TJSP 27/10/2010 - Pág. 1036 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Outubro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 823
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BRADESCO. - VISTOS. A executada efetuou depósito em junho de 2010 de valor quase cinco vezes maior do que o apurado.
Esclareça, portanto, juntando planilha do valor devido de forma atualizada. Oficie-se, com presteza, ao Banco do Brasil (sucessor
do Banco Nossa Caixa) para informar acerca do valor transferido em 24/10/2008 para a antiga agência do Banco Nossa Caixa
1398 (fls. 68/70) e que até hoje não se tem notícia do depósito. Intimem-se e oficie-se. ADVS: CLAUDIA GOMES OAB:225.412;
SUELY MULKY OAB:975.512.
45. PROC: 100.08.913744. SÃO JUDAS - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL MARIA JOSE DE OLIVEIRA
SILVA X MUNDIAL INDUSTRIA DE ÁGUA EM CONDOMINIO LTDA E OUTRO. Vistos. Fls 80: Defiro a justiça gratuita para
autora recorrente e recebo seu recurso no efeito devlutivo. Visto á parte contrária para contra-razões e após subam ao colégio
recursal. Int. ADVS:ALEXANDRE JANINI OAB:211.453; LILIAN VANESSA B. JANINI OAB:222.168; EDUARDO SANTOS
BEZERRA OAB:198.160.
46. PROC: 100.09.613797. SÃO JUDAS - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL OSVALDO JOSÉ DA CRUZ
X BANCO ITAÚ S/A. - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação para condenar o Banco
requerido, ao pagamento em favor da parte autora da quantia correspondente à: diferença decorrente da não aplicação do
índice de 84,32%, em relação a março de 1990, para a caderneta n.07650-8. Tal valor deve ser corrigido monetariamente pela
Tabela Prática do TJSP desde a data do ajuizamento desta ação, e acrescido, desde a mesma data, de juros remuneratórios,
capitalizados mensalmente, de 0,5% ao mês até a efetiva quitação da obrigação. Após a citação incidem, ainda, os juros da
mora de 1% ao mês. Sem condenação em custas ou verbas de sucumbência nesta Instância. O prazo de recurso é de 10 dias.
O valor do preparo é de R$235,78, e porte de remessa e retorno é de R$25,00, por volume de autos, (1 volume). PRIC. ADVS:
DANIELA MAGAGNATO PEIXOTO OAB:235.508; SANORO PISSINI OAB:198.040-A.
47. PROC:100.08.922698. SÃO JUDAS - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL SOBIE TAKAHASHI X BANCO
ITAÚ AS. Recebo o recurso de fls 57/80, interposto por banco Itaú s/a, apenas no seu efeito devolutivo esia que não há risco de
dano irreparável a(o) recorrente. Intimi-se a parte contrária para contra-razão no prazo legal. Int. ADVS:ROSANGELA LEILA DE
CARMO OAB: 272.368; JOSE EDGARDE DA CUNHA OAB:126.504.
48. PROC: 100.08.921691. SÃO JUDAS - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL FABIO SCHIAVI DEL PADRE
X ADETEC ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.- 1)O despacho de fls. 90 ainda não foi publicado e não consta intimação
da penhora a fls. 99/100.2)Intime-se a ré da penhora Bacen Jud de fls. 87 (R$2.151,67) e para que se manifeste em 15 dias
sobre o saldo devedor remanescente calculado (R$5.986,17- fls. 91/93).Int. ADVS:MARIA APARECIDA DA SILVA OAB:123.853;
JANAINA DE PRADO BARVOSA OAB:249.789; JOSE FRANCISCO DA SILVA OAB:884.92.
