419 - ADV CATLEN GEORGIA
FERNANDA GAIOTTO OAB/SP 170789
137.01.2007.000820-8/000000-000 - nº ordem 249/2007 - Execução de Título Extrajudicial - ALBERTO SANTOS RICCI X
ITANAGEL DE OLIVEIRA COMINO - VISTOS. O autor foi intimado a providenciar o andamento do feito, mas deixou que se
escoasse o prazo assinalado sem providência. Julgo extinto o presente feito, com fundamento no art. 267, inciso III, do CPC,
ficando consignado que o valor da dívida em outubro/2009 era no valor de R$ 4.011,67, conforme último cálculo apresentado
pelo autor (fls. 31). Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, ficando desfeita a adjudicação e levantada
eventual penhora. Autorizo ao autor a devolução dos documentos que instruíram a inicial. P.R.I. - ADV GUSTAVO BORGES DE
CARVALHO OAB/SP 210913 - ADV ADRIANA DALLA TORRE SCOMPARIM OAB/SP 225155
137.01.2007.001414-2/000000-000 - nº ordem 409/2007 - Condenação em Dinheiro - ARCHIMEDES ROGÉRIO X BANCO
DO BRASIL S/A - Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de
extinção. Int. - ADV MARCOS JORGE DORIGHELLO OAB/SP 130309 - ADV SIDNEI PLACIDO OAB/SP 74106 - ADV YRAMAIA
APARECIDA F BALESTRIM RODRIGUES OAB/SP 195270 - ADV IVO ROBERTO PEREZ OAB/SP 148245
137.01.2007.001951-1/000000-000 - nº ordem 614/2007 - Condenação em Dinheiro - MARIA MADALENA SONEGO X
BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 210 - Vistos. Tendo em vista o cumprimento da obrigação, julgo extinta a ação condenatória (fase
de execução), nos termos do artigo 794, inciso I, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. P.R.I. - ADV MARCELO BASSI OAB/SP 204334 - ADV IVO ROBERTO PEREZ OAB/SP 148245
137.01.2007.002630-3/000000-000 - nº ordem 867/2007 - Execução de Título Extrajudicial - RUI JULIANO PELUSI BOM X
ELZA REGINA FERNANDES SOUZA - VISTOS. Pelo que consta da certidão do Sr. Oficial de justiça, a executada encontra-se
em lugar incerto e não sabido. Intimado a se manifestar, o autor não deu andamento no feito, restando frustrada a execução.
Assim sendo, julgo extinto o processo, nos termos do parágrafo 4º do artigo 53 da Lei n º 9.099/95, ficando consignado que
o valor do débito é de R$ 1.096,92, conforme último demonstrativo de débito apresentado pelo autor a fls. 35, atualizado até
maio/2009. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, ficando autorizado ao exeqüente a devolução dos títulos
de que instruíram a inicial. P.R.I. - ADV DOMINGOS ANTONIO NUNES NETO OAB/SP 248090
137.01.2008.000067-3/000000-000 - nº ordem 17/2008 - Condenação em Dinheiro - CECÍLIA CÉLIA MALAVASI BARROS ME X MATILDE FARAH - VISTOS. Pelo que consta da certidão do Sr. Oficial de justiça, o executado não possui bens passiveis
de penhora de sua propriedade. O autor foi intimado a manifestar sobre o prosseguimento do feito, mas nada requereu, restando
frustrada a execução. Assim sendo, julgo extinto o processo, nos termos do parágrafo 4º do artigo 53 da Lei n º 9.099/95,
ficando consignado que o valor do débito é de R$ 892,34, conforme último demonstrativo de débito apresentado pelo autor a
fls. 73, atualizado até 14/06/2010. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, ficando autorizado ao exeqüente a
devolução dos títulos de que instruíram a inicial. P.R.I. - ADV CELSO RICARDO VAGUETTI FERRARI OAB/SP 177704
137.01.2008.001569-7/000000-000 - nº ordem 537/2008 - Execução de Título Extrajudicial - MÁRCIA REGINA ALVES DA
CUNHA X CLAUDIO RODRIGO DE ALBUQUERQUE - Em face da penhora realizada, conforme auto juntado a fls. retro, designo
audiência de conciliação para o dia 10 de novembro de 2010 às 9:30 h. Na ocasião, não havendo acordo, o executado poderá
oferecer embargos por escrito ou oral, nos termos do artigo 52, IX, da Lei 9.099/95, e a audiência de instrução e julgamento será
designada. Intime-se, advertindo o executado de que a sua ausência implicará no prosseguimento do feito, com alienação ou
adjudicação dos bens penhorados. - ADV MARCOS JOAO CINTO OAB/SP 143419 - ADV PATRICIA LOURENÇO DE OLIVEIRA
E CINTO OAB/SP 213771
137.01.2008.001573-4/000000-000 - nº ordem 541/2008 - Condenação em Dinheiro - DOMINGOS SCUDELER - ME X
ALDEVINO BERTOCHI - Fls. 65 - Vistos, etc. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos
de direito, a desistência da execução, extinguindo-a com base no artigo 569 do Código de Processo Civil. Observadas as
formalidades legais, arquivem-se os autos, ficando consignado a existência do saldo remanescente de R$ 253,79, atualizado
até maio/2010. P.R.I. - ADV MARCOS JOAO CINTO OAB/SP 143419 - ADV PATRICIA LOURENÇO DE OLIVEIRA E CINTO
OAB/SP 213771
137.01.2008.001737-0/000000-000 - nº ordem 597/2008 - Execução de Título Extrajudicial - JOSÉ HENRIQUE SCUDELER
X RODRIGO JACINTO COIMBRA E OUTROS - VISTOS. Pelo que consta da certidão do Sr. Oficial de justiça, o executado
RODRIGO COIMBRA não possui bens passíveis de penhora de sua propriedade (fls. 58), bem como não possui saldo em
contas bancárias, conforme consta do extrato juntado aos autos (fls. 63). Pelo que consta das certidões dos Oficiais de justiça,
a executada EFIGÊNIA PEREIRA COIMBRA encontra-se em lugar incerto e não sabido (fls. 67, 79 e 87). O autor foi intimado
a dar andamento no feito, mas deixou escoar o prazo assinalado sem providência, restando frustrada a execução. Ante o
exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do parágrafo 4º do artigo 53 da Lei n º 9.099/95. Arquivem-se os autos,
ficando autorizado ao exeqüente a devolução dos títulos de que instruíram a inicial. P.R.I. - ADV CATLEN GEORGIA FERNANDA
GAIOTTO OAB/SP 170789
137.01.2008.002227-9/000000-000 - nº ordem 772/2008 - Execução de Título Extrajudicial - JOSÉ LUIZ BLASSIOLI-ME X
KÁTIA FERREIRA DA SILVA - Em face da penhora realizada, conforme auto juntado a fls. retro, designo audiência de conciliação
para o dia 10 de novembro de 2010 às 09:50 h. Na ocasião, não havendo acordo, o executado poderá oferecer embargos por
escrito ou oral, nos termos do artigo 52, IX, da Lei 9.099/95, e a audiência de instrução e julgamento será designada. Intime-se,
advertindo o executado de que a sua ausência implicará no prosseguimento do feito, com alienação ou adjudicação dos bens
penhorados. - ADV MARCOS JOAO CINTO OAB/SP 143419
137.01.2008.002356-1/000000-000 - nº ordem 829/2008 - Condenação em Dinheiro - DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS SOL
NASCENTE DE CERQUILHO LTDA EPP X DIRCE FÁTIMA PONCE OLIVEIRA RIBEIRO - Manifeste-se o autor em termos de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º