TJSP 03/11/2010 - Pág. 1568 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 825
1568
Recurso n. 5103/10-(Proc. n. 331/10-MIR)Recorrente: BANCO DO BRASIL S/A. Recorrido: LUIS ANTONIO GORZONI. Ato
Ordinatório (art. 162, § 4º do CPC): Em cumprimento ao Comunicado nº 79/2010, do Conselho Supervisor do Sistema de
J.E.C.s do Estado de São Paulo, publicado no DOJ de 17.9.2010, o presente RECURSO, por se tratar de ação referente aos
expurgos inflacionários relativos a(os) Plano(s) Econômico(s) (BRESSER, VERÃO, COLLOR I, COLLOR II), fica SUSPENSO
até contraordem, tendo em vista as decisões proferidas pelo E. Ministro Dias Toffoli nos RE 591.797 e 626.307, e, pelo E.
Ministro Gilmar Mendes, no AI 754.745.. Adv.: FERNANDO CÉSAR PIEROBON BENTO - OAB 139.671, NEI CALDERON OAB
114.904, MARCELO O ROCHA OAB 113.887.
Recurso n. 5104/10-(Proc. n. 176/10-MIR)Recorrente: BANCO NOSSA CAIXA S/A. Recorrido: NILZA ARSUFFI. Ato
Ordinatório (art. 162, § 4º do CPC): Em cumprimento ao Comunicado nº 79/2010, do Conselho Supervisor do Sistema de
J.E.C.s do Estado de São Paulo, publicado no DOJ de 17.9.2010, o presente RECURSO, por se tratar de ação referente aos
expurgos inflacionários relativos a(os) Plano(s) Econômico(s) (BRESSER, VERÃO, COLLOR I, COLLOR II), fica SUSPENSO
até contraordem, tendo em vista as decisões proferidas pelo E. Ministro Dias Toffoli nos RE 591.797 e 626.307, e, pelo E.
Ministro Gilmar Mendes, no AI 754.745.. Adv.: FERNANDO CÉSAR PIEROBON BENTO - OAB 139.671, HENRIQUE MORGADO
CASSEB OAB 184.376.
Recurso n. 5105/10-(Proc. n. 330/10-MIR)Recorrente: BANCO NOSSA CAIXA S/A. Recorrido: LUIS ANTONIO GORZONI.
Ato Ordinatório (art. 162, § 4º do CPC): Em cumprimento ao Comunicado nº 79/2010, do Conselho Supervisor do Sistema de
J.E.C.s do Estado de São Paulo, publicado no DOJ de 17.9.2010, o presente RECURSO, por se tratar de ação referente aos
expurgos inflacionários relativos a(os) Plano(s) Econômico(s) (BRESSER, VERÃO, COLLOR I, COLLOR II), fica SUSPENSO
até contraordem, tendo em vista as decisões proferidas pelo E. Ministro Dias Toffoli nos RE 591.797 e 626.307, e, pelo E.
Ministro Gilmar Mendes, no AI 754.745.. Adv.: FERNANDO CÉSAR PIEROBON BENTO - OAB 139.671, NEI CALDERON OAB
114.904, MARCELO O ROCHA OAB 113.887.
Recurso n. 5106/10-(Proc. n. 351/10-MIR)Recorrente: BANCO DO BRASIL S/A. Recorrido: IRINEU BAITELLO FILHO. Ato
Ordinatório (art. 162, § 4º do CPC): Em cumprimento ao Comunicado nº 79/2010, do Conselho Supervisor do Sistema de
J.E.C.s do Estado de São Paulo, publicado no DOJ de 17.9.2010, o presente RECURSO, por se tratar de ação referente aos
expurgos inflacionários relativos a(os) Plano(s) Econômico(s) (BRESSER, VERÃO, COLLOR I, COLLOR II), fica SUSPENSO
até contraordem, tendo em vista as decisões proferidas pelo E. Ministro Dias Toffoli nos RE 591.797 e 626.307, e, pelo E.
Ministro Gilmar Mendes, no AI 754.745.. Adv.: FERNANDO CÉSAR PIEROBON BENTO - OAB 139.671, NEI CALDERON OAB
114.904, MARCELO O ROCHA OAB 113.887.
Recurso n. 5107/10-(Proc. n. 234/10-MIR)Recorrente: BANCO NOSSA CAIXA S/A. Recorrido: LUIS CARLOS SOLIGO. Ato
Ordinatório (art. 162, § 4º do CPC): Em cumprimento ao Comunicado nº 79/2010, do Conselho Supervisor do Sistema de
J.E.C.s do Estado de São Paulo, publicado no DOJ de 17.9.2010, o presente RECURSO, por se tratar de ação referente aos
expurgos inflacionários relativos a(os) Plano(s) Econômico(s) (BRESSER, VERÃO, COLLOR I, COLLOR II), fica SUSPENSO até
contraordem, tendo em vista as decisões proferidas pelo E. Ministro Dias Toffoli nos RE 591.797 e 626.307, e, pelo E. Ministro
Gilmar Mendes, no AI 754.745.. Adv.: FERNANDO CÉSAR PIEROBON BENTO - OAB 139.671, JAYR AVALLONE NOGUEIRA
OAB 9.447.
