TJSP 22/10/2010 - Pág. 2951 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Outubro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 820
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no valor de R$ 82,10, devendo apresentar o comprovante em cartório, no prazo de cinco dias, sob pena de inscrição em dívida
ativa. - ADV RODRIGO PESENTE OAB/SP 159947 - ADV PATRICIA LOPES FERIANI DA SILVA OAB/SP 122476 - ADV ALCEU
PAULO DA SILVA JUNIOR OAB/SP 153069
483.01.2009.000474-0/000000-000 - nº ordem 69/2009 - Execução Hipotecária - BANCO BRADESCO S A X ALEXANDRE
GAMA E GUIMARO E OUTROS - Fls. 196 - Para tentativa de conciliação nos termos do artigo 125, inciso IV, do Código de
Processo Civil, designo o dia 01 de dezembro de 2010, às 15:30 horas, ocasião em que deverão estar presentes as partes e
seus advogados. - ADV JOSE PAULO FACION OAB/SP 127274 - ADV ARNALDO MALFERTHEMER CUCHEREAVE OAB/SP
70810 - ADV NILSON APARECIDO CARREIRA MONICO OAB/SP 127649 - ADV MILENE HELEN ZANINELO TURATTI OAB/SP
233905
483.01.2009.000475-3/000000-000 - nº ordem 70/2009 - Execução Hipotecária - BANCO BRADESCO S A X ANNA LUCIA
TOMAZONI LOPES COELHO GUIMARO E OUTROS - Fls. 194 - Para tentativa de conciliação nos termos do artigo 125, inciso
IV, do Código de Processo Civil, designo o dia 01 de dezembro de 2010, às 16:00 horas, ocasião em que deverão estar presentes
as partes e seus advogados. - ADV JOSE PAULO FACION OAB/SP 127274 - ADV ARNALDO MALFERTHEMER CUCHEREAVE
OAB/SP 70810 - ADV NILSON APARECIDO CARREIRA MONICO OAB/SP 127649 - ADV MILENE HELEN ZANINELO TURATTI
OAB/SP 233905
483.01.2009.005707-4/000000-000 - nº ordem 654/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - I. C. O. C. X FAZENDA
PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE VENCESLAU - Fls. 147 - “1. Ciência às partes da baixa dos autos e cumpra-se o V.
Acórdão. 2. Manifeste-se a autora, no prazo de 10 dias. 3. No silêncio, arquivem-se os autos com a baixa no sistema do TJSP.
4. Arbitro os honorários advocatícios em 30% do valor previsto no cód. 101, do Convênio. Expeça-se certidão. 5. Fls. 145/146:
Ciência à autora. Ciência ao Ministério Público. Int.” - ADV AROLDO BARBOSA PACITO OAB/SP 170904 - ADV MARCO
AURÉLIO DE OLIVEIRA GALVÃO OAB/SP 181925 - ADV TACITO ALEXANDRE DE CARVALHO E SILVA OAB/SP 254422
483.01.2009.006898-0/000000-000 - nº ordem 792/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO SA X
TELECEL COMUNICAÇÕES LTDA ME E OUTROS - Fls. 47 - Para tentativa de conciliação nos termos do artigo 125, inciso IV,
do Código de Processo Civil, designo o dia 1º de Dezembro de 2010, às 14:00 horas, ocasião em que deverão estar presentes
as partes e seus advogados. Intimem-se. Int. - ADV JOSE PAULO FACION OAB/SP 127274 - ADV ARNALDO MALFERTHEMER
CUCHEREAVE OAB/SP 70810
483.01.2009.007352-1/000000-000 - nº ordem 841/2009 - Depósito - BANCO BRADESCO S A X EMAUS LOCAÇÃO DE
EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS - Fls. 55 - 1. Fls. 52/53: Defiro o benefício do artigo 172, do CPC. Desentranhe-se e adite-se
o mandado. 2. Para tentativa de conciliação nos termos do artigo 125, inciso IV, do Código de Processo Civil, designo o dia 1º
de Dezembro de 2010, às 14:30 horas, ocasião em que deverão estar presentes as partes e seus advogados. Intimem-se. Int. ADV ARNALDO MALFERTHEMER CUCHEREAVE OAB/SP 70810
483.01.2009.009831-5/000000-000 - nº ordem 1142/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA CELESTE
RODRIGUES CARAVANTE BRAGA X ANTÔNIO CARLOS GANZAROLLI - Fls. 108 - 1. Como o réu não cumpriu o que lhe foi
determinado a fls. 106, INDEFIRO o seu pedido de assistência judiciária gratuita. 2. Fls. 107: Anote-se. Após, tornem conclusos.
