TJSP 04/11/2010 - Pág. 1805 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 826
1805
o que serão inutilizados. Nesse lapso, poderão ser retirados a requerimento da parte interessada. Oportunamente, façam-se as
anotações e comunicação, arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV VALDIR BENEDITO SIMOES OAB/SP 94686 - ADV ADRIANA
FELICIANO SIMÕES OAB/SP 159104
362.01.2008.001563-7/000000-000 - nº ordem 525/2008 - Execução de Título Extrajudicial - JOÃO CARLOS SCOPARO
X VANESSA RAMOS - Vistos. Tendo em vista que o(a) autor(a) deixou de manifestar nos autos, apesar de devidamente
intimado(a), JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil.
Ainda que destruído o processo, a execução poderá ser efetivada, extraindo-se, para esse fim, relatório do processo cadastrado
no sistema informatizado oficial ou certidão da ficha memória arquivada, anotando-se a ocorrência e mantendo-se o mesmo
número do processo ordinário (art.142 do Provimento CSM nº 1670/2009.) Os documentos juntados aos autos ficarão anexados
à ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. Anote-se o débito e,
arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV VALDIR BENEDITO SIMOES OAB/SP 94686 - ADV ADRIANA FELICIANO SIMÕES OAB/
SP 159104
362.01.2008.001562-4/000000-000 - nº ordem 559/2008 - Execução de Título Extrajudicial - JOÃO CARLOS SCOPARO X
ROSA MARIA DA COSTA - Vistos. Face a não localização de bens passíveis de penhora e, a não manifestação do(a) exequente
JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099, de 26.09.1995. Os documentos
juntados aos autos ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão
inutilizados. Nesse lapso, poderão ser retirados a requerimento da parte interessada. Oportunamente, façam-se as anotações
e comunicação, arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV VALDIR BENEDITO SIMOES OAB/SP 94686 - ADV ADRIANA FELICIANO
SIMÕES OAB/SP 159104
362.01.2008.001773-0/000000-000 - nº ordem 673/2008 - Execução de Título Extrajudicial - MARIA DO SOCORRO ESTRELA
X EDSON DOS SANTOS OLIVEIRA - Vistos. Face a não localização de bens passíveis de penhora e, a não manifestação
do(a) exequente JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099, de 26.09.1995. Os
documentos juntados aos autos ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado, após
o que serão inutilizados. Nesse lapso, poderão ser retirados a requerimento da parte interessada. Oportunamente, façam-se as
anotações e comunicação, arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV VALDIR BENEDITO SIMOES OAB/SP 94686 - ADV ADRIANA
FELICIANO SIMÕES OAB/SP 159104
362.01.2008.003467-4/000000-000 - nº ordem 1520/2008 - Execução de Título Extrajudicial - JOSEFA EMILIA OLIVEIRA
DOS SANTOS X ROSANA FERRAZ - HOMOLOGO a desistência requerida no pedido retro e com esteio no inciso VIII, do artigo
267, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente processo. Ainda que destruído o processo, a execução poderá ser
efetivada, extraindo-se, para esse fim, relatório do processo cadastrado no sistema informatizado oficial ou certidão da ficha
memória arquivada, anotando-se a ocorrência e mantendo-se o mesmo número do processo originário (Art.14.2 do PROVIMENTO
CSM nº 1670/2009). Anote-se o débito remanescente e arquive-se o feito. P.R.I. - ADV MILDRE LUCI DOS SANTOS OAB/SP
174585 - ADV LUCIANE BONELLI PASQUA OAB/SP 151353 - ADV MARIA DE LOURDES GARZÃO OLIVEIRA GAETA OAB/SP
230284 - ADV LEANDRA ROMAN DE BRITO OAB/SP 245140
362.01.2008.003853-8/000000-000 - nº ordem 1671/2008 - Execução de Título Extrajudicial - CÉLIO JOÃO MONTEIRO X
PAULA DANIELA DE TOLEDO - Vistos. Tendo em vista que o(a) autor(a) deixou de manifestar nos autos, apesar de devidamente
intimado(a), JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil.
Ainda que destruído o processo, a execução poderá ser efetivada, extraindo-se, para esse fim, relatório do processo cadastrado
no sistema informatizado oficial ou certidão da ficha memória arquivada, anotando-se a ocorrência e mantendo-se o mesmo
número do processo ordinário (art.142 do Provimento CSM nº 1670/2009.) Os documentos juntados aos autos ficarão anexados
à ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. Anote-se o débito e,
arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV PATRÍCIA DE OLIVEIRA OAB/MG 100073 - ADV MARIA AMELIA MARCHESI TUDISCO
OAB/SP 265929
362.01.2008.004022-3/000000-000 - nº ordem 1787/2008 - Execução de Título Extrajudicial - CARLA ALESSANDRA
MENDES FAGANELLO X BARBARA GISELE CARDOSO - Vistos. Face a não localização de bens passíveis de penhora e, a
não manifestação do(a) exequente JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099,
de 26.09.1995. Os documentos juntados aos autos ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do
trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. Nesse lapso, poderão ser retirados a requerimento da parte interessada.
Oportunamente, façam-se as anotações e comunicação, arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV ELISÂNGELA BORGES YOSHIDA
OAB/SP 282561
362.01.2008.005456-9/000000-000 - nº ordem 2251/2008 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - FERNANDO
LUIS MORO X CIFRA S A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Em face do teor do pedido retro, JULGO
EXTINTO o presente processo de execução, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Os
documentos juntados aos autos ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado,
após o que serão inutilizados. Nesse lapso, poderão ser retirados a requerimento da parte interessada. Oportunamente, façamse as anotações e comunicação, arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV MARCOS MELLONI DE FARIA OAB/SP 165323 - ADV
RICARDO ALEXANDRE ROSA NOGUEIRA OAB/SP 158330 - ADV FLAVIA REGINA FERRAZ DA SILVA OAB/SP 151847
362.01.2008.006247-4/000000-000 - nº ordem 2477/2008 - Execução de Título Extrajudicial - DOMINGAS LEONE
GUIMARÃES X MARCELA MARA CIRIACO DE OLIVEIRA - Vistos. Face a não localização de bens passíveis de penhora e, a
não manifestação do(a) exequente JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099,
de 26.09.1995. Os documentos juntados aos autos ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do
trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. Nesse lapso, poderão ser retirados a requerimento da parte interessada.
Oportunamente, façam-se as anotações e comunicação, arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV PATRÍCIA DE OLIVEIRA OAB/MG
100073 - ADV MARIA AMELIA MARCHESI TUDISCO OAB/SP 265929
362.01.2008.008615-7/000000-000 - nº ordem 3171/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - DENIS
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