TJSP 04/11/2010 - Pág. 1245 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 826
1245
13/2/2003 ) - Fls. 208 - ATO ORDINATÓRIO-( art. 162, § 4º do CPC ) Lins, 26 de outubro de 2010. Por ora, aguarde-se, pelo
prazo de 30 dias, a juntada aos autos, do comprovante de apresentação do processo administrativo junto ao Posto Fiscal
Estadual local em relação ao imposto causa-mortis recolhido ( fls. 204/207), bem como a manifestação da Procuradoria da
Fazenda do Estado.Int. - ADV FABRICIO LUIZ PEREIRA SANTOS OAB/SP 185763 - ADV CELSO MODONESI OAB/SP 145278
322.01.2003.008102-2/000000-000 - nº ordem 1451/2003 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DE CREDITO
RURAL LINENSE ( EM LIQUIDAÇAO ) X NATALVINO SANCHES LOPES E OUTROS - Fls. 96 - Vistos, etc. Diante do pagamento
noticiado e nos termos do artigo 794, inciso I, do C.P.C., declaro por sentença, EXTINTA a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL LINENSE ( EM LIQUIDAÇÃO ) contra NATALVINO
SANCHES LOPES e PALMIRA CERQUIARI SANCHES LOPES. Torno insubsistente a penhora, se houver. Anote-se, comuniquese e recolhida a taxa, se houver, arquivem-se. P.R.I. - ADV JURANDIR RODRIGUES DE FREITAS OAB/SP 147458 - ADV JOSÉ
ANTONIO BORGUETTE DE OLIVEIRA OAB/SP 195213 - ADV IVO DALLAGNOL OAB/SP 145491
322.01.2003.008102-6/000002-000 - nº ordem 1451/2003 - Execução de Título Extrajudicial - Embargos à Execução NATALVINO SANCHES LOPES E OUTROS X COOPERATIVA DE CREDITO RURAL LINENSE ( EM LIQUIDAÇAO ) - Fls. 58 ATO ORDINATÓRIO-( art. 162, § 4º do CPC ) Lins, 06 de outubro de 2010. Por ora, aguarde-se o desfecho nos autos principais.
- ADV IVO DALLAGNOL OAB/SP 145491 - ADV JURANDIR RODRIGUES DE FREITAS OAB/SP 147458 - ADV JOSÉ ANTONIO
BORGUETTE DE OLIVEIRA OAB/SP 195213
322.01.2004.002552-4/000000-000 - nº ordem 761/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - MASSA FALIDA DE
GARAVELO & CIA X ROBERTO FRANÇA AUAD - Fls. 263 - Ante ao contido na certidão da Serventia , oficie-se ao Banco do
Brasil S/A, agência local - Fórum, solicitando com urgência a devolução ou transferência do valor constritado irregularmente
( fl.217 ), devidamente corrigido a favor do interessado Nelson Antonio Zezak, para a conta informada (fl.262).Int.( certidão
da escrivania de que até a presente data não houve qualquer manifestação do procurador do interessado Nelson Antonio
Zezak em relação ao r. despacho de fls. 254, tendo entrado em contato telefônico com o interessado Nelson Antonio Zezak,
o qual informou que possui conta corrente junto ao Banco do Brasil S/A, agência 0321, em Chapecó, informando o nº de sua
conta, a qual poderá ser utilizada para eventual devolução do numerário bloqueado irregularmente, sendo que em consulta
junto ao Banco do Brasil, foi informada que para tal procedimento não é necessário expedição de Mandado de Levantamento,
bastando ofício do Juízo, cujo ofício foi expedido as fls. 265, em cumprimento ao r. despacho de fls. 263, ) - Fls. 267 - Ofício
do Banco do Brasil S/A informando a alteração do número do processo na conta judicial nº 26.025983-0 para 761/2004, haja
vista que constava equivocadamente como sendo nº 761 2004/2009, cuja conta passou a ter o nº 5000113707034 ). - ADV IVO
RODRIGUES DO NASCIMENTO OAB/SP 49889 - ADV EDMO CARVALHO DO NASCIMENTO OAB/SP 204781
322.01.2001.008011-2/000000-000 - nº ordem 1403/2005 - Prestação de Contas - ROBERVAL MANOEL CORDEIRO VILARDI
X MARCELO BASSO ALVES - Fls. 740 - Vistos, etc.Em cumprimento ao v. acórdão de fls. 730/733, nomeio perito judicial o Sr.
