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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Outubro de 2010 - Página 2020

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TJSP 22/10/2010 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/10/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Outubro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 820

2020

365/03 - Processo Nº.: 405.01.2003.003509-5/000000-000 EMBARGOS DE TERCEIRO PAULO DA PAIXÃO x LUIS SERGIO
DE JESUS fls.: 64 - Cumpra-se o V.Acórdão. Trata-se de decisão condenatória líquida, que traz em seu bojo as importâncias
devidas, cujo valor exato pode ser aferido por simples cálculos aritméticos, providencie o devedor o depósito do valor a que foi
condenado no prazo de quinze dias, sob pena de incidência da multa a que faz menção o artigo 475 “J” do CPC., em dez por
cento sobre o valor da condenação. No silêncio, aguarde-se no arquivo a provocação. Int. - Advs.: PAULO ALVES DOS ANJOS
149.024; JOEL SILVA 80.890
1900/04(01) - Processo Nº.: 405.01.2004.035400-6/000001-000 - MONITÓRIA EPITACIO DA COSTA REIS X JOSÉ
ROBERTO DE OLIVEIRA Fls.79 Ciência da resposta do Bacen-jud NEGATIVO - advs.: ANDRE FERREIRA LISBOA OAB.
118.529 / RICARDO BELLIZA APOSTOLICO OAB. 93.557 / LUIZ ANTONIO MACHADO DE WERNECK OAB. 71.892.
1220/04 - Processo Nº.: 405.01.2004.012185-4/000000-000 MONITÓRIA EPITÁCIO DA COSTA REIS x SIDNEY DE
ANDRADE Fls.: 184 Manifeste-se o autor sobre a resposta do ofício juntado a fls. 181/183 Advs.: ANDRE FERREIRA LISBOA
118.529; RICARDO BELLIZIA APOSTOLICO 93.557; RODRIGO PANIZZA SIQUEIRA 173.927
840/09 - Processo Nº.: 405.01.2009.018607-7/000000-000 - nº ordem 840/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO
DE CUMPRIMENTO DE DAR COISA CERTA C C PERDAS E DANOS - GEANE SANTIAGO X RUBENS FERREIRA INACIO - Fls.
100 - Vistos. O requerimento constante de fls. 98/99 cabe exclusivamente à credora, sem intervenção do Juízo. Assim sendo,
concedo o prazo de mais dez dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo. Int. - ADV JOYCE ROSA RODRIGUES OAB/SP 272117
703/10 - Processo Nº.: 405.01.2010.017276-4/000000-000 - nº ordem 703/2010 - Declaratória (em geral) - RONALDO ROCHA
DE MORAIS X BV FINANCEIRA S/A C.F.I. Fls.: 143/144 - Vistos. Em razão da falta de interesse das partes em comparecer
à audiência de tentativa de conciliação, passo desde logo ao saneamento do feito, com a observância de que o acordo será
tentado por ocasião do início da audiência de instrução e julgamento ou, a qualquer momento, desde que requerido pelos
demandantes. As partes são legítimas e estão bem representadas. Não há nulidades a sanar ou irregularidades a suprir. Dou o
feito por saneado. Estamos diante de relação de consumo, porquanto preenchidos os requisitos exigidos pelos artigos 2º e 3º
do Código de Defesa do Consumidor. Diante de tal constatação podemos reconhecer, sem sombra de dúvida, a vulnerabilidade
técnica e financeira do autor perante a instituição bancária o que permite a aplicação da regra da inversão do ônus da prova,
inclusive com os custos da perícia, prevista no inciso VIII do artigo 6º do mesmo diploma legal. Os pontos controvertidos residem
na eventual ocorrência de onerosidade excessiva; na cobrança de valores desprovidos de fundamento no contrato; na eventual
cumulação de comissão de permanência com correção monetária; e na cobrança de juros capitalizados Para tanto entendo
