TJSP 21/10/2010 - Pág. 1923 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Outubro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 819
1923
no arquivo eventual provocação. Int. - ADV: BERNARDO MELMAN (OAB 46455/SP), FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB /SP)
Processo 0013844-53.2010.8.26.0006 (006.10.013844-1) - Divórcio Litigioso - Dissolução - F. S. F. de Q. - M. O. de Q. - A
fls. 47, a autora requereu a desistência da ação. A ilustre representante do Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao
pedido (fls. 48) Ante o acima exposto, para que produza os devidos e legais efeitos, homologo, por sentença, a desistência da
ação e, em conseqüência, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 267, inciso VIII, do Código
de Processo Civil. Oportunamente, comunique-se e arquivem-se. P.R.I. - ADV: JOSE ALMIR PEREIRA DA SILVA (OAB 266552/
SP)
Processo 0014574-40.2005.8.26.0006 (006.05.014574-1) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Araci Pereira
Calabria - Herminia da Conceição Pereira e outro - Vistos. Reconsidero o comando de fls. 205, exarado por equívoco. No mais,
face o certificado as fls. 204, aguarde-se no arquivo eventual provocação. Int. - ADV: MARIA APARECIDA MOREIRA (OAB
55653/SP), ARIADNE CARGNELUTTI GONÇALVES LOPES (OAB 221154/SP), FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
/SP)
Processo 0015433-80.2010.8.26.0006 (006.10.015433-1) - Procedimento Ordinário - Regulamentação de Visitas - D. A.
M. de A. - B. B. - Vistos. Defiro os benefícios da Gratuidade da Justiça, anotando-se. Fls. 19/20: recebo como aditamento à
inicial. Remetam-se os autos ao Setor de Conciliação deste Foro, promovendo o necessário. Cite-se a requerida e intime-se
o autor, para comparecimento na data designada, cientificando aquela que, não havendo acordo, poderá oferecer resposta,
por intermédio de advogado regularmente constituído, no prazo de 15 dias a contar da audiência, sob pena de presumirem-se
verdadeiros os fatos alegados na inicial. Int. - ADV: KÁTIA FERNANDES DE GERONE (OAB 221066/SP)
Processo 0015435-50.2010.8.26.0006 (006.10.015435-8) - Procedimento Ordinário - Revisão - L. B. A. - B. B. - Vistos. Ante
o informado a fls. 43/45, redesigno audiência de tentativa de conciliação para o dia 13 de dezembro de 2010, às 14:30 horas,
incumbindo-se a ilustre patrona de apresentar o representante legal do autor ao ato. Se ainda não realizada a diligência de
fls. 40, solicite-se devolução do mandado para aditamento. Se já efetivada, intime-se a requerida por carta. Int. - ADV: KÁTIA
FERNANDES DE GERONE (OAB 221066/SP), ANTONIO MESSIAS ATAIDE (OAB 206891/SP), ZULMIRA PATARELO (OAB
114178/SP)
Processo 0015435-50.2010.8.26.0006 (006.10.015435-8) - Procedimento Ordinário - Revisão - L. B. A. - B. B. - Despacho
datado de 18/10/10: Fls.48: J.Indefiro o pedido, pois o horário não impede o comparecimento. Ademais, pela procuração juntada
há mais de um advogado representando a parte. Int. - ADV: KÁTIA FERNANDES DE GERONE (OAB 221066/SP), ANTONIO
MESSIAS ATAIDE (OAB 206891/SP), ZULMIRA PATARELO (OAB 114178/SP)
Processo 0015993-22.2010.8.26.0006 (006.10.015993-7) - Procedimento Ordinário - Revisão - L. de L. M. P. - J. F. P. Defiro a gratuidade processual à autora. Anote-se. A petição inicial deve ser emendada. Primeiramente porque a ação não pode
ser voltada contra J.F.P., vez que, conforme certidão de fls. 07, ele é falecido. Assim, deve a ação ser movida contra seu espólio
(representado pelo inventariante), se em curso processo de inventário, ou contra seus herdeiros (Código Civil, art. 1700), se
inexistente processo que trate da sucessão do de cujus. Ressalte-se que ambas as circunstâncias devem ser devidamente
comprovadas nos autos. Além disso, não se trata, à evidência, de ação revisional, pois não fixados alimentos na separação
judicial do casal. Estamos diante, portanto, de ação de alimentos, baseada na relação marital havida entre autora e o de cujus,
ficando desde já anotado que o dever de prestar alimentos depende de prova efetiva da incapacidade da requerente em prover
seu próprio sustento. Prazo para regularização do acima especificado: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. - ADV: ADEMAR DE TOLEDO (OAB 123917/SP)
Processo 0016304-86.2005.8.26.0006 (006.05.016304-9) - Inventário - Inventário e Partilha - Rute Aparecida Melo de Araujo
de Sousa - Jose Ribamar Batista de Sousa - O formal de partilha encontra-se em Cartório à disposição da parte interessada. ADV: KÁTIA ALEXANDRINA ARAUJO DE SOUZA PAPARELLI (OAB 179002/SP), FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
/SP)
Processo 0016742-39.2010.8.26.0006 (006.10.016742-5) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K. R. P. - I. P.
