TJSP 26/10/2010 - Pág. 1142 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 26 de Outubro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 822
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089.01.2008.010619-5/000000-000 - nº ordem 1854/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - RODTEC SERVIÇOS
TECNICOS E EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA X PREFEITURA MUNICIPAL DE BOTUCATU - Exequente providenciar
cópias para acompanhar mandado já expedido: da inicial; sentença; acórdão, trânsito em julgado e petição de fls. 108/110. ADV CRISTIANO CUBOS OAB/SP 166656 - ADV FERNANDO ANTONIO GAMEIRO OAB/SP 64739 - ADV ANTONIO HENRIQUE
NICOLOSI GARCIA OAB/SP 78532
089.01.2008.010752-5/000000-000 - nº ordem 1873/2008 - Declaratória (em geral) - ITAMAR GUALBERTO DA ROCHA X
BANCO BGN S/A - Proc. 1873/08 V I S T O S , . . . Trata-se de ação Declaratória proposta por ITAMAR GUALBERTO DA ROCHA
em relação a BANCO BGN S/A Fora expedido mandado de intimação para que o autor promovesse o regular andamento ao
feito, entretanto o mesmo não foi localizado no endereço declinado. ISTO POSTO, por não promover os atos necessários para o
normal andamento ao feito, e nos termos do art. 238 do CPC, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 267, inciso III
do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após, arquive-se, anotando-se. Bot.d.s. MARCELO ANDRADE MOREIRA Juiz de
Direito - ADV MARIA CAROLINA DA FONTE DE ALBUQUERQUE OAB/PE 20795
089.01.2008.011786-2/000000-000 - nº ordem 2043/2008 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADO JAU SERVE
LTDA X RONAN ATAYDE BRITO - (Fls. 56) Fls. 55: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Caso
decorra sem nenhuma providência, promova o exeqüente o prosseguimento do feito, em 05 (cinco) dias, independentemente de
nova intimação deste Juízo, ficando ciente de que sucessivos pedidos de prazo não são considerados andamentos válidos. No
silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV DANIELLY VIEIRA DELANDREA OAB/SP 179912
089.01.2008.012210-3/000000-000 - nº ordem 2121/2008 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADO JAU
SERVE LTDA X ROQUE FRAGA FILHO - Fls. 56: defiro o prazo solicitado. Decorrido, manifeste-se o exeqüente. Int - ADV JOSÉ
ALFREDO ALBERTIN DELANDREA OAB/SP 199409
089.01.2008.013026-0/000000-000 - nº ordem 2277/2008 - Despejo por Falta de Pagamento - SUN TE HWEI X MARIA
OLINDA ALVES FURQUIM DE LIMA GAS ME E OUTROS - Converto os valores bloqueados em penhora. Nomeio a instituição
financeira em que se encontrarem os ativos, como depositária. Intimem-se. Não havendo impugnação, defiro a transferência
dos valores bloqueados às fls. 103/104 para uma conta judicial. - ADV CRISTIANI BARROS CONSORTE OAB/SP 138279 - ADV
MÁRIO JOSÉ CHINA NETO OAB/SP 209323
089.01.2008.012666-6/000000-000 - nº ordem 2325/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ADEMIR TOANI X BANCO
ITAU S/A - (fls.166 - depósito judicial bco Itau R$ 205,00) Ciência ao autor - ADV ADEMIR TOANI JUNIOR OAB/SP 240548 ADV NEWTON COLENCI OAB/SP 18576
089.01.2008.013551-0/000000-000 - nº ordem 2390/2008 - Declaratória (em geral) - VALDIR DIAS DE CARVALHO X BANCO
NOSSA CAIXA S/A - Fls. 241/246(petição da requerida): anote-se, devendo a requerida recolher taxa postal. Int. - ADV LUCIANA
SAUER SARTOR OAB/SP 141139 - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631
089.01.2008.014521-4/000000-000 - nº ordem 2544/2008 - Despejo por Falta de Pagamento - OSCIVALDO RODRIGUES
GOMES X ALMIR APARECIDO MAGNONI E OUTROS - Fica o autor intimado a retirar guia de levantamento. - ADV CARLOS
EDUARDO SPELTRI OAB/SP 132421
089.01.2009.000838-0/000000-000 - nº ordem 150/2009 - Possessórias em geral - BANCO FINASA S/A X MARCOS
ANTONIO LEME DA SILVA - Proc.nº 150/2009 Vistos, etc... A: BANCO FINASA S/A R: MARCOS ANTONIO LEME DA SILVA
Fls.72, homologo a desistência. Julgo extinto o processo nos termos do art. 267, VIII do CPC. Fica cessada a eficácia da medida
liminar concedida a fls.21. Oficie-se. P.R.I. arquive-se, anotando-se. Bot.29-09-2010 MARCELO ANDRADE MOREIRA Juiz de
Direito - ADV ALCEU MOREIRA DA SILVA OAB/SP 92045
089.01.2009.001231-0/000000-000 - nº ordem 213/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JULIETA IOKIKO ISHIZAWA
E OUTROS X BANCO REAL S/A - Fls:168:Ante a certidão supra(haver decorrido o prazo sem que o executado efetuasse o
pagamento), requeira o exeqüente o que de direito, em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se,ficando suspensa
a execução. Int. - ADV MURILO KAZUO EBURNEO SUGAHARA OAB/SP 257719 - ADV MARCOS HIDEKI HAYASHI OAB/SP
260783 - ADV WANDO DIOMEDES OAB/SP 118512
089.01.2009.001809-8/000000-000 - nº ordem 323/2009 - Usucapião - ANTONIO SOARES E OUTROS - (Fls. 190) Fls.
186(manifestação da Procuradora do Estado): defiro o sobrestamento pelo prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV JOSUE MUNIZ
SOUZA OAB/SP 272683 - ADV FERNANDO ANTONIO GAMEIRO OAB/SP 64739 - ADV ALBERTO LOSI NETO OAB/SP
273960
089.01.2009.002988-4/000000-000 - nº ordem 564/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER S/A X
FERNANDO GUIMARAES E OUTROS - (Fls. 150) Fls. 145/149: manifestem-se os requeridos. Int. - ADV EDUARDO SEIJI
MATSUZAKA OAB/SP 228350 - ADV AILTON JOSE GIMENEZ OAB/SP 44621 - ADV FABIO MAIA DE FREITAS SOARES OAB/
SP 208638 - ADV FERNANDO PRADO TARGA OAB/SP 206856 - ADV JOSE NORIVAL PEREIRA JUNIOR OAB/SP 202627
089.01.2009.003362-9/000000-000 - nº ordem 612/2009 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADO JAU SERVE
LTDA X DANIELA DELLAQUA VIEIRA - Antes, proceda-se à consulta no sistema da CPFL, que tem se mostrado mais eficaz.
Em caso negativo, proceda a consulta junto a Receita Federal, pelo sistema INFOJUD. Int - ADV JOSÉ ALFREDO ALBERTIN
DELANDREA OAB/SP 199409
089.01.2009.004000-3/000000-000 - nº ordem 737/2009 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADO JAU SERVE
LTDA X VIRGINIA BOCARDO GUZONI ME - Defiro a suspensão do feito no pelo prazo de sessenta (60 dias). Caso decorra
sem nenhuma providência, promova o exeqüente o prosseguimento do feito, em 05 (cinco) dias, independentemente de nova
intimação deste Juízo, ficando ciente de que sucessivos pedidos de prazo não são considerados andamentos válidos. No
silêncio, arquivem-se, ficando suspensa a execução. Int. - ADV JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA OAB/SP 199409
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º