TJSP 03/11/2010 - Pág. 1631 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 825
1631
indicado a fls.68, com as advertências legais (rito ordinário), ficando concedidos os benefícios do artigo 172, § 2º, do Código
de Processo Civil. Int. - ADV ORIAS ALVES DE SOUZA FILHO OAB/SP 87520 - ADV PAOLO ALVES DA COSTA ROSSI OAB/
SP 274704
368.01.2009.002628-2/000000-000 - nº ordem 748/2009 - Procedimento Sumário - SERGIO MARIA TERRON X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Manifestem-se as partes, através de seus procuradores, sobre o laudo pericial
juntado aos autos, no prazo sucessivo de dez dias para cada qual, primeiramente ao requerente e, a seguir, ao requerido,
conforme determinado no item 08 do r. despacho de fl. 118. - ADV ESTEVAN TOZI FERRAZ OAB/SP 230862
368.01.2009.002664-6/000000-000 - nº ordem 767/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MADEU & COSTA LTDA X
PAULO SERGIO SINIGALHA - Fls. 60 - Fls.57/58: Diante do noticiado descumprimento do acordo, expeça-se mandado para
a penhora e avaliação em bens que guarnecem a residência do executado, não amparados pela Lei 8009/90, suficientes para
garantia da execução, lavrando-se o respectivo auto. A seguir, em ato contínuo, proceda, o Oficial de Justiça, a intimação
pessoal do executado sobre o auto de penhora e avaliação, para que ofereça impugnação, querendo, no prazo de 15 (quinze)
dias, com a observação de que a impugnação, se interposta, poderá versar apenas sobre a penhora, observando o disposto
no artigo 475-L, do Código de Processo Civil. Caso não sejam localizados bens passíveis de penhora, deverá o sr. Oficial de
Justiça, proceder a descrição de todos os bens que encontrar na residência do executado, ficando autorizado o uso de reforço
policial, se necessário. Int. - ADV ANDRÉ GUSTAVO VEDOVELLI DA SILVA OAB/SP 216838
368.01.2009.002445-2/000000-000 - nº ordem 775/2009 - Procedimento Sumário - JANDIRA CONCEICAO FRANCOLIN
FANTONI X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 71 - Proc. nº- 775/09. Fls.69/70: Manifeste-se o Instituto,
no prazo de cinco dias. Após, promova-se a conclusão dos autos para sentença, mediante carga em livro próprio. Int. - ADV
SONIA LOPES OAB/SP 116573
368.01.2009.002728-7/000000-000 - nº ordem 786/2009 - Execução de Título Extrajudicial - C M BUZINARO E CIA LTDA
X FLAVIA CANDIDA FERNANDES GERBASI - Fls. 63 - Fls.62: Oficie-se à Receita Federal de Jaboticabal-SP, na tentativa
de localização do atual endereço da executada, devendo o ofício ser retirado, em cartório, pela exequente. Com a resposta,
manifeste-se a credora. Int. - ADV FÁTIMA DE JESUS SOARES OAB/SP 172228 - ADV CARLOS EDUARDO RETTONDINI
OAB/SP 199320 - ADV JENIFFER MARIA DORIGAN OAB/SP 263055 - ADV FÁTIMA DE JESUS SOARES OAB/SP 172228 ADV JENIFFER MARIA DORIGAN OAB/SP 263055
368.01.2009.002728-7/000000-000 - nº ordem 786/2009 - Execução de Título Extrajudicial - C M BUZINARO E CIA LTDA
X FLAVIA CANDIDA FERNANDES GERBASI - O exequente, através de seu respectivo procurador, fica devidamente intimado
a retirar em cartório o ofício expedido nos autos, instruí-lo com as cópias, caso seja necessário e, posteriormente, comprovar
o protocolo de entrega. - ADV FÁTIMA DE JESUS SOARES OAB/SP 172228 - ADV CARLOS EDUARDO RETTONDINI OAB/
SP 199320 - ADV JENIFFER MARIA DORIGAN OAB/SP 263055 - ADV FÁTIMA DE JESUS SOARES OAB/SP 172228 - ADV
JENIFFER MARIA DORIGAN OAB/SP 263055
368.01.2009.002732-4/000000-000 - nº ordem 788/2009 - Outros Feitos Não Especificados - ACAO MONITORIA - C M