imprescindível a realização de prova pericial, a cargo do Dr. Anthony Sladen, que deverá entregar seu laudo no prazo de trinta
dias. Providencie o réu, no prazo de cinco dias, o depósito dos honorários provisórios que arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos, bem como a apresentação de quesitos, desde que observado o prazo de
cinco dias a contar da intimação desta decisão (art. 421, parágrafo primeiro do Código de Processo Civil). Oportunamente será
designada audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento. Int. - ADV PAULO ANSELMO ROCHA OAB/MG 98113;
CELSO DE FARIA MONTEIRO 138.436
2620/99 - Processo Nº.: 405.01.1999.039558-9/000000-000 - Procedimento Ordinário (em geral) - - MARIA APARECIDA
GUIMARAES LIMA E OUTROS X JOSE MARCOS CARMONA E OUTROS Fls.: 152 - Providenciar a retirada do mandado de
levantamento no prazo de cinco dias. ADV JOSE GOMES NETO OAB/SP 51578; JOSE TORRES PINHEIRO 114.077; JOSE
DANIEL FARAT JUNIOR 62.011
840/09 - Processo Nº.: 405.01.2009.018607-7/000000-000 - nº ordem 840/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO
DE CUMPRIMENTO DE DAR COISA CERTA C C PERDAS E DANOS - GEANE SANTIAGO X RUBENS FERREIRA INACIO Fls. 100 Vistos. O requerimento constante de fls. 98/99 cabe exclusivamente à credora, sem intervenção do juízo. Assim sendo,
concedo o prazo de mais dez dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo. Int. Advs.: ROSA RODRIGUES OAB/SP 272117
690/09 - Processo Nº.: 405.01.2009.015056-9/000000-000 - nº ordem 690/2009 - Execução de Título Extrajudicial - KLABIN
MODA E CONFECÇÕES LTDA X BLUE SUMMER RIO COMERCIO E CONFECÇÕES LTDA - Fls. 89 - Fls. 88: defiro. Oficie-se
conforme requerido. P. e Int. Fls.: 90 Manifeste-se o autor sobre a resposta do ofício juntado a fls. 89 DRF ADV MAURÍCIO
ANDERE VON BRUCK LACERDA OAB/SP 222591; ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA 19.993
110/07 - Processo Nº.: 405.01.2007.003491-4/000000-000 - BUSCA E APREENSÃO - BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO
x ANDRE CORREA SOARES Fls.: 203 Manifeste-se o autor sobre a resposta do ofício juntado a fls. 202 (DRF) - Advs.: JOSE
DE PAULA MONTEIRO NETO 29.443
PETIÇÃO 1118/09 - Processo Nº.: 405.01.2009.025073-4/000000-000 - AÇÃO PROCEDIMENTO ORDINARIO - JOÃO
PAULO DE SOUZA MANABO X BANCO ITAU S/A E OUTROS Providencie o recolhimento da taxa de desarquivamento R$
15,00 Advs.: PAULO ANTONIO BARA 87.206
PETIÇÃO
551/10 - Processo Nº.: 405.01.2010.013318-0/000000-000
INDENIZAÇÃO - PRISCILA ARRUDA DE
ALBUQUERQUE x AUTO VIAÇÃO URUBUPUNGA LTDA Providencie o recolhimento da taxa de desarquivamento - ADV
CARLOS ROBERTO FORNES MATEUCCI 88.084
PETIÇÃO 2591/05 - Processo Nº.: 405.01.2005.039182-5/000000-000 - Execução de Título Extrajudicial - IRINEU NIGRO
X EDUARDO TEIXEIRA DE JESUS Fls.: Providencie o recolhimento da taxa de desarquivamento r$ 15,00 - ADV MARIO
LIMANDE MIGUEL LOPES OAB/SP 36031
PETIÇÃO 1851/07 - Processo Nº.: 405.01.2007.044766-1/000000-000 - Ação Monitória - ANDERSON SOUZA FARIAS X
DEBORA XAVIER DE SOUZA Providencie o recolhimento da taxa de desarquivamento r$ 15,00 - ADV ALINE KELLY DE
ANDRADE FARIAS OAB/SP 228969
841/03 - Processo Nº.: 405.01.2003.008067-8/000001-000 EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONDOMINIO EDIFÍCIO SOLAR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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