49. PROC: 000.06.713967. SÃO JUDAS - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL IARA MARIA MELO DA
SILVA X ASSOICAÇÃO DE BENEFICIÊNCIA E FILANTROPIA SÃO CRISTOVÃO.Defiro a execução. Ao contador para atualizar
o débito, se necessário. Após, intimi-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, se não tiver, por carta, para pagar
o débito, no prazo de 15 dias, ou comprovar que já o fez inclusive sob a pena prevista no artigo 474-j do CPC, proceda-se a
penhora ¨on line¨ de ativos financeiros da executada, caso a mesma possua CPF ou CNPJ nos autos ou expeça-se mendado de
penhora.Fls 140: Defiro. Sem prejuízo, publique-se fls 138. Int. Valor debito (R$ 1.100,75 atualizado até 09/10). ADVS: MANOEL
RIBEIRO DE SANTOS OAB: 122083; LUCAS BASTA OAB:168.214; VANIA DE ARAUJODE L. TORO E SILVA OAB: 181.164;
JOSE LLUIS TORO DE SILVA OAB: 76.966.
50. PROC: 100.09.613774. SÃO JUDAS - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL KLEBER MARTINS X FIAT
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO S/C LTDA. Diante do exposto, JULGO parcialmente procedente a ação para, diante da
exclusão do consorciado autor (consórcio do bem Fiat Strada - grupo 19701, cota 138- fls. 09), condenar a requerida a restituir
ao autor mais R$1.215,56, corrigidos monetariamente pela tabela TJSP desde 07/04/2005 (fls. 11) e acrescidos juros de mora de
01% ao mês a partir da citação. Fica o requerido intimado do prazo de 15 dias, a contar do trânsito em julgado, para pagamento
desta condenação sob pena de multa de 10% nos termos do artigo 475J do CPC. Sem condenação em verbas de sucumbência
nesta Instância. O prazo para recurso é de 10 dias.O valor do preparo para eventual recurso é de R$ 164,20, bem como o valor
das custas de porte de remessa e retorno é de R$ 25,00, por volume de autos (1 volume). P.R.I.C ADVS:ARTHUR QUEIROZ DE
S. MENDES OAB:206.892; CARLA CRISTINA PECHOTO SALGADO OAB:139.073.
51. PROC: 100.08.922012. SÃO JUDAS - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL CAMILA SARRAIPO DE
CASTRO X BANCO BRADESCO AS. Recebo o recurso de fls. 113/132, interposto por bradesco s/a, apenas no seu efeito
devolutivo eis que não há risco de dano irrepáravel a(o) recorrente. Intime-se a parte contrária para contra-razões no prazo
legal. Int. ADVS: RAQUEL BERTOLASO RIBEIRO OAB: 258.009; CECILIA LEMOS NOZIMA OAB:254.067; EDUARDO RIBEIRO
DE MENDONÇA OAB:249.78.
52. PROC: 000.07.771078. SÃO JUDAS - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL EDUARDO ABEL PINTO DE
OLIVEIRA X BANCO BRADESCO AS. Certifico e dou fé que se encotra disponível para retirada pela réem cartório a guia de
levantamento expedida no valor de R$ 5.626,92 no prazo de 15 dias. ADVS:RODRIGO ANTONIO Z. OLIVEIRA OAB:244.364;
SUELY MULLKY OAB:97.512.
53. PROC: 000.06.727.268. SÃO JUDAS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL KLEBER KANCELSKIS X
LUIS FRANK KIDO E OUTRO. Fls.211: disigni-se nesta data para realização de leilão dos bens. Fl: 213 os réus podem fazer
proposta de acordo por meio de petição. Sem prejuizo, diga ao autor se há interesse em que seja designada a audiência de
tentativa de conciliações. Intimem-se. ADVS: HUMBERTO PINHAO OAB:162.861; SILVIA REGINA R. SINHOZINI OAB: 123.860;
AFFONSO PAULO C. LOPES. OAB:158.449.
54. PROC: 100.09.613593. SÃO JUDAS - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL JOSE WILLIANS JANUARIO
DA SILVA X RUBIA MARGARETH GONÇALVES DE REIS. Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes (fls. 59/60),
para que produza seus efeitos legais, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no art. 269, inc. III do CPC. Certifique-se o
trânsito em julgado da sentença de fls 57. Façam-se as anotações e comunicações necessárias. Comunique-se ao Distribuidor,
dando-se baixa na distribuição. Torno insubsistente eventual penhora, oficiando-se, se necessário. Arquivem-se. Após 180 dias
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º