da S. - Vistos. Processando-se em segredo de justiça (CPC, art. 155, II) e com isenção de custas (art. 7º, III da Lei Estadual
n.11.608/03). Arbitro os alimentos provisórios em 20% dos rendimentos líquidos do réu, entendidos estes como os rendimentos
brutos menos os descontos obrigatórios, ou, na ausência destes, em 1/3 do salário mínimo federal. Expeça-se ofício para
informações e desconto. Cite-se o réu e intime-se a parte autora, a fim de que compareçam à audiência a ser designada,
importando a ausência desta em extinção e arquivamento do processo. Se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que
o faça por intermédio de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da audiência, sob pena de presumirem-se verdadeiros
os fatos alegados na inicial. Remetam-se os autos ao Setor de Conciliação deste Foro, promovendo-se o necessário. Int. e dil. ADV: MAURICIO BRAWERMAN (OAB 37845/SP)
Processo 0016742-39.2010.8.26.0006 (006.10.016742-5) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K. R. P. - I. P. da
S. - Ao Setor de Conciliação, como já determinado. - ADV: MAURICIO BRAWERMAN (OAB 37845/SP)
Processo 0016916-92.2003.8.26.0006 (006.03.016916-5) - Separação Consensual - Casamento - S. A. C. S. L. e outro Vistos. Fls. 159: Defiro o prazo requerido. Int. - ADV: WAGNER RUIZ ROMERO (OAB 242458/SP), ROMIGLIO FINOZZI NETO
(OAB 160235/SP), ADRIANA MARIA DE FREITAS DUARTE (OAB 174827/SP)
Processo 0017003-04.2010.8.26.0006 (006.10.017003-5) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C. A. L. - M. D.
L. - Há, prima facie, indicativo de que os alimentos estão fixados em valor excessivo, em razão do superveniente desemprego do
autor. Destarte, DEFIRO PARCIALMENTE a antecipação de tutela para reduzir a atual pensão alimentícia para 01 (um) salário
mínimo por mês. Designo, desde logo, audiência de conciliação, a ser realizada neste Juízo, para o dia 29 de novembro de 2010,
às 14h30min. Cite-se o réu para comparecimento, sob pena de revelia, consignando-se que o prazo para contestar passará a
fluir da audiência, se não obtido o acordo. Fica o autor intimado, na pessoa de seu advogado, a comparecer à audiência, sob
pena de extinção do feito. Não houve autorização judicial para depósito de valores nos autos, devendo a pensão ser paga da
forma anteriormente avençada. PORTANTO, expeça-se guia de levantamento do valor de fls. 94 em nome do depositante,
permanecendo em aberto os valores não pagos pelo autor . Int. - ADV: VILMA CRISTINO (OAB 22860/SP)
Processo 0017003-04.2010.8.26.0006 (006.10.017003-5) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C. A. L. - M. D.
L. - Guia de Levantamento encontra-se em Cartório - ADV: VILMA CRISTINO (OAB 22860/SP)
Processo 0017003-04.2010.8.26.0006 (006.10.017003-5) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C. A. L. - M. D.
L. - Despacho datado em 30/09/10: Fls.81: J.Mantenho a decisão anterior por seus próprios fundamentos. Int. - ADV: VILMA
CRISTINO (OAB 22860/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º