Recurso n. 5108/10-(Proc. n. 160/10-MIR)Recorrente: BANCO NOSSA CAIXA S/A. Recorrido: MARILSON JOSÉ DE
LOURENÇO. Ato Ordinatório (art. 162, § 4º do CPC): Em cumprimento ao Comunicado nº 79/2010, do Conselho Supervisor
do Sistema de J.E.C.s do Estado de São Paulo, publicado no DOJ de 17.9.2010, o presente RECURSO, por se tratar de ação
referente aos expurgos inflacionários relativos a(os) Plano(s) Econômico(s) (BRESSER, VERÃO, COLLOR I, COLLOR II), fica
SUSPENSO até contraordem, tendo em vista as decisões proferidas pelo E. Ministro Dias Toffoli nos RE 591.797 e 626.307,
e, pelo E. Ministro Gilmar Mendes, no AI 754.745.. Adv.: FERNANDO CÉSAR PIEROBON BENTO - OAB 139.671, HENRIQUE
MORGADO CASSEB OAB 184.376.
Recurso n. 5109/10-(Proc. n. 284/10-MIR)Recorrente: BANCO NOSSA CAIXA S/A. Recorrido: LUCY CARMEN RICHTER
LAPOLLA E OTS. Ato Ordinatório (art. 162, § 4º do CPC): Em cumprimento ao Comunicado nº 79/2010, do Conselho Supervisor
do Sistema de J.E.C.s do Estado de São Paulo, publicado no DOJ de 17.9.2010, o presente RECURSO, por se tratar de ação
referente aos expurgos inflacionários relativos a(os) Plano(s) Econômico(s) (BRESSER, VERÃO, COLLOR I, COLLOR II), fica
SUSPENSO até contraordem, tendo em vista as decisões proferidas pelo E. Ministro Dias Toffoli nos RE 591.797 e 626.307,
e, pelo E. Ministro Gilmar Mendes, no AI 754.745.. Adv.: FERNANDO CÉSAR PIEROBON BENTO - OAB 139.671, HENRIQUE
MORGADO CASSEB OAB 184.376.
Recurso n. 5110/10-(Proc. n. 401/10-MIR)Recorrente: BANCO DO BRASIL S/A. Recorrido: AGENOR CARNEVALLI. Ato
Ordinatório (art. 162, § 4º do CPC): Em cumprimento ao Comunicado nº 79/2010, do Conselho Supervisor do Sistema de
J.E.C.s do Estado de São Paulo, publicado no DOJ de 17.9.2010, o presente RECURSO, por se tratar de ação referente aos
expurgos inflacionários relativos a(os) Plano(s) Econômico(s) (BRESSER, VERÃO, COLLOR I, COLLOR II), fica SUSPENSO
até contraordem, tendo em vista as decisões proferidas pelo E. Ministro Dias Toffoli nos RE 591.797 e 626.307, e, pelo E.
Ministro Gilmar Mendes, no AI 754.745.. Adv.: FERNANDO CÉSAR PIEROBON BENTO - OAB 139.671, NEI CALDERON OAB
114.904, MARCELO O ROCHA OAB 113.887.
Recurso n. 5111/10-(Proc. n. 376/10-MIR)Recorrente: BANCO BRADESCO S/A. Recorrido: MARISA ENI RODRIGUES E
OTS. Ato Ordinatório (art. 162, § 4º do CPC): Em cumprimento ao Comunicado nº 79/2010, do Conselho Supervisor do Sistema
de J.E.C.s do Estado de São Paulo, publicado no DOJ de 17.9.2010, o presente RECURSO, por se tratar de ação referente aos
expurgos inflacionários relativos a(os) Plano(s) Econômico(s) (BRESSER, VERÃO, COLLOR I, COLLOR II), fica SUSPENSO
até contraordem, tendo em vista as decisões proferidas pelo E. Ministro Dias Toffoli nos RE 591.797 e 626.307, e, pelo E.
Ministro Gilmar Mendes, no AI 754.745.. Adv.: FERNANDO CÉSAR PIEROBON BENTO - OAB 139.671, HENRIQUE MORGADO
CASSEB OAB 184.376.
Recurso n. 5112/10-(Proc. n. 282/10)Recorrente: BANCO NOSSA CAIXA S/A. Recorrido: PERSIO RICHTER CASTRO. Ato
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