TJSP 03/11/2010 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 825
2191
I e II do art. 4º. da Lei n. 11.608/2003, sendo no mínimo 5 UFESPs para cada parcela, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo
único, da Lei n. 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento do porte de remessa e retorno. Fica instado o vencido a cumprir a
sentença tão logo ocorra seu trânsito em julgado (art. 52, III, da Lei 9.099/95) e advertido dos efeitos do descumprimento (art.
52, V, da Lei 9.099/95), bem como, caso o devedor não efetue o pagamento junto ao credor no prazo de 15 dias, o montante
da condenação será acrescido de multa de 10% (art. 475-J do Código de Processo Civil). P. R. I.. Advs. Drs. VANESSA PRADO
DA SILVA OAB/SP 233.231, JULLIANO DA SILVA FREITAS OAB/SP 217.326, NEI CALDERON OAB/SP 114.904 e MARCELO
OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113.887.
PROC. 365/2010 ROMANO VOLTOLINI X CASSIO MURILO CABRERIZO Fl. 12: Emende o autor a inicial, para esclarecer
a relação jurídica, que ensejou a emissão do título de crédito de folhas 07, informando, ainda, se eventualmente, o crédito
discutido é proveniente de atividade comercial, nos termos do artigo 283, c.c. 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil,
coma apresentação da respectiva documentação fiscal. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Int. Advs. Drs. JULIA
VOLTOLINI OAB/SP 300.373 e RUBENS R. ZOCAL OAB/SP 96.102.
PROC. 1435/2008 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL LUIS CARLOS CASTELANI X ENTRE RIOS TRANSPORTE
E T LTDA Fl. 89: Ante o teor da manifestação de folhas 87 e 88, atualize a serventia o cálculo de folhas 83. Após, designe dia
e hora para hasta pública. Int.. (OBSERVAÇÃO: a folhas 91, consta designação de leilão único para o dia 25 de novembro de
2010, às 14:00 horas). Adv. Dr. FABIO ANDREI PACHECO OAB/SP 147.716.
PERUÍBE
Cível
1ª Vara
1º OFÍCIO JUDICIAL
Fórum de Peruíbe - Comarca de Peruíbe
JUIZ: SHEYLA ROMANO DOS SANTOS MOURA
441.01.2010.001800-4/000000-000 - nº ordem 456/2010 - Despejo (ordinário) - GERTRUDES HELENA GILL X EMPRESA
GOLOBRAS CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS DE DESENHO TÉCNICO LTDA - Fls. 36 - Fls. 34: Expeça-se por ora mandado de
constatação para se verificar se o imóvel se encontra livre de pessoas e coisas. Em caso positivo, autorizo que no mesmo
mandado se proceda à imissão da autora na posse do imóvel. Adiante a autora as despesas com a condução do Sr. Oficial
de Justiça. Sem prejuízo, autorizo o levantamento da caução em favor da parte autora. Expeça-se guia de levantamento do
depósito judicial de fls. 29. Int. (Bem como fica intimado o autor a recolher a condução do oficial de justiça) - ADV CLARISSA
HELENA SCHNEEDORF NOVI OAB/SP 189489
441.01.2010.005246-0/000000-000 - nº ordem 1475/2010 - Interdição - ELIENE DA SILVA BERTOLINI X MARIA DE LURDES
LIAL DA SILVA - Fls. 13 - Para interrogatório da interditanda, designo o dia 17/11/2010, às 13:20 horas. Cite-se e intime-se
a interditanda com as advertências legais. Nomeio a requerente, Sra. Eliene da Silva Bertolini como curadora provisória da
interditanda. Intime-se-a pessoalmente, a prestar compromisso em Cartório. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV MAURICIO
TADEU YUNES OAB/SP 146214
441.01.2010.005534-4/000000-000 - nº ordem 1557/2010 - Possessórias em geral - ANTONIO CARLOS DE CASTRO
MACHADO X CARLOS DIAS ANDRADE - Fls. 23 - Designo audiência de justificação para o dia 22/11/2010, às 15:30 horas.
Cite-se o requerido, nos termos do artigo 862 do CPC, que poderá participar da audiência (art. 864, CPC). Int. - ADV BRUNO
LUIZ MARRA CORTEZ OAB/SP 246952
Centimetragem justiça
2ª Vara
SEGUNDO OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Peruíbe - Comarca de Peruíbe
JUIZ: RENATO SANTIAGO GARCEZ
REL 203 - MARCO A. - 000 - 56
280.01.2009.000793-3/000000-000 - nº ordem 209/2010 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIG. DE FAZER C/ P. DE
TUTELA ANTEC. C/C IND.DANOS MORAIS - VALDECIR RIBEIRO DA SILVA E OUTROS X RONALDO KOCK - Fls. 122 - Vistos.
Com base na documentação apresentada, defiro os benefícios da Justiça Gratuita aos requeridos. Anote-se. Manifestem-se
as partes, no prazo comum de cinco dias, se há INTERESSE NA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR prevista no
artigo 331 do Código de Processo Civil, visando à tentativa de conciliação sobre o litígio objeto da presente ação. A não
manifestação dentro deste prazo será considerada como negativa tácita à tentativa de conciliação. Sem prejuízo de eventual
“extinção do processo” ou “julgamento antecipado da lide” (artigos 329 e 330 do Código de Processo Civil), especifiquem as
partes, no mesmo prazo comum de cinco dias, quais as espécies de PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, justificando-as
pormenorizadamente, ou seja, fundamentando a finalidade, pertinência, relevância e necessidade da prova a ser realizada. Não
existindo manifestação dentro deste prazo, tornar-se-á precluso o direito da parte à produção de provas, nos termos do artigo
183, “caput”, do Código de Processo Civil. Com as respostas ou sem elas, voltem conclusos para julgamento conforme o estado
do processo, nos termos do artigo 329 e seguintes do Código de Processo Civil. [ Intime-se. - ADV RICARDO GOMES DOS
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