TJSP 20/10/2010 - Pág. 2367 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Outubro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 818
2367
PROC. 0850/2002 - BUSCA E APREENSÃO - BANCO NOSSA CAIXA S/A X ELMA FIRMO PEREIRA - Fls: Deverá o exequente
providenciar o recolhimento da taxa de desarquivamento no valor de R$ 15,00. No silêncio, as petições serão arquivadas em
pasta própria. Int. - DR. ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79.797)
PROC. 1075/2002 - MONITÓRIA - BANCO NOSSA CAIXA S/A X DERMIVAL ANTONIO DA SILVA - Fls: Deverá o exequente
providenciar o recolhimento da taxa de desarquivamento no valor de R$ 15,00. No silêncio, as petições serão arquivadas em
pasta própria. Int. - DR. ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79.797)
PROC. 0156/2003 - MONITÓRIA (EXECUÇÃO DE SENTENÇA) - BANCO NOSSA CAIXA S/A X CARLOS ROBERTO DE
CASTRO NEVES - Fls: Deverá o exequente providenciar o recolhimento da taxa de desarquivamento no valor de R$ 15,00. No
silêncio, as petições serão arquivadas em pasta própria. Int. - DR. ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79.797)
PROC. 0638/2003 - MONITÓRIA - BANCO NOSSA CAIXA S/A X LUIZ DA PENHA MEDEIROS - Fls: Deverá o exequente
providenciar o recolhimento da taxa de desarquivamento no valor de R$ 15,00. No silêncio, as petições serão arquivadas em
pasta própria. Int. - DR. ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79.797)
PROC. 0436/2005 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - BANCO NOSSA CAIXA S/A X EDIS BELINI E IRIS MARIA
DOS SANTOS BELINI - Fls: Deverá o exequente providenciar o recolhimento da taxa de desarquivamento no valor de R$ 15,00.
No silêncio, as petições serão arquivadas em pasta própria. Int. - DR. ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79.797)
PROC. 0760/2005 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - BANCO NOSSA CAIXA S/A X JOSE ARMANDUS VIDAL
MAGALHAES E SEBASTIÃO APARECIDO DE SOUZA - Fls: Deverá o exequente providenciar o recolhimento da taxa de
desarquivamento no valor de R$ 15,00. No silêncio, as petições serão arquivadas em pasta própria. Int. - DR. ARNOR SERAFIM
JUNIOR (OAB 79.797)
PROC. 0900/2005 - AÇÃO MONITÓRIA - BANCO NOSSA CAIXA S/A X DANILO SANTOS DE CONDE - Fls: Deverá o
exequente providenciar o recolhimento da taxa de desarquivamento no valor de R$ 15,00. No silêncio, as petições serão
arquivadas em pasta própria. Int. - DR. ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79.797)
PROC. 1283/2005 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - BANCO NOSSA CAIXA S/A X NILZA MARIA ANANIAS
RIBEIRO E NILZA MARIA ANANIAS RIBEIRO - ME - Fls: Deverá o exequente providenciar o recolhimento da taxa de
desarquivamento no valor de R$ 15,00. No silêncio, as petições serão arquivadas em pasta própria. Int. - DR. ARNOR SERAFIM
JUNIOR (OAB 79.797)
PROC. 0033/2006 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - BANCO NOSSA CAIXA S/A X ALMERINDA GONCALVES
LEITE VELOZO E REINALDO WILLIAN BOINA - Fls: Deverá o exequente providenciar o recolhimento da taxa de desarquivamento
no valor de R$ 15,00. No silêncio, as petições serão arquivadas em pasta própria. Int. - DR. ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB
79.797)
PROC. 0050/2006 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - BANCO NOSSA CAIXA S/A X ADRIANA MESSIAS BRAGA
RIBEIRO E ADRIANA MESSIAS BRAGA RIBEIRO - ME - Fls: Deverá o exequente providenciar o recolhimento da taxa de
desarquivamento no valor de R$ 15,00. No silêncio, as petições serão arquivadas em pasta própria. Int. - DR. ARNOR SERAFIM
JUNIOR (OAB 79.797)
PROC. 0662/2006 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - BANCO NOSSA CAIXA S/A X NILCE DOS SANTOS RONDA
E JOÃO CARLOS RONDA - Fls: Deverá o exequente providenciar o recolhimento da taxa de desarquivamento no valor de R$
15,00. No silêncio, as petições serão arquivadas em pasta própria. Int. - DR. ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79.797)
PROC. 1031/2006 - MONITÓRIA (EXECUÇÃO DE SENTENÇA) - BANCO NOSSA CAIXA S/A X CASSIO TANAKA EPP E
CASSIO TANAKA - Fls: Deverá o exequente providenciar o recolhimento da taxa de desarquivamento no valor de R$ 15,00. No
silêncio, as petições serão arquivadas em pasta própria. Int. - DR. ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79.797)
PROC. 1077/2006 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - BANCO NOSSA CAIXA S/A X VIVIANA MICHELE
DE CAMARGO TANAKA E NATALIA YOKO TANAKA - Fls: Deverá o exequente providenciar o recolhimento da taxa de
desarquivamento no valor de R$ 15,00. No silêncio, as petições serão arquivadas em pasta própria. Int. - DR. ARNOR SERAFIM
JUNIOR (OAB 79.797)
PROC. 0028/2007 - MONITORIA - BANCO NOSSA CAIXA S/A X JOSE ROBERTO GARCIA JUNIOR - Fls: Deverá o exequente
providenciar o recolhimento da taxa de desarquivamento no valor de R$ 15,00. No silêncio, as petições serão arquivadas em
pasta própria. Int. - DR. ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79.797)
PROC. 0065/2007 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - BANCO NOSSA CAIXA S/A X PATRÍCIA DEOVANI
PASTORELLI YOUS - Fls: Deverá o exequente providenciar o recolhimento da taxa de desarquivamento no valor de R$ 15,00.
No silêncio, as petições serão arquivadas em pasta própria. Int. - DR. ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79.797)
PROC. 0073/2007 - EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - BANCO NOSSA CAIXA S/A X ANDRE SAGALI COSTA E
AGENOR SANGALI COSTA - Fls: Deverá o exequente providenciar o recolhimento da taxa de desarquivamento no valor de R$
15,00. No silêncio, as petições serão arquivadas em pasta própria. Int. - DR. ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79.797)
PROC. 0146/2007 - MONITÓRIA - BANCO NOSSA CAIXA S/A X ANTONIO VIANNA NETTO - Fls: Deverá o exequente
providenciar o recolhimento da taxa de desarquivamento no valor de R$ 15,00. No silêncio, as petições serão arquivadas em
pasta própria. Int. - DR. ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79.797)
PROC. 0174/2007 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - BANCO NOSSA CAIXA S/A X JOSÉ MARCOS PEREIRA
VESTUÁRIO - ME E JOSÉ MARCOS PEREIRA - Fls: Deverá o exequente providenciar o recolhimento da taxa de desarquivamento
no valor de R$ 15,00. No silêncio, as petições serão arquivadas em pasta própria. Int. - DR. ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB
79.797)
PROC. 0301/2007 - EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - BANCO NOSSA CAIXA S/A X WILTON CRUSCA
LOURENÇO-ME, WILTON CRUSCA LOURENÇO E CELSO CRUSCA LOURENÇO - Fls: Deverá o exequente providenciar o
recolhimento da taxa de desarquivamento no valor de R$ 15,00. No silêncio, as petições serão arquivadas em pasta própria.
Int. - DR. ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79.797)
PROC. 0431/2007 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - BANCO NOSSA CAIXA S/A X VALDIR GOMES DIAS - Fls:
Deverá o exequente providenciar o recolhimento da taxa de desarquivamento no valor de R$ 15,00. No silêncio, as petições
serão arquivadas em pasta própria. Int. - DR. ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79.797)
PROC. 0540/2007 - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - ADRIANO CANEVARI CAVALCANTE X BANCO NOSSA CAIXA S/A Fls: Deverá o exequente providenciar o recolhimento da taxa de desarquivamento no valor de R$ 15,00. No silêncio, as petições
serão arquivadas em pasta própria. Int. - DR. ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79.797)
PROC. 0544/2007 - COBRANÇA - MARLY NOVAES ALVES VICENTE X BANCO NOSSA CAIXA NOSSO BANCO S/A - Fls:
Deverá o exequente providenciar o recolhimento da taxa de desarquivamento no valor de R$ 15,00. No silêncio, as petições
serão arquivadas em pasta própria. Int. - DR. ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79.797)
PROC. 0670/2007 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - BANCO NOSSA CAIXA S/A X INDUSTRIA E COMERCIO DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º