TJSP 20/10/2010 - Pág. 788 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Outubro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 818
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aguarde-se o deslinde da prejudicialidade instaurada pela interposição do recurso. Prazo: 30 (trinta) dias. Oportunamente, tornem
conclusos nesta execução e nos embargos opostos. Int. - ADV GISELLE NERI DANTE OAB/SP 156783 - ADV WALDEMAR
DECCACHE OAB/SP 140500 - ADV LEOPOLDO GRECO DE GUIMARAES CARDOSO OAB/SP 230646 - ADV RENATO LUIZ
DE MACEDO MANGE OAB/SP 35585 - ADV EDUARDO FOZ MANGE OAB/SP 222278
583.00.2009.118384-0/000000-000 - nº ordem 777/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ING BANK N.V. - CURAÇAO
BRANCH X MOUNIR NAOUM E OUTROS - Na medida em que a decisão concessiva da recuperação judicial foi objeto de agravo
de instrumento e a ele se conferiu efeito suspensivo (fls. 1135/1138), forçoso reconhecer que por ora permanece inalterado o
quadro fático existente, prejudicada, por ora, a discussão quanto à novação em relação aos garantidores, devendo prosseguir a
execução. Assim, defiro a ampliação da penhora na forma requerida a fls. 1144. Proceda-se na forma dos §§ 4º. e 5º. do artigo
659 do Código de Proceso Civil,expedindo-se o necessário. Intimem-se. - ADV GISELLE NERI DANTE OAB/SP 156783 - ADV
WALDEMAR DECCACHE OAB/SP 140500 - ADV LEOPOLDO GRECO DE GUIMARAES CARDOSO OAB/SP 230646 - ADV
RENATO LUIZ DE MACEDO MANGE OAB/SP 35585 - ADV EDUARDO FOZ MANGE OAB/SP 222278
583.00.2009.120143-7/000000-000 - nº ordem 651/2009 - Possessórias em geral - REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO
MERCANTIL X BOUZON E ALMEIDA COMÉRCIO DE APARELHOS ELETRÔNICOS LTDA. E OUTROS - “Ciência ao autor do
retorno da carta precatória”. (Art. 162, §4, do Código de Processo Civil). - ADV CRISTIANE ALBUQUERQUE FLYGARE OAB/SP
176659 - ADV MARCELO FERREIRA LIMA OAB/SP 151585
583.00.2009.121559-0/000000-000 - nº ordem 671/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROSEMBERG FELIZ DA
SILVA X MARITIMA SEGUROS S.A - “Ciência às partes do laudo pericial apresentado”. (Art. 162, §4, do Código de Processo
Civil). - ADV CARLOS CORNETTI OAB/SP 11010 - ADV GUILHERME AUGUSTO CASSIANO CORNETTI OAB/SP 175788 - ADV
RAUL CANAL OAB/SP 137192
583.00.2009.122312-3/000000-000 - nº ordem 691/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - SOLANGE PEREIRA GUEDES
DA SILVA X CONSTURORA TENDA S/A. - Vistos. Como o réu é revel deverá ser intimado dos atos processuais pela publicação
e tendo em vista que o prazo para cumprimento voluntário inicia-se com o trânsito em julgado, determino a inclusão da multa
de 10% (dez por cento) na liquidação do débito e que o exequente diligencie nos próximos 30 (trinta) dias a fim de indicar bens
penhoráveis, arquivando-se os autos em caso de certificada inércia. Int. - ADV JOSE APARECIDO ALVES OAB/SP 238473
583.00.2009.122872-8/000000-000 - nº ordem 706/2009 - Ação Monitória - FERNANDO NUNES FERNANDES X ARY
MANTOVANI JÚNIOR - : “Ciência ao exequente/autor do resultado do bacen-jud (infrutífero). No silêncio, aguarde-se provocação
no arquivo.” )- art. 162, § 4º do CPC e Comunicado CG 1307/2007 da ECGJ. - ADV FABRICIO ARISTIDES DE SOUZA OAB/SP
146394 - ADV FERNANDO SARAIVA DE FREITAS OAB/SP 221978
583.00.2009.123131-4/000000-000 - nº ordem 710/2009 - Execução de Título Extrajudicial - GOFFI SCARTEZZINI
ADVOGADOS ASSOCIADOS X CERÂMICA STÉFANI S/A - Vistos. Para realização de levantamento, deverá o exequente prestar
caução idônea, nos termos do art. 475-O, III, do CPC. Prazo: 10 (dez) dias. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV
