TJSP 26/10/2010 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 26 de Outubro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 822
2023
431.01.2010.002209-0/000000-000 - nº ordem 584/2010 - Execução de Alimentos - G. V. G. E OUTROS X R. G. - Aguardando
Manifestação dos exequentes ante petição do executado de fls. 18/19 - ADV IZABEL CRISTINA GONCALVES DIAS GASPARINI
OAB/SP 150229 - ADV LENISA MARIA PINHEIRO OAB/SP 224939
431.01.2010.002283-2/000000-000 - nº ordem 604/2010 - Depósito - BV FINANCEIRA S A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO X IRAQUE JUSTINO DOS SANTOS - Vistos, etc..., Presentes os requisitos legais, defiro o requerimento retro
e converto a presente ação de busca e apreensão em Ação de Depósito, com fundamento no artigo 4º do Decreto-Lei 911/69,
procedendo-se às anotações necessárias. Cite-se o requerido para, no prazo de cinco (05) dias, entregar a coisa, depositála em Juízo, consignar-lhe o equivalente em dinheiro ou contestar a ação (artigo 902 do CPC). Int. - ADV RICARDO NEVES
COSTA OAB/SP 120394 - ADV HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA OAB/SP 23569 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP
153447 - ADV RAPHAEL NEVES COSTA OAB/SP 225061
431.01.2010.002364-2/000000-000 - nº ordem 644/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - E. A. D. L. E OUTROS X E.
R. D. L. - Fls. 26 - Proc. 644/10- Ação de Alimentos. 1. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus
legais e jurídicos efeitos de direito, valendo o mesmo como título judicial. 2. Arbitro os honorários da assistência judiciária aos
patronos das partes, no valor máximo fixado na tabela da OAB., e homologo a renúncia ao direito de recurso manifestado pelas
partes. Expeçam-se as certidões. 3- Em conseqüência, julgo extinto o processo com resolução do mérito nos termos do art.
269, III do CPC. 4- Feitas as anotações e comunicações de estilo, arquivem-se os autos. P.R.I. Peds., d.s.. SÉRGIO AUGUSTO
DE FREITAS JORGE Juiz de Direito (AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DAS PARTES ANTE CERTIDAO DO SR. OFICIAL
DE JUSTIÇA, FLS. 30/VERSO, CONSTANDO QUE DEIXOU DE INTIMAR O REQUERIDO POR NAO TER ENCONTRADO O
MESMO NO LOCAL) - ADV RODRIGO RAZUK OAB/SP 180275 - ADV LUCIANA ROZANTE POLANZAN OAB/SP 255977
431.01.2010.002525-0/000000-000 - nº ordem 684/2010 - Ação Monitória - JOSE EDUARDO DA SILVA FAGUNDES ME X
LARISSA ALVES ESCOLA E OUTROS - Aguardando Manifestação do Autor ante certidão da serventia de fls. 16, constando
que, em 20/agosto/2010, decorreu o prazo de 30 (trinta) dias, PRAZO EM DOBRO, sem que viessem aos autos noticias sobre
pagamento do débito ou oposição de embargos pelas requeridas - ADV LUCIANE CRISTINE LOPES OAB/SP 169422
431.01.2010.002749-7/000000-000 - nº ordem 754/2010 - Modificação de Guarda - E. C. R. G. X S. B. B. E OUTROS Aguardando Manifestação do Autor ante contestação apresentada pelo correqueridos à fls. 24/28 e documento de fls. 29 - ADV
MARCOS DOS PASSOS OAB/SP 147202 - ADV FERNANDA FERRAZ DE CAMARGO ZANOTTO OAB/SP 275677
431.01.2010.002800-2/000000-000 - nº ordem 820/2010 - Indenização (Ordinária) - APARECIDO DONIZETE VARGAS E
OUTROS X SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS - (Aguardando manifestação dos autores ante contestação
apresentada pela requerida à fls. 454/515, bem como documentos de fls. 518/544) (Aguardando recolhimento de 03 taxas
devidas à OAB, pelo requerido, referentes ao substabelecimento de fls. 452, procuracao de fls. 517 e substabelecimentos de
fls. 516). - ADV GUILHERME LIMA BARRETO OAB/SP 215227 - ADV RICARDO BIANCHINI MELLO OAB/SP 240212 - ADV
ANTONIO BENTO JUNIOR OAB/SP 63619 - ADV ROSANGELA DIAS GUERREIR0 OAB/RJ 48812
431.01.2010.003103-4/000000-000 - nº ordem 874/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - AURELIO DA SILVA X IRINEU
VALERIO E OUTROS - V. 01)-Não vislumbro a presença dos requisitos básicos para concessão da tutela antecipada (art.273
do CPC). Indefiro, portanto, a sua concessão. Observo que não há nos autos comprovação da inscrição do nome do autor no
cadastro da segunda requerida. 02)-Citem-se(rito ordinário). Int.-se. - ADV JOAO MURCA PIRES SOBRINHO OAB/SP 137406
431.01.2010.003225-1/000000-000 - nº ordem 914/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO CDHU X MARIA MADALENA VENTURA DOS
SANTOS - Aguardando Manifestação do Autor ante contestação apresentada pela requerida à fls. 64/66 e documento de fls. 67
- ADV LUIZ FRANCISCO BORGES OAB/SP 196060 - ADV GUSTAVO CORTEZ NARDO OAB/SP 226126 - ADV FABIANA ROSA
BRUMATI VIEIRA OAB/SP 224908
431.01.2010.003279-0/000000-000 - nº ordem 920/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - CLEONICE CLARINDO
DA SILVA X SOROCRED ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA - (Aguardando Manifestação do Autor ante
contestação apresentada pela requerida à fls. 29/43, bem como documentos de fls. 44/70). (Aguardando recolhimento de 01
(uma) taxa devida a OAB, pela requerida) - ADV RONALDO LEITAO DE OLIVEIRA OAB/SP 113473 - ADV MARCELO MOREIRA
DE SOUZA OAB/SP 140137 - ADV DANILO ROSSI OAB/SP 282542
431.01.2010.003426-3/000000-000 - nº ordem 980/2010 - Precatória Inquiritória - DECIO ANTONIO SILVESTRE X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - V. Designo o dia 24/03/2011 às 16:00 horas, para inquirição das testemunhas arroladas
pelo autor. Int.-se. - ADV MARCIA CLEIDE RIBEIRO ESTEFANO DE MORAES OAB/SP 185674
431.01.2010.003450-8/000000-000 - nº ordem 984/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S
A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X EDIGLEI NORBERTO - V. 1-Acolho a emenda à petição inicial constante
de fls. 20, procedendo-se às anotações necessárias, inclusive quanto ao valor atribuído à causa. 2-Ante a documentação
apresentada, defiro liminarmente a medida. Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem em mãos do
Requerente. Executada a liminar, cite-se a requerida para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe no
prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da integralidade da dívida pendente, conforme valores apresentados pelo credor
fiduciário, a fim de ver restituído o bem livre de ônus (artigo 3º, parágrafos 2º e 3º do Decreto-Lei 911/69, com a nova redação
dada pela Lei 10.931/04 - artigo 56). Int. - ADV GIULIO ALVARENGA REALE OAB/SP 270486
Centimetragem justiça
Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE PEDERNEIRAS-SP.
Fórum de Pederneiras - Comarca de Pederneiras
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º