TJSP 27/10/2010 - Pág. 100 - Caderno 5 - Editais e Leilões - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Outubro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano IV - Edição 823
100
O DOUTOR JOSÉ RENATO DA SILVA RIBEIRO, MM. Juíz de Direito da Primeira Vara da Comarca de Garça/SP, na forma
da lei,
FAZ SABER a CARLOS ROBERTO CHIQUINI, brasileiro, casado, policial militar, que residia na Rua Ébano, 167, Jardim
Paineiras, na cidade de Garça/SP, que WASHINGTON LUIZ DE OLIVEIRA, lhe ajuizou o processo em epígrafe, sob nº
201.01.2010.001916-3/000000-000, Ordem nº 514/10, alegando que, em junho de 2009 adquiriu do requerido em sua loja
MICROOESTE INFORMÁTICA LTDA., dez canhões de led iluminação para festas ao preço de R$ 620,00 (seiscentos e vinte
reais) a unidade, cujo pagamento foi através de dez cheques de emissão do autor, com data de pagamento inicial para 19 de
junho de 2009. Ocorre que o requerido nunca lhe entregou as mercadorias, levando o requerente a sustar os cheques emitidos,
que por sua vez, foram objeto de transação com terceiros, o que vem abalando a imagem e o crédito do autor na praça. Requer,
através da presente ação, a nulidade da transação comercial efetuada e a nulidade dos cheques emitidos. E em razão do
requerido CARLOS ROBERTO CHIQUINI, encontrar-se em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua citação por edital,
para que no prazo de 15 dias, a fluir após o prazo de 30 dias deste edital, conteste a presente ação, sob pena de presumirem-se
aceitos os fatos alegados. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. Garça, 26 de outubro de 2010.
JOSÉ RENATO DA SILVA RIBEIRO
Juíz de Direito.
Edital para conhecimento de terceiros.
O Dr. JOSÉ RENATO DA SILVA RIBEIRO, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Garça, Estado de São Paulo, na
forma da Lei,
FAZ SABER que por este Juízo e Cartório do 1º Ofício Judicial, se processam os termos da ação de Interdição, Processo
nº 1826/06, em que figura como requerente JURACI FERNANDES DO NASCIMENTO em face de IRACY CHAGAS, e por
sentença datada de 17 de setembro de 2010, proferida pelo Dr. JOSÉ RENATO DA SILVA RIBEIRO, MM. Juiz de Direito da 1ª
Vara Judicial, foi decretada a interdição de IRACY CHAGAS, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil, na forma do artigo 1.767 inciso III, do Código Civil e, de conformidade com o artigo 1775, §3º, do mesmo
diploma legal, nomeando-se-lhe curador, APARECIDO FERNANDES DE SOUZA, posto que, conforme laudo pericial, a paciente
é incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil. E, conforme decisão proferida em 17 de setembro de 2010, pelo Dr.
José Renato da Silva Ribeiro, Juiz de Direito da 1ª Vara Judicial de Garça, transitada em julgado em 13 de outubro de 2010, que
julgou procedente o pedido para nomear APARECIDO FERNANDES DE SOUZA, brasileiro, portador do RG 21.350.960/SSP SP
e CPF 180.795.518-47, residente na Rua Paulo Bispo Sales, nº 591, na cidade de Álvaro de Carvalho/SP, curador de IRACY
CHAGAS, brasileira, nascida aos 06/11/1963, natural deTeixeira/MG, filha de Antonio Chagas e Maria Tereza Nascimento,
residente na Rua Paulo Bispo Sales, nº 591, na cidade de Álvaro de Carvalho/SP, sendo os poderes da Curatela somente de
administração de bens, não podendo, de forma alguma, aliená-los, onerá-los e nem contrair dívidas em nome do interditando,
sem expressa autorização do Juízo e após prévia audiência do Ministério Público. E para que chegue ao conhecimento de todos
os interessados e ninguém possa alegar ignorância, foi expedido o presente edital, o qual será publicado na forma do artigo
1.184 do Código de Processo Civil e artigo 12,III, do Código Civil. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Garça, Estado de
São Paulo, aos 26 de outubro de 2010. (a) JOSÉ RENATO DA SILVA RIBEIRO, Juiz de Direito.
Edital para conhecimento de terceiros.
O Dr. JOSÉ RENATO DA SILVA RIBEIRO, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Garça, Estado de São Paulo, na
forma da Lei,
FAZ SABER que por este Juízo e Cartório do 1º Ofício Judicial, se processam os termos da ação de Interdição, Processo
nº 436/10, em que figura como requerente LUIZ ANTONIO NUNES e MARIA CRISTINA MONICI NUNES em face de ANNE
CAROLINY MONICI NUNES, e por sentença datada de 17 de setembro de 2010, proferida pelo Dr. JOSÉ RENATO DA SILVA
RIBEIRO, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Judicial, foi decretada a interdição de ANNE CAROLINY MONICI NUNES, declarando-a
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 1.767 inciso III, do Código Civil e, de
conformidade com o artigo 1775, §3º, do mesmo diploma legal, nomeando-se-lhe curadora, LUCY THEREZINHA LUSTRI, posto
que, conforme laudo pericial, a paciente é incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil. E, conforme decisão proferida
em 17 de setembro de 2010, pelo Dr. José Renato da Silva Ribeiro, Juiz de Direito da 1ª Vara Judicial de Garça, transitada
em julgado em 14 de outubro de 2010, que julgou procedente o pedido para nomear LUCY THEREZINHA LUSTRI, brasileira,
portadora do RG nº 4.734.990-6/SSP SP e CPF nº 107.713.958-68, residente na Rua Cel.Joaquim Piza, 1405, na cidade de
Garça/SP, curadora de ANNE CAROLINY MONICI NUNES, brasileira, nascida aos 16/10/1978, filha de Luiz Antonio Nunes e
Maria Cristina Monici Nunes, portadora do RG nº 9.342.772-6/SSP SP, residente na Rua Cel.Joaquim Piza, 1405, na cidade de
Garça/SP, sendo os poderes da Curatela somente de administração de bens, não podendo, de forma alguma, aliená-los, onerálos e nem contrair dívidas em nome do interditando, sem expressa autorização do Juízo e após prévia audiência do Ministério
Público. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e ninguém possa alegar ignorância, foi expedido o
presente edital, o qual será publicado na forma do artigo 1.184 do Código de Processo Civil e artigo 12,III, do Código Civil. Dado
e passado nesta cidade e Comarca de Garça, Estado de São Paulo, aos 26 de outubro de 2010. (a) JOSÉ RENATO DA SILVA
RIBEIRO, Juiz de Direito.
GENERAL SALGADO
EDITAL COM O PRAZO DE TRINTA (30) DIAS, EXPEDIDO NA AÇÃO DE ALIMENTOS, (processo nº 204.01.2008.0003780/000000-000 - ordem nº 183/2008), que ANTONIO GUSTAVO DOS SANTOS e MÁRCIO FRANCISCO DOS SANTOS FILHO
movem contra MÁRCIO FRANCISCO DOS SANTOS, PARA A INTIMAÇÃO DO RÉU ABAIXO MENCIONADO. O DOUTOR
REINALDO MOURA DE SOUZA, JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA DE GENERAL SALGADO, NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER, a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e, expedido nos autos acima mencionado
e em curso por este Juízo e Ofício Judicial - Seção Cível, para a INTIMAÇÃO do réu MÁRCIO FRANCISCO DOS SANTOS
(CPF/MF. nº 219.377.808-64), para que efetue o pagamento das custas em aberto, sendo a importância de R$ 79,25 (setenta
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