Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 26 de Outubro de 2010 - Página 2023

  1. Página inicial  > 
« 2023 »
TJSP 26/10/2010 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/10/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 26 de Outubro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 822

2023

431.01.2010.002209-0/000000-000 - nº ordem 584/2010 - Execução de Alimentos - G. V. G. E OUTROS X R. G. - Aguardando
Manifestação dos exequentes ante petição do executado de fls. 18/19 - ADV IZABEL CRISTINA GONCALVES DIAS GASPARINI
OAB/SP 150229 - ADV LENISA MARIA PINHEIRO OAB/SP 224939
431.01.2010.002283-2/000000-000 - nº ordem 604/2010 - Depósito - BV FINANCEIRA S A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO X IRAQUE JUSTINO DOS SANTOS - Vistos, etc..., Presentes os requisitos legais, defiro o requerimento retro
e converto a presente ação de busca e apreensão em Ação de Depósito, com fundamento no artigo 4º do Decreto-Lei 911/69,
procedendo-se às anotações necessárias. Cite-se o requerido para, no prazo de cinco (05) dias, entregar a coisa, depositála em Juízo, consignar-lhe o equivalente em dinheiro ou contestar a ação (artigo 902 do CPC). Int. - ADV RICARDO NEVES
COSTA OAB/SP 120394 - ADV HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA OAB/SP 23569 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP
153447 - ADV RAPHAEL NEVES COSTA OAB/SP 225061
431.01.2010.002364-2/000000-000 - nº ordem 644/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - E. A. D. L. E OUTROS X E.
R. D. L. - Fls. 26 - Proc. 644/10- Ação de Alimentos. 1. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus
legais e jurídicos efeitos de direito, valendo o mesmo como título judicial. 2. Arbitro os honorários da assistência judiciária aos
patronos das partes, no valor máximo fixado na tabela da OAB., e homologo a renúncia ao direito de recurso manifestado pelas
partes. Expeçam-se as certidões. 3- Em conseqüência, julgo extinto o processo com resolução do mérito nos termos do art.
269, III do CPC. 4- Feitas as anotações e comunicações de estilo, arquivem-se os autos. P.R.I. Peds., d.s.. SÉRGIO AUGUSTO
DE FREITAS JORGE Juiz de Direito (AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DAS PARTES ANTE CERTIDAO DO SR. OFICIAL
DE JUSTIÇA, FLS. 30/VERSO, CONSTANDO QUE DEIXOU DE INTIMAR O REQUERIDO POR NAO TER ENCONTRADO O
MESMO NO LOCAL) - ADV RODRIGO RAZUK OAB/SP 180275 - ADV LUCIANA ROZANTE POLANZAN OAB/SP 255977
431.01.2010.002525-0/000000-000 - nº ordem 684/2010 - Ação Monitória - JOSE EDUARDO DA SILVA FAGUNDES ME X
LARISSA ALVES ESCOLA E OUTROS - Aguardando Manifestação do Autor ante certidão da serventia de fls. 16, constando
que, em 20/agosto/2010, decorreu o prazo de 30 (trinta) dias, PRAZO EM DOBRO, sem que viessem aos autos noticias sobre
pagamento do débito ou oposição de embargos pelas requeridas - ADV LUCIANE CRISTINE LOPES OAB/SP 169422
431.01.2010.002749-7/000000-000 - nº ordem 754/2010 - Modificação de Guarda - E. C. R. G. X S. B. B. E OUTROS Aguardando Manifestação do Autor ante contestação apresentada pelo correqueridos à fls. 24/28 e documento de fls. 29 - ADV
MARCOS DOS PASSOS OAB/SP 147202 - ADV FERNANDA FERRAZ DE CAMARGO ZANOTTO OAB/SP 275677
431.01.2010.002800-2/000000-000 - nº ordem 820/2010 - Indenização (Ordinária) - APARECIDO DONIZETE VARGAS E
OUTROS X SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS - (Aguardando manifestação dos autores ante contestação
apresentada pela requerida à fls. 454/515, bem como documentos de fls. 518/544) (Aguardando recolhimento de 03 taxas
devidas à OAB, pelo requerido, referentes ao substabelecimento de fls. 452, procuracao de fls. 517 e substabelecimentos de
fls. 516). - ADV GUILHERME LIMA BARRETO OAB/SP 215227 - ADV RICARDO BIANCHINI MELLO OAB/SP 240212 - ADV
ANTONIO BENTO JUNIOR OAB/SP 63619 - ADV ROSANGELA DIAS GUERREIR0 OAB/RJ 48812
431.01.2010.003103-4/000000-000 - nº ordem 874/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - AURELIO DA SILVA X IRINEU
VALERIO E OUTROS - V. 01)-Não vislumbro a presença dos requisitos básicos para concessão da tutela antecipada (art.273
do CPC). Indefiro, portanto, a sua concessão. Observo que não há nos autos comprovação da inscrição do nome do autor no
cadastro da segunda requerida. 02)-Citem-se(rito ordinário). Int.-se. - ADV JOAO MURCA PIRES SOBRINHO OAB/SP 137406
431.01.2010.003225-1/000000-000 - nº ordem 914/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO CDHU X MARIA MADALENA VENTURA DOS
SANTOS - Aguardando Manifestação do Autor ante contestação apresentada pela requerida à fls. 64/66 e documento de fls. 67
- ADV LUIZ FRANCISCO BORGES OAB/SP 196060 - ADV GUSTAVO CORTEZ NARDO OAB/SP 226126 - ADV FABIANA ROSA
BRUMATI VIEIRA OAB/SP 224908
431.01.2010.003279-0/000000-000 - nº ordem 920/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - CLEONICE CLARINDO
DA SILVA X SOROCRED ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA - (Aguardando Manifestação do Autor ante
contestação apresentada pela requerida à fls. 29/43, bem como documentos de fls. 44/70). (Aguardando recolhimento de 01
(uma) taxa devida a OAB, pela requerida) - ADV RONALDO LEITAO DE OLIVEIRA OAB/SP 113473 - ADV MARCELO MOREIRA
DE SOUZA OAB/SP 140137 - ADV DANILO ROSSI OAB/SP 282542
431.01.2010.003426-3/000000-000 - nº ordem 980/2010 - Precatória Inquiritória - DECIO ANTONIO SILVESTRE X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - V. Designo o dia 24/03/2011 às 16:00 horas, para inquirição das testemunhas arroladas
pelo autor. Int.-se. - ADV MARCIA CLEIDE RIBEIRO ESTEFANO DE MORAES OAB/SP 185674
431.01.2010.003450-8/000000-000 - nº ordem 984/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S
A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X EDIGLEI NORBERTO - V. 1-Acolho a emenda à petição inicial constante
de fls. 20, procedendo-se às anotações necessárias, inclusive quanto ao valor atribuído à causa. 2-Ante a documentação
apresentada, defiro liminarmente a medida. Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem em mãos do
Requerente. Executada a liminar, cite-se a requerida para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe no
prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da integralidade da dívida pendente, conforme valores apresentados pelo credor
fiduciário, a fim de ver restituído o bem livre de ônus (artigo 3º, parágrafos 2º e 3º do Decreto-Lei 911/69, com a nova redação
dada pela Lei 10.931/04 - artigo 56). Int. - ADV GIULIO ALVARENGA REALE OAB/SP 270486
Centimetragem justiça

Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE PEDERNEIRAS-SP.
Fórum de Pederneiras - Comarca de Pederneiras
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo