TJSP 28/10/2010 - Pág. 2361 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Outubro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 824
2361
VI, do Código de Processo Civil. Esta decisão está sujeita a recurso, no prazo de dez dias, e a interposição deverá ser realizada
mediante o recolhimento de preparo. Os documentos não reclamados pelas partes serão inutilizados, decorridos noventa
dias contados do trânsito em julgado desta decisão. Fixo os honorários do advogado nomeado à embargante em R$181,90,
expedindo-se certidão oportunamente. Sem ônus de sucumbência, na forma da Lei Especial. Oportunamente, destruam-se os
autos. P.R.I.C. Fartura, 26 de outubro de 2010. Luiz Guilherme Angeli Feichtenberger Juíz(a) de Direito - ADV FREDERICO
ISAAC GARCIA RIBEIRO OAB/SP 273526
187.01.2010.002576-0/000000-000 - nº ordem 596/2010 - Condenação em Dinheiro - SENUN BRINQUEDOS LTDA X
FLAVIANO RODRIGO SERAFIM - Fls. 15 - Vistos. 1- Para realização de audiência de tentativa de conciliação, designo o dia
17 de novembro de 2010, às 09:15 horas. 2- Cite-se e intime-se, pela via postal, com as advertências legais. Se necessário,
cite-se e intime-se por mandado ou carta precatória, com os benefícios previstos no art. 172, § 2º, do CPC. 3- Intime-se o(a)
autor(a), pela imprensa oficial, na pessoa de seu advogado (cf. item 07 do Provimento nº 1670/09 do Egrégio Conselho Superior
da Magistratura). Advirta-se-o(a) de que o seu não-comparecimento implicará a extinção do processo, com a condenação ao
pagamento das custas e despesas processuais. 4- Nomeio para funcionar nos presentes autos, como Diretora de Serviço “AD
HOC” a escrevente Mariana Garcia Bortotti e, na sua falta, a escrevente Sylvia Aparecida da Silva. Int. (republicado por não ter
constado o nome do patrono da autora) - ADV GUILHERME HENRIQUE GARCIA RIBEIRO CAMARGO OAB/SP 294358
187.01.2010.002577-3/000000-000 - nº ordem 597/2010 - Condenação em Dinheiro - SENUN BRINQUEDOS LTDA X
EDNÉIA APARECIDA DA SILVA - Fls. 16 - Vistos. 1- Para realização de audiência de tentativa de conciliação, designo o dia
17 de novembro de 2010, às 09:20 horas. 2- Cite-se e intime-se, pela via postal, com as advertências legais. Se necessário,
cite-se e intime-se por mandado ou carta precatória, com os benefícios previstos no art. 172, § 2º, do CPC. 3- Intime-se o(a)
autor(a), pela imprensa oficial, na pessoa de seu advogado (cf. item 07 do Provimento nº 1670/09 do Egrégio Conselho Superior
da Magistratura). Advirta-se-o(a) de que o seu não-comparecimento implicará a extinção do processo, com a condenação ao
pagamento das custas e despesas processuais. 4- Nomeio para funcionar nos presentes autos, como Diretora de Serviço “AD
HOC” a escrevente Mariana Garcia Bortotti e, na sua falta, a escrevente Sylvia Aparecida da Silva. Int. (republicado por não ter
constado o nome do patrono da autora) - ADV GUILHERME HENRIQUE GARCIA RIBEIRO CAMARGO OAB/SP 294358
187.01.2010.002578-6/000000-000 - nº ordem 598/2010 - Condenação em Dinheiro - SENUN BRINQUEDOS LTDA X
SUELEN DA CRUZ GARCIA - Fls. 12 - Vistos. 1- Para realização de audiência de tentativa de conciliação, designo o dia 24
de novembro de 2010, às 09:25 horas. 2- Cite-se e intime-se, pela via postal, com as advertências legais. Se necessário,
cite-se e intime-se por mandado ou carta precatória, com os benefícios previstos no art. 172, § 2º, do CPC. 3- Intime-se o(a)
autor(a), pela imprensa oficial, na pessoa de seu advogado (cf. item 07 do Provimento nº 1670/09 do Egrégio Conselho Superior
da Magistratura). Advirta-se-o(a) de que o seu não-comparecimento implicará a extinção do processo, com a condenação ao
pagamento das custas e despesas processuais. 4- Nomeio para funcionar nos presentes autos, como Diretora de Serviço “AD
HOC” a escrevente Mariana Garcia Bortotti e, na sua falta, a escrevente Sylvia Aparecida da Silva. Int. (republicado por não ter
constado o nome do patrono da autora) - ADV GUILHERME HENRIQUE GARCIA RIBEIRO CAMARGO OAB/SP 294358
187.01.2010.002579-9/000000-000 - nº ordem 599/2010 - Condenação em Dinheiro - SENUN BRINQUEDOS LTDA X
PEDRO FERNANDO SANCHES - Fls. 12 - Vistos. 1- Para realização de audiência de tentativa de conciliação, designo o dia
24 de novembro de 2010, às 09:15 horas. 2- Cite-se e intime-se, pela via postal, com as advertências legais. Se necessário,
cite-se e intime-se por mandado ou carta precatória, com os benefícios previstos no art. 172, § 2º, do CPC. 3- Intime-se o(a)
autor(a), pela imprensa oficial, na pessoa de seu advogado (cf. item 07 do Provimento nº 1670/09 do Egrégio Conselho Superior
da Magistratura). Advirta-se-o(a) de que o seu não-comparecimento implicará a extinção do processo, com a condenação ao
pagamento das custas e despesas processuais. 4- Nomeio para funcionar nos presentes autos, como Diretora de Serviço “AD
HOC” a escrevente Mariana Garcia Bortotti e, na sua falta, a escrevente Sylvia Aparecida da Silva. Int. (republicado por não ter
constado o nome do patrono da autora) - ADV GUILHERME HENRIQUE GARCIA RIBEIRO CAMARGO OAB/SP 294358
187.01.2010.002580-8/000000-000 - nº ordem 600/2010 - Condenação em Dinheiro - SENUN BRINQUEDOS LTDA X
BRUNA PRISCILA DA CUNHA - Fls. 15 - Vistos. 1- Para realização de audiência de tentativa de conciliação, designo o dia
17 de novembro de 2010, às 09:30 horas. 2- Cite-se e intime-se, pela via postal, com as advertências legais. Se necessário,
cite-se e intime-se por mandado ou carta precatória, com os benefícios previstos no art. 172, § 2º, do CPC. 3- Intime-se o(a)
autor(a), pela imprensa oficial, na pessoa de seu advogado (cf. item 07 do Provimento nº 1670/09 do Egrégio Conselho Superior
da Magistratura). Advirta-se-o(a) de que o seu não-comparecimento implicará a extinção do processo, com a condenação ao
pagamento das custas e despesas processuais. 4- Nomeio para funcionar nos presentes autos, como Diretora de Serviço “AD
HOC” a escrevente Mariana Garcia Bortotti e, na sua falta, a escrevente Sylvia Aparecida da Silva. Int. (republicado por não ter
constado o nome do patrono da autora) - ADV GUILHERME HENRIQUE GARCIA RIBEIRO CAMARGO OAB/SP 294358
187.01.2010.002580-8/000000-000 - nº ordem 600/2010 - Condenação em Dinheiro - SENUN BRINQUEDOS LTDA X BRUNA
PRISCILA DA CUNHA - Fls. 17 - Vistos. Ante a devolução da correspondência pelos Correios com a informação de que a ré
mudou-se, intime-se o(a) autora para, no prazo de trinta dias, trazer aos autos o correto endereço do(a) reclamado(a), sob pena
de extinção do processo. Exclua-se da pauta a audiência designada. Int. (republicado por não ter constado o nome do patrono
da autora) - ADV GUILHERME HENRIQUE GARCIA RIBEIRO CAMARGO OAB/SP 294358
187.01.2010.002581-0/000000-000 - nº ordem 601/2010 - Condenação em Dinheiro - SENUN BRINQUEDOS LTDA X
DEBORAH ELOÍSA VILLA DE ALMEIDA - Fls. 15 - Vistos. 1- Para realização de audiência de tentativa de conciliação, designo o
dia 24 de novembro de 2010, às 09:20 horas. 2- Cite-se e intime-se, pela via postal, com as advertências legais. Se necessário,
cite-se e intime-se por mandado ou carta precatória, com os benefícios previstos no art. 172, § 2º, do CPC. 3- Intime-se o(a)
autor(a), pela imprensa oficial, na pessoa de seu advogado (cf. item 07 do Provimento nº 1670/09 do Egrégio Conselho Superior
da Magistratura). Advirta-se-o(a) de que o seu não-comparecimento implicará a extinção do processo, com a condenação ao
pagamento das custas e despesas processuais. 4- Nomeio para funcionar nos presentes autos, como Diretora de Serviço “AD
HOC” a escrevente Mariana Garcia Bortotti e, na sua falta, a escrevente Sylvia Aparecida da Silva. Int. (republicado por não ter
constado o nome do patrono da autora) - ADV GUILHERME HENRIQUE GARCIA RIBEIRO CAMARGO OAB/SP 294358
187.01.2010.002582-3/000000-000 - nº ordem 602/2010 - Condenação em Dinheiro - SENUN BRINQUEDOS LTDA X
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