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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Novembro de 2010 - Página 1624

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TJSP 03/11/2010 - Pág. 1624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/11/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Novembro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 825

1624

368.01.2007.005434-6/000000-000 - nº ordem 1528/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - AUTO POSTO PRIMAVERA
DO MONTE ALTO LTDA X ADRIANO FERREIRA DA SILVA - A autora, através de seu patrono, fica devidamente intimada sobre
o “Detalhamento de Minuta para Ordens Judiciais de Desbloqueios, Transferências e/ou Reiterações, para Bloqueio de Valores”
- sistema BACENJUD - fls. 85/86 dos autos, que resultou infrutífero. - ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/SP 126973
368.01.2007.005434-6/000000-000 - nº ordem 1528/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - AUTO POSTO PRIMAVERA
DO MONTE ALTO LTDA X ADRIANO FERREIRA DA SILVA - Fls. 84 - 1. Fls.82: Defiro e nesta data passo a proceder ao bloqueio
de ativos financeiros em nome do executado, pelo sistema Bacenjud. Aguarde-se, por 03 dias, o retorno das informações. 2.
Resultando frutífera a diligência, aguarde-se a transferência do valor bloqueado para conta judicial e, após, lavre-se o termo
de penhora sobre o depósito. 3. A seguir, intime-se pessoalmente o executado sobre o termo de penhora, para que ofereça
impugnação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, observando o disposto no artigo 475-L, do Código de Processo Civil,
mediante o prévio recolhimento da diligência do sr. Oficial de Justiça pelo credor. Int. - ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/
SP 126973
368.01.2007.005516-9/000000-000 - nº ordem 1552/2007 - (apensado ao processo 368.01.2007.006436-7/000000-000 - nº
ordem 1816/2007) - Separação de Corpos - L. F. B. M. X D. R. M. - Fls. 29 - Fls.27: Expeça-se nova certidão de honorários,
consignando-se o nome da ação (separação de corpos), ficando mantido o percentual de 60% do valor previsto na tabela,
consignando-se o novo código (ação cautelar - 114) e valor da tabela atual, fornecida pela Subsecção local da OAB. Após,
retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/SP 126973
368.01.2007.005624-1/000000-000 - nº ordem 1586/2007 - Procedimento Sumário (em geral) - OLIVEIRA & QUINALIA
MONTE ALTO LTDA X MARIA DE LOURDES CALDEIRA PIRES - O exequente, através de seu respectivo patrono, fica
devidamente intimado sobre a solicitação no “RENAJUD - Restrições Judiciais de Veículos Automotores” - fls. 41/42 dos autos,
que resultou infrutífera. - ADV AMAURI IZILDO GAMBAROTO OAB/SP 208986
368.01.2007.005624-1/000000-000 - nº ordem 1586/2007 - Procedimento Sumário (em geral) - OLIVEIRA & QUINALIA
MONTE ALTO LTDA X MARIA DE LOURDES CALDEIRA PIRES - Fls. 40 - Fls.37/38: Proceda-se a consulta junto ao sistema
Renajud e havendo veículo(s) registrado(s) em nome da executada, solicite-se o bloqueio da transferência através do próprio
Renajud, juntando-se aos autos a respectiva consulta. Na hipótese de não constar veículo registrado em nome da executada,
manifeste-se a exequente. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV AMAURI IZILDO GAMBAROTO OAB/SP
208986
368.01.2007.005837-2/000000-000 - nº ordem 1638/2007 - Indenização (Ordinária) - VICENTE RIBEIRO GARCIA E OUTROS
X WILSON RIBEIRO GARCIA E OUTROS - Fls. 95 - 1. Fls.90/94: O pedido se trata de execução de título judicial que se processa
nos termos da atual redação do artigo 475 e alíneas do C.P.C., iniciando-se com penhora e avaliação. 2. Tendo em vista que
não houve o pagamento voluntário do débito e considerando que pela nova sistemática processual da execução a indicação de
bens passou a ser do credor, defiro o pedido formulado pelos exeqüentes e nesta data passo a proceder ao bloqueio de ativos
financeiros em nome dos executados, no valor de R$727,12, referente a verba honorária fixada no julgado, não havendo que
se falar em novo arbitramento de honorários advocatícios atinente à execução da sentença. Aguarde-se, por 03 dias, o retorno
das informações. 3. Resultando frutífera a diligência, aguarde-se a transferência do valor bloqueado para conta judicial e, após,
lavre-se o termo de penhora sobre o depósito. 4. Após, intimem-se os executados, através do advogado, pelo diário oficial,
sobre o termo de penhora, para que ofereçam impugnação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, observando o disposto no
artigo 475-L, do Código de Processo Civil. Int. - ADV ERALDO LUIS SOARES DA COSTA OAB/SP 103415 - ADV JOSE CARLOS
BUCH OAB/SP 111567 - ADV RICARDO PEDRONI CARMINATTI OAB/SP 179843
368.01.2007.005837-2/000000-000 - nº ordem 1638/2007 - Indenização (Ordinária) - VICENTE RIBEIRO GARCIA E OUTROS
X WILSON RIBEIRO GARCIA E OUTROS - Fica a parte interessada, através de seu procurador, devidamente intimada sobre o
“Detalhamento de Minuta para Ordens Judiciais de Desbloqueios, Transferências e/ou Reiterações, para Bloqueio de Valores” sistema BACENJUD - fls. 96/98 dos autos, que resultou frutífero. O Termo de Penhora encontra-se lavrado à fl. 102 dos autos.
- ADV ERALDO LUIS SOARES DA COSTA OAB/SP 103415 - ADV JOSE CARLOS BUCH OAB/SP 111567 - ADV RICARDO
PEDRONI CARMINATTI OAB/SP 179843
368.01.2007.005872-3/000000-000 - nº ordem 1648/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - BENEDITA MARIA BATISTA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 92 - Proc. nº-1648/07. Cumpra-se o v. acórdão. Manifeste-se a autora, no
prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV ISIDORO PEDRO AVI OAB/SP 140426
368.01.2007.006986-8/000000-000 - nº ordem 1927/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - EVA DE OLIVEIRA DOS
SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 139 - Proc. nº- 1927/07. 1. Fls.134: Os alvarás expedidos às
fls.126/127, já foram devidamente retirados de cartório. 2. Certifique a Serventia o trânsito em julgado da sentença de fls.124
e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA OAB/SP
140741
368.01.2007.007435-0/000000-000 - nº ordem 2049/2007 - Ação Monitória - LJM INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA X
MASTER FITNESS DO BRASIL LTDA E OUTROS - Fls. 119 - Aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV REGINALDO
RIBEIRO MACHADO OAB/SP 222043 - ADV SABRINA GIL DA SILVA OAB/SP 230259 - ADV MAURICIO FASSIOLI RAMOS
JUNIOR OAB/SP 251340 - ADV REGINALDO RIBEIRO MACHADO OAB/SP 222043
368.01.2008.000345-9/000000-000 - nº ordem 88/2008 - Ação Monitória - DIOGO WALDEMAR SANCHES X RONDINELLI
MARTINS COLLA - Manifestem-se as partes interessadas, através de seus respectivos patronos, requerendo o que entenderem
de direito quanto ao prosseguimento do feito, uma vez que a r. sentença prolatada nos autos transitou em julgado. - ADV
THIAGO MENDES OLIVEIRA OAB/SP 259301 - ADV EUVALDO THOMAZ SOARES OAB/DF 14427
368.01.2008.000441-2/000000-000 - nº ordem 117/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO JESUS BEDANA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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