JORGE TADEO GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI OAB/SP 182314 - ADV FELIPE LEGRAZIE EZABELLA OAB/SP 182591 - ADV
JOSE ANTONIO NASCIMBEM OAB/SP 147983 - ADV RODRIGO MALERBO GUIGUET OAB/SP 214626
583.00.2009.126734-6/000000-000 - nº ordem 785/2009 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
EDIFICIO IGNACIO DE SOUZA VARELLA X SABENS SOCIEDADE DE ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA - CERTIDÃO DE
PUBLICAÇÃO (REMESSA) Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º do CPC, encaminhei para publicação na Imprensa
Oficial o abaixo descrito: No prazo de 5 (cinco) dias, deverá a parte interessada providenciar o complemento das custas de
desarquivamento dos autos, sob pena de destruição do requerimento. - ADV AUGUSTO KNUDSEN OAB/SP 18308
583.00.2009.134010-1/000000-000 - nº ordem 909/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - RITA DE CÁSSIA MIDORIKAWA
X LADISLAY CAETANO ROSA - C O N C L U S Ã O Em 08 de outubro de 2010, faço estes autos conclusos à MMa. Juíza de
Direito da 39ª Vara Cível a Dra. MARIELLA FERRAZ DE ARRUDA POLLICE NOGUEIRA. Eu, , Tânia, escrivã, subscrevi. Autos
nº 09.134010-1 Ciência ao exequente da entrega das chaves a fls. 131 e se há algo mais a requerer, em 10 (dez) dias. No
silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV EDSON FLAUSINO SILVA JÚNIOR OAB/SP 164334 - ADV FABIANA
ALVES RODRIGUES OAB/SP 163009
583.00.2009.137653-8/000000-000 - nº ordem 990/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - DALVA JOSEPHINA
CONTELL X BANCO ITAU S.A E OUTROS - C O N C L U S Ã O Em 16 de setembro de 2010, faço estes autos conclusos ao
MM° Juiz de Direito, Dr. Olavo de Oliveira Neto. Eu, ______,Augusto, Escrevente-chefe, subscrevi. Processo nº 09.137653-8
Ação: Procedimento Ordinário (em geral) Autor: Dalva Josephina Contell Réu: Banco Itaú S/A e outros Vistos. 1.Homologo, por
sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo havido entre a autora e o correquerido Banco Bradesco a
fls. 274/275 e, com fundamento no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo em relação
ao BANCO BRADESCO S/A. 2.Custas, despesas processuais e honorários advocatícios, na forma do acordo. 3.Diante do
que consta no item 1.1 da avença, diga a autora sobre o cumprimento do acordo. 4.Com relação ao correquerido Banco Itaú,
cumpra a autora, no prazo de 10 (dez) dias, a determinação contida no item 3 do despacho de fls. 266. P.R.I.C. São Paulo, 16
de setembro de 2010 OLAVO DE OLIVEIRA NETO Juiz de Direito - ADV DENISE MACEDO CONTELL PACINI OAB/SP 146700
- ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV BENEDICTO CELSO BENICIO OAB/SP 20047 - ADV
TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS OAB/SP 182694 - ADV MARIA MACARENA GUERADO DE DANIELE OAB/SP 156868
- ADV STELA FRANCO PERRONE OAB/SP 210405
583.00.2009.157167-2/000000-000 - nº ordem 1318/2009 - Indenização (Ordinária) - TESSAROLO COMERCIO
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA X BANCO ITAU S/A - VISTOS. TESSAROLO COMÉRCIO IMP. E EXPORTAÇÃO LTDA
propõe a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E LUCROS CESSANTES em face de BANCO
ITÁU S.A. juntando, com a inicial de fls. 02/09, emendada a fls. 77/78, os documentos de fls. 10/73. Alega, em resumo, que
efetuou depósito de cheques em agência do réu, na qual possui conta há 40 anos, sendo que as cártulas não foram compensadas
e sequer carimbadas para devolução motivada, tendo sido entregues à representante da autora 30 meses após o depósito, sem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º