José Bruno Vieira, requisitando-se seus honorários à Defensoria Pública como abaixo determinado. Faculto às partes, no prazo
de dez dias, a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico. Laudo em trinta dias. Considerando que o autor é
beneficiário da justiça gratuita, requisite-se os honorários do perito judicial à Defensoria Pública do Estado, como a propósito
já foi decidido pelo E.TJSP, no recurso AI nº 593.474-4/8-00, em 09.06.2009, rel. Desa. ANA DE LOURDES COUTINHO SILVA:
“Honorários Periciais - Assistência judiciária gratuita - Pretensão de isenção do pagamento dos honorários periciais, por se tratar
de beneficiária da justiça gratuita - Cabimento - Hipótese em que o benefício da assistência judiciária gratuita compreende a
isenção dos honorários de perito, incluindo as despesas com a elaboração do laudo, nos termos do inciso V, do artigo 3º, da Lei
nº 1.060/50 - Aplicação da Deliberação nº 92/2008 do Conselho Superior da Defensoria Pública que regulamenta o pagamento
da prova pericial requerida pela parte beneficiária da justiça gratuita. Recurso provido”.Int. - ADV JAIRO RAMOS VIEIRA OAB/
SP 57681 - ADV JOSE CARLOS DE PAULA SOARES OAB/SP 59070
322.01.2006.005823-2/000000-000 - nº ordem 791/2006 - Medida Cautelar (em geral) - TEGI COMERCIO DE MATERIAIS
PARA CONSTRUÇÃO LTDA X BANCO SANTANDER BANESPA S/A - Fls. 290 - Vistos, etc.Defiro o pedido de levantamento
do valor depositado; expeça-se guia de levantamento. Int. - Fls. 292 - Ofício do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo SJ.3.2.9. - Serv.de Proces.Rec. aos Trib.Sup. Dir.Privado 2 - Pátio do Colégio, 73 - Páteo do Colégio - Sala 410 - CEP.: 1018001,
encaminhando o Ofício nº 026251/2010, comunicando decisão final proferida pelo colendo Superior Tribunal de Justiça no
processo de Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 991.08.017977-1/50001 ( nº antigo 7233005-7/01) - Fls. 300 Certidão da escrivania de que procedeu a expedição do Mandado de Levantamento Judicial nº 336/2010, em favor da autora Tegi
Comércio de Materiais para Construção Ltda, em cumprimento à determinação contida no r. despacho de fls. 290, entregando-o
à Sra. Diretora do Cartório para posterior entrega ao favorecido ). - ADV CARLOS JOSE MARTINEZ OAB/SP 111877 - ADV
ALEXANDRE YUJI HIRATA OAB/SP 163411
322.01.2006.008039-2/000000-000 - nº ordem 1061/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - GARAVELO & CIA X
CLAUDIONOR DE JESUS CUTRIM - Fls. 143 - Manifeste-se a autora, no prazo de 05 dias, face ao contido na cota Ministerial de
fls. 142.Int. ( fls. 142 : MM.Juiz : O Aviso de Recebimento acostado à fl.137 traz assinatura do recebedor que não confere com
aquela aposta no Contrato de fl.12. Tampouco confere o nº de seu RG, que possui numeração 148.754 (fl.02), enquanto que a
do Aviso de Recebimento é nº 791656303-78. Assim, r. a manifestação da autora, ante a possibilidade de futura alegação de
nulidade na intimação ). - ADV IVO RODRIGUES DO NASCIMENTO OAB/SP 49889 - ADV EDMO CARVALHO DO NASCIMENTO
OAB/SP 204781
322.01.2008.001383-6/000000-000 - nº ordem 143/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ITAÚ S/A X DROGARIA
QUEIROZ JUNQUEIRA LTDA E OUTROS - Fls. 123-verso - Manifeste-se o exeqüente, no prazo de 05 dias, face ao contido na
certidão do Sr. oficial de justiça as fls. 123-verso. ( certidão do sr. oficial de justiça de que deixou de intimar a executada por
não mais funcionar naquele local, sendo atualmente uma loja de confecções, deixando de intimar o executado Cyro Queiroz
Junqueira em virtude de até o momento não ser “atendido” pelo mesmo, sendo que diversas diligências foram realizadas em sua
residência em dias e horários diferentes, o qual nunca se encontra). - ADV NEWTON COLENCI OAB/SP 18576 - ADV MARCO
ANTONIO COLENCI OAB/SP 150163
322.01.2008.004130-7/000000-000 - nº ordem 473/2008 - Ação Monitória - SUPERMERCADO LUZITANA DE LINS S/A X
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