BUZINARO E CIA LTDA X RAIMUNDO PIRES DE MACEDO - Fls. 47 - Nesta data acessei o sistema Bacenjud 2.0 na tentativa
de localização do endereço do requerido. Aguarde-se, por 03 dias, o retorno das informações. Com a resposta, manifeste-se
a requerente. 2. Sem prejuízo, oficie-se à Delegacia da Receita Federal de Jaboticabal-SP, SABESP e CPFL, na tentativa de
localização do atual endereço do requerido, devendo os ofícios ser retirados, em cartório, pela autora. Int. - ADV CARLOS
EDUARDO RETTONDINI OAB/SP 199320 - ADV JENIFFER MARIA DORIGAN OAB/SP 263055
368.01.2009.002732-4/000000-000 - nº ordem 788/2009 - Outros Feitos Não Especificados - ACAO MONITORIA - C M
BUZINARO E CIA LTDA X RAIMUNDO PIRES DE MACEDO - O exequente, através de seu patrono, fica devidamente intimado
sobre o “Detalhamento de Ordem Judicial de Requisição de Informações”, fls. 48/50 dos autos, que resultou com as seguintes
informações sobre endereços do executado, constantes do sistema BACEN JUD, quais sejam: Rua Di Cavalcanti, nº078, Parque
Imperial, CEP-06462-210, Barueri-SP; Rua Cavalcanti, nº058, Parque Imperial, CEP-06462-210, Barueri-SP; Rua Santos
Dumont, nº020, CEP-15910-000, Monte Alto-SP; Rua Barra Funda, nº251, Santa Tereza, CEP-05347-000, Embu-SP; Rua Barra
Funda, s/n, Santa Tereza, CEP-00681-318, Embu-SP. Fica, outrossim, intimado a retirar em cartório os ofícios expedidos nos
autos, instruí-los com as cópias, caso seja necessário e, posteriormente, comprovar os protocolos de entrega. - ADV CARLOS
EDUARDO RETTONDINI OAB/SP 199320 - ADV JENIFFER MARIA DORIGAN OAB/SP 263055
368.01.2009.002753-4/000000-000 - nº ordem 798/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MADEU & COSTA LTDA X
VALDENIR ROMANO - Fls. 61 - 1. Diante das razões expostas pelo exeqüente (fls.59), dou por levantada a penhora realizada a
fls.39 destes autos. Lavre-se termo de levantamento da penhora e certifique-no auto. 2. Considerando que pela nova sistemática
processual da execução a indicação de bens passou a ser do credor, defiro o pedido formulado pela exequente e nesta data
passo a proceder ao bloqueio de ativos financeiros em nome do executado, pelo sistema Bacenjud. Aguarde-se, por 03 dias, o
retorno das informações. Após, manifeste-se a credora. Int. - ADV ANDRÉ GUSTAVO VEDOVELLI DA SILVA OAB/SP 216838 ADV WELLINGTON JOSÉ DE OLIVEIRA OAB/SP 243806
368.01.2009.002753-4/000000-000 - nº ordem 798/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MADEU & COSTA LTDA X
VALDENIR ROMANO - A exequente, através de seu patrono, fica devidamente intimada sobre o “Detalhamento de Minuta para
Ordens Judiciais de Desbloqueios, Transferências e/ou Reiterações, para Bloqueio de Valores” - sistema BACENJUD - fls. 62/63
dos autos, que resultou infrutífero. Fica, outrossim, intimada de que se encontra lavrado nos autos o Termo de Levantamento de
Penhora à fl. 64. - ADV ANDRÉ GUSTAVO VEDOVELLI DA SILVA OAB/SP 216838 - ADV WELLINGTON JOSÉ DE OLIVEIRA
OAB/SP 243806
368.01.2009.002794-1/000000-000 - nº ordem 808/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MADEU & COSTA LTDA X
FLAVIO EDUARDO CABRAL DE MATOS - Manifeste-se a exequente, através de seu respectivo procurador, sobre a certidão do
Oficial de Justiça de fl. 41vº dos autos que, em síntese, informa que foi deixado de proceder a penhora em bens do executado,
uma vez que foi obtida informação no local que o executado se encontra viajando e não tem dia e hora certos para ser encontrado.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º