TJSP 03/11/2010 - Pág. 1580 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 825
1580
SUSPENSO até contraordem, tendo em vista as decisões proferidas pelo E. Ministro Dias Toffoli nos RE 591.797 e 626.307, e,
pelo E. Ministro Gilmar Mendes, no AI 754.745.. Adv.: ANA CARLA MARTINS OAB 264.392, DALILA GALDEANO LOPES OAB
65.611, TAIS VANESSA MONTEIRO OAB - 167.647, ALINE LONGAS MARTINS OAB 269.159.
Recurso n. 5242/10-(Proc. n. 290/10-TANABI)Recorrente: BANCO NOSSA CAIXA S/A. Recorrido: VANILDA ALEXANDRE
DA SILVA E OTS. Ato Ordinatório (art. 162, § 4º do CPC): Em cumprimento ao Comunicado nº 79/2010, do Conselho Supervisor
do Sistema de J.E.C.s do Estado de São Paulo, publicado no DOJ de 17.9.2010, o presente RECURSO, por se tratar de ação
referente aos expurgos inflacionários relativos a(os) Plano(s) Econômico(s) (BRESSER, VERÃO, COLLOR I, COLLOR II), fica
SUSPENSO até contraordem, tendo em vista as decisões proferidas pelo E. Ministro Dias Toffoli nos RE 591.797 e 626.307, e,
pelo E. Ministro Gilmar Mendes, no AI 754.745.. Adv.: ALEXANDRE JOSÉ RUBIO - OAB 155.299, MARCELO O ROCHA OAB
113.887.
Recurso n. 5243/10-(Proc. n. 166/10-J BONIF)Recorrente: BANCO ITAU S/A. Recorrido: FLORISBELA BISPO BENITES E
OTS. Ato Ordinatório (art. 162, § 4º do CPC): Em cumprimento ao Comunicado nº 79/2010, do Conselho Supervisor do Sistema
de J.E.C.s do Estado de São Paulo, publicado no DOJ de 17.9.2010, o presente RECURSO, por se tratar de ação referente aos
expurgos inflacionários relativos a(os) Plano(s) Econômico(s) (BRESSER, VERÃO, COLLOR I, COLLOR II), fica SUSPENSO até
contraordem, tendo em vista as decisões proferidas pelo E. Ministro Dias Toffoli nos RE 591.797 e 626.307, e, pelo E. Ministro
Gilmar Mendes, no AI 754.745.. Adv.: ROGÉRIO INGRACIA VITAR OAB 110.126, ELÁDIO SILVA OAB 25.048.
Recurso n. 5244/10-(Proc. n. 7159/09-SJRP)Recorrente: BANCO DO BRASIL S/A. Recorrido: NEUZA IFANGER. Ato
Ordinatório (art. 162, § 4º do CPC): Em cumprimento ao Comunicado nº 79/2010, do Conselho Supervisor do Sistema de
J.E.C.s do Estado de São Paulo, publicado no DOJ de 17.9.2010, o presente RECURSO, por se tratar de ação referente aos
expurgos inflacionários relativos a(os) Plano(s) Econômico(s) (BRESSER, VERÃO, COLLOR I, COLLOR II), fica SUSPENSO até
contraordem, tendo em vista as decisões proferidas pelo E. Ministro Dias Toffoli nos RE 591.797 e 626.307, e, pelo E. Ministro
Gilmar Mendes, no AI 754.745.. Adv.: CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI OAB 40.869, JAYR AVALLONE NOGUEIRA OAB
9.447, EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB 123.199.
Recurso n. 5245/10-(Proc. n. 6801/09-SJRP)Recorrente: BANCO DO BRASIL. Recorrido: MARIA LUZIA CANDIDO. Ato
Ordinatório (art. 162, § 4º do CPC): Em cumprimento ao Comunicado nº 79/2010, do Conselho Supervisor do Sistema de
J.E.C.s do Estado de São Paulo, publicado no DOJ de 17.9.2010, o presente RECURSO, por se tratar de ação referente aos
expurgos inflacionários relativos a(os) Plano(s) Econômico(s) (BRESSER, VERÃO, COLLOR I, COLLOR II), fica SUSPENSO até
contraordem, tendo em vista as decisões proferidas pelo E. Ministro Dias Toffoli nos RE 591.797 e 626.307, e, pelo E. Ministro
Gilmar Mendes, no AI 754.745.. Adv.: CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI OAB 40.869, JAYR AVALLONE NOGUEIRA OAB
9.447.