Int. - ADV CARLOS HUMBERTO MARTINS DE OLIVEIRA OAB/SP 206220 - ADV JOSE ROBERTO BENEDITO DE JESUS OAB/
SP 134119
483.01.2009.011117-5/000000-000 - nº ordem 1268/2009 - Modificação de Guarda - A. C. D. S. X E. S. - Fls. 82 - 1. Para
audiência de tentativa de conciliação, instrução, debates e julgamento, designo o dia 24 de novembro de 2010, às 15:00 horas,
oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas tempestivamente arroladas. 2. Testemunhas na forma e no prazo do
artigo 407, do CPC. Int. - ADV FRANCISCO ORFEI OAB/SP 108465 - ADV ELIZÂNGELA CARVALHO SILVA OAB/SP 181903
483.01.2009.011175-1/000000-000 - nº ordem 337/2009 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO
DE PRESIDENTE VENCESLAU X JOSE MINIELLO FILHO - Fls. 21 - Tome-se por termo a nomeação de bens de fls. 18. Int. ADV TACITO ALEXANDRE DE CARVALHO E SILVA OAB/SP 254422 - ADV JOSE MINIELLO FILHO OAB/SP 110205
483.01.2009.011262-4/000000-000 - nº ordem 1290/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO SA X
SANTIAGO SORIANO ESTRELLA E OUTROS - Fls. 57 - Para tentativa de conciliação nos termos do artigo 125, inciso IV, do
Código de Processo Civil, designo o dia 29 de novembro de 2010, às 15:10 horas, ocasião em que deverão estar presentes as
partes e seus advogados. - ADV JOSE PAULO FACION OAB/SP 127274 - ADV ARNALDO MALFERTHEMER CUCHEREAVE
OAB/SP 70810 - ADV MAURICIO HERNANDES OAB/SP 122789 - ADV AMAURI CESAR DA SILVA DIAS OAB/SP 189451
483.01.2009.011291-2/000000-000 - nº ordem 1297/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO CARLOS PEREIRA
E OUTROS X MUNICIPIO DE PRESIDENTE VENCESLAU - Fls. 125/127 - VISTOS. (...) Feitas essas considerações, JULGO
IMPROCEDENTE a pretensão deduzida por ANTONIO CARLOS PEREIRA e RAIMUNDO ALEXANDRE DE SOUZA em face do
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE VENCESLAU. Por força da sucumbência, condeno os autores, em regime de solidariedade, ao
pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios da parte contrária, que fixo, por equidade,
em R$ 1.000,00 (um mil reais), nos termos do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, guardados os limites da Lei nº
1.060/50. P.R.I. - ADV JOAO CARLOS T DE CARVALHO JUNIOR OAB/SP 121388 - ADV ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE
CARVALHO OAB/SP 80530 - ADV MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA GALVÃO OAB/SP 181925 - ADV TACITO ALEXANDRE DE
CARVALHO E SILVA OAB/SP 254422
483.01.2010.002598-2/000000-000 - nº ordem 302/2010 - Usucapião - JENÍ MARIA DE JESUS DE CARVALHO X RENE
FERNANDES MURAD - Fls. 29 - 1. Retifique-se o pólo ativo da ação para que conste o nome correto da autora como sendo
JENÍ MARIA DE JESUS DE CARVALHO. 2. Por se tratar de ação que versa sobre direito real imobiliário, traga a autora o
consentimento de seu cônjuge ou regularize o pólo ativo. 3. A autora deverá, ainda: a) regularizar o memorial descritivo e o
croqui em conformidade com as observações lançadas pelo Oficial do CRI a fls. 17v°, no tocante às divergências lá apontadas;
b) qualificar os confrontantes e informar o atual endereço, a fim de possibilitar a citação, emendando a inicial; c) providenciar a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º