TJSP 22/10/2010 - Pág. 766 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Outubro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 820
766
56275
302.01.2010.017199-8/000000-000 - nº ordem 4597/2010 - Condenação em Dinheiro - FABIO AVILA FRANCO ME X FELIPE
LIMA FERRARI - Fls. 11 - Emende o(a) autor(a) sua inicial, no prazo de 10 dias, declinando a origem do crédito que pretende
cobrar neste processo, uma vez que o cheque que a instruiu se constitui em mero início de prova escrita, já que esgotado o
prazo prescricional para sua execução e ultrapassado o prazo para a ação de locupletamento ilícito previsto na Lei dos Cheques.
Int. Jaú, d.s. - ADV MARCO ANTONIO CETERTICK OAB/SP 104489 - ADV JOAO CANDIDO FERREIRA OAB/SP 56275
302.01.2010.017258-5/000000-000 - nº ordem 4605/2010 - Execução de Título Extrajudicial - GREICEANE RENATA SILVA
DE LIMA X WILSON RODRIGUES DE FIGUEIREDO E OUTROS - Fls. 23 - Cite-se para pagamento em 3 dias, sob pena de
penhora. Alerte-se o(a) executado(a) de que poderá, em 15 dias, reconhecendo o débito excutido e comprovando o pagamento
de 30% do valor requerer o parcelamento do débito, nos termos permissivos do art. 745A do C.P.C. Int. Jaú, d.s. - ADV FABRÍCIO
MARK CONTADOR OAB/SP 245623
302.01.2010.017273-9/000000-000 - nº ordem 4607/2010 - Execução de Título Extrajudicial - CARLOS EDUARDO
MAROT X OSVALDO BAGARINI E OUTROS - Fls. 17 - Cite-se para pagamento em 3 dias, sob pena de penhora. Alertese o(a) executado(a) de que poderá, em 15 dias, reconhecendo o débito excutido e comprovando o pagamento de 30% do
valor requerer o parcelamento do débito, nos termos permissivos do art. 745A do C.P.C. Int. Jaú, d.s. - ADV LIZIE CHAGAS
PARANHOS CABRAL DE VASCONCELLOS OAB/SP 241052
302.01.2010.017275-4/000000-000 - nº ordem 4608/2010 - Execução de Título Extrajudicial - CARLOS EDUARDO
MAROT X ROBERTO JOSÉ DOS SANTOS - Fls. 10 - Cite-se para pagamento em 3 dias, sob pena de penhora. Alerte-se o(a)
executado(a) de que poderá, em 15 dias, reconhecendo o débito excutido e comprovando o pagamento de 30% do valor requerer
o parcelamento do débito, nos termos permissivos do art. 745A do C.P.C. Int. Jaú, d.s. - ADV LIZIE CHAGAS PARANHOS
CABRAL DE VASCONCELLOS OAB/SP 241052
302.01.2010.017276-7/000000-000 - nº ordem 4609/2010 - Execução de Título Extrajudicial - CARLOS EDUARDO MAROT
X SALETE DE SOUZA SILVA - Fls. 38 - Cite-se para pagamento em 3 dias, sob pena de penhora. Alerte-se o(a) executado(a) de
que poderá, em 15 dias, reconhecendo o débito excutido e comprovando o pagamento de 30% do valor requerer o parcelamento
do débito, nos termos permissivos do art. 745A do C.P.C. Int. Jaú, d.s. - ADV LIZIE CHAGAS PARANHOS CABRAL DE
VASCONCELLOS OAB/SP 241052
302.01.2010.017315-7/000000-000 - nº ordem 4613/2010 - Condenação em Dinheiro - ALEX JUAREZ MARTINS X RUDSON
RODRIGUES - Fls. 07 - Emende o(a) autor(a) sua inicial, no prazo de 10 dias, declinando a origem do crédito que pretende
cobrar neste processo, uma vez que o cheque que a instruiu se constitui em mero início de prova escrita, já que esgotado o
prazo prescricional para sua execução e ultrapassado o prazo para a ação de locupletamento ilícito previsto na Lei dos Cheques.
Int. Jaú, d.s. - ADV MARCO ANTONIO CETERTICK OAB/SP 104489 - ADV JOAO CANDIDO FERREIRA OAB/SP 56275
302.01.2010.017316-0/000000-000 - nº ordem 4614/2010 - Condenação em Dinheiro - ALEX JUAREZ MARTINS X
CLEBERSON JOÃO DOS SANTOS - Fls. 08 - Emende o(a) autor(a) sua inicial, no prazo de 10 dias, declinando a origem do
crédito que pretende cobrar neste processo, uma vez que o cheque que a instruiu se constitui em mero início de prova escrita,
já que esgotado o prazo prescricional para sua execução e ultrapassado o prazo para a ação de locupletamento ilícito previsto
na Lei dos Cheques. Int. Jaú, d.s. - ADV MARCO ANTONIO CETERTICK OAB/SP 104489 - ADV JOAO CANDIDO FERREIRA
OAB/SP 56275
302.01.2010.017317-2/000000-000 - nº ordem 4615/2010 - Condenação em Dinheiro - ALEX JUAREZ MARTINS X IZABEL
CRISTINA GORDO - Fls. 08 - Emende o(a) autor(a) sua inicial, no prazo de 10 dias, declinando a origem do crédito que pretende
cobrar neste processo, uma vez que o cheque que a instruiu se constitui em mero início de prova escrita, já que esgotado o prazo
prescricional para sua execução e ultrapassado o prazo para a ação de locupletamento ilícito previsto na Lei dos Cheques. Int.
Jaú, d.s. - ADV MARCO ANTONIO CETERTICK OAB/SP 104489 - ADV JOAO CANDIDO FERREIRA OAB/SP 56275
302.01.2010.017393-0/000000-000 - nº ordem 4622/2010 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - MARIA LAURA
SETTE X MUNICÍPIO DE JAÚ E OUTROS - Fls. 21/22 - É de conhecimento deste Juízo que houve estabelecimento de parceria
entre a Municipalidade e o Estado para fim atender pedido administrativo formulado pelos munícipes. A DRS VI - Bauru está
habilitada a receber os pedidos administrativos desta Comarca para fornecimentos de medicamentos ou dietas junto ao Sistema
Único de Saúde, pedidos estes que devem ser apresentados junto ao NGA 25 de Jaú, e que serão encaminhados pelo Estado
até a sede do DRS em Bauru, sem necessidade, pois, de deslocamento até a aquela outra cidade. Logo, concluo que não existe
comprovação até o momento interesse de agir da requerente posto que não sobreveio informação do requerimento prévio e
a negativa administrativa, ou ausência de deliberação em prazo razoável. Diante do exposto, emende a parte autora a inicial
para esclarecer se houve pedido prévio administrativo e em caso negativo, providencie-se este, suspendendo-se o feito até
deliberação administrativa pelo deferimento ou não. Int. Jaú, 21 de outubro de 2010 - ADV LUCIANO CESAR CARINHATO OAB/
SP 143894
302.01.2010.017428-3/000000-000 - nº ordem 4630/2010 - Execução de Título Extrajudicial - JOSE RENATO PANTAROTTO
DE PAIVA ME X SCYLLAS AMERICO DOS SANTOS - Fls. 10 - Cite-se para pagamento em 3 dias, sob pena de penhora. Alertese o(a) executado(a) de que poderá, em 15 dias, reconhecendo o débito excutido e comprovando o pagamento de 30% do
valor requerer o parcelamento do débito, nos termos permissivos do art. 745A do C.P.C. Int. Jaú, d.s. - ADV MARIA CRISTINA
CONTADOR OAB/SP 104682
302.01.2010.017429-6/000000-000 - nº ordem 4631/2010 - Execução de Título Extrajudicial - JOSE RENATO PANTAROTTO
DE PAIVA ME X MONICA LIMA SILVERIO - Fls. 09 - Cite-se para pagamento em 3 dias, sob pena de penhora. Alerte-se o(a)
executado(a) de que poderá, em 15 dias, reconhecendo o débito excutido e comprovando o pagamento de 30% do valor requerer
o parcelamento do débito, nos termos permissivos do art. 745A do C.P.C. Int. Jaú, d.s. - ADV MARIA CRISTINA CONTADOR
OAB/SP 104682
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