Recurso n. 5248/10-(Proc. n. 10539/08-SJRP)Recorrente: BANCO NOSSA CAIXA S/A. Recorrido: OIVERES PERETI. Ato
Ordinatório (art. 162, § 4º do CPC): Em cumprimento ao Comunicado nº 79/2010, do Conselho Supervisor do Sistema de
J.E.C.s do Estado de São Paulo, publicado no DOJ de 17.9.2010, o presente RECURSO, por se tratar de ação referente aos
expurgos inflacionários relativos a(os) Plano(s) Econômico(s) (BRESSER, VERÃO, COLLOR I, COLLOR II), fica SUSPENSO
até contraordem, tendo em vista as decisões proferidas pelo E. Ministro Dias Toffoli nos RE 591.797 e 626.307, e, pelo E.
Ministro Gilmar Mendes, no AI 754.745.. Adv.: LINDOLFO SANT ANNA DE OLIVEIRA JUNIOR OAB 238.229, MARINA EMILIA
BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB 109.631.
Recurso n. 5249/10-(Proc. n. 9350/09-SJRP)Recorrente: BANCO BRADESCO S/A. Recorrido: EDES JOSE FAVARO. Ato
Ordinatório (art. 162, § 4º do CPC): Em cumprimento ao Comunicado nº 79/2010, do Conselho Supervisor do Sistema de
J.E.C.s do Estado de São Paulo, publicado no DOJ de 17.9.2010, o presente RECURSO, por se tratar de ação referente aos
expurgos inflacionários relativos a(os) Plano(s) Econômico(s) (BRESSER, VERÃO, COLLOR I, COLLOR II), fica SUSPENSO
até contraordem, tendo em vista as decisões proferidas pelo E. Ministro Dias Toffoli nos RE 591.797 e 626.307, e, pelo E.
Ministro Gilmar Mendes, no AI 754.745.. Adv.: MAIKON SIQUEIRA ZANCHETTA OAB 229.832, GLÁUCIO HENRIQUE TADEU
CAPELLO OAB 206.793.
Recurso n. 5250/10-(Proc. n. 350/10-SJRP)Recorrente: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. Recorrido: DILMA TEREZA
SANTANA. Ato Ordinatório (art. 162, § 4º do CPC): Em cumprimento ao Comunicado nº 79/2010, do Conselho Supervisor do
Sistema de J.E.C.s do Estado de São Paulo, publicado no DOJ de 17.9.2010, o presente RECURSO, por se tratar de ação
referente aos expurgos inflacionários relativos a(os) Plano(s) Econômico(s) (BRESSER, VERÃO, COLLOR I, COLLOR II), fica
SUSPENSO até contraordem, tendo em vista as decisões proferidas pelo E. Ministro Dias Toffoli nos RE 591.797 e 626.307, e,
pelo E. Ministro Gilmar Mendes, no AI 754.745.. Adv.: FERNANDA ALINE TOBIAS = OAB 274.613, JOSE EDGAR C. BUENO
FILHO OAB -126.504.
Recurso n. 5252/10-(Proc. n. 1457/09-SJRP)Recorrente: BANCO ITAU S/A. Recorrido: VANDERCY APARECIDA CAMPOS
REZENDE. Ato Ordinatório (art. 162, § 4º do CPC): Em cumprimento ao Comunicado nº 79/2010, do Conselho Supervisor do
Sistema de J.E.C.s do Estado de São Paulo, publicado no DOJ de 17.9.2010, o presente RECURSO, por se tratar de ação
referente aos expurgos inflacionários relativos a(os) Plano(s) Econômico(s) (BRESSER, VERÃO, COLLOR I, COLLOR II), fica
SUSPENSO até contraordem, tendo em vista as decisões proferidas pelo E. Ministro Dias Toffoli nos RE 591.797 e 626.307,
e, pelo E. Ministro Gilmar Mendes, no AI 754.745.. Adv.: LEANDRO EDUARDO TEIXEIRA OAB 224.936, ELÁDIO SILVA OAB
25.048.
Recurso n. 5253/10-(Proc. n. 763/10-SJRP)Recorrente: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. Recorrido: JOÃO CARLOS
DE NARDO. Ato Ordinatório (art. 162, § 4º do CPC): Em cumprimento ao Comunicado nº 79/2010, do Conselho Supervisor
do Sistema de J.E.C.s do Estado de São Paulo, publicado no DOJ de 17.9.2010, o presente RECURSO, por se tratar de ação
referente aos expurgos inflacionários relativos a(os) Plano(s) Econômico(s) (BRESSER, VERÃO, COLLOR I, COLLOR II), fica
SUSPENSO até contraordem, tendo em vista as decisões proferidas pelo E. Ministro Dias Toffoli nos RE 591.797 e 626.307,
e, pelo E. Ministro Gilmar Mendes, no AI 754.745.. Adv.: RICARDO LUIS ARAUJO CERA -OAB 142.920, LICIO MOREIRA DE
ALMEIDA NETO OAB 192.457, JOSE EDGAR C. BUENO FILHO OAB -126.504.
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