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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Novembro de 2010 - Página 1925

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TJSP 04/11/2010 - Pág. 1925 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/11/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Novembro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 826

1925

REQUERENTE:NICEIA JOVANELLI
ADVOGADO:116573/SP - SONIA LOPES
Requerido:FRANCISCO JOVANELLI FILHO
VARA:3ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:368.01.2010.006273
Nº ORDEM:01.03.2010/000977
CLASSE:OUTROS FEITOS NÃO ESPECIFICADOS
REQUERENTE:MARIA CARDOSO HERMENEGILDO
Requerido:MUNICIPIO DE MONTE ALTO E OUTRO
VARA:3ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:368.01.2010.006280
Nº ORDEM:01.02.2010/000932
CLASSE:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (EM GERAL)
REQUERENTE:BATISTA SERIO
ADVOGADO:241525/SP - FRANCELINO ROGERIO SPOSITO
Requerido:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
VARA:2ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:368.01.2010.006282
Nº ORDEM:01.01.2010/001036
CLASSE:DECLARATÓRIA (EM GERAL)
REQUERENTE:EDSON CARLOS BATISTA DA SILVA
ADVOGADO:230259/SP - SABRINA GIL DA SILVA
Requerido:COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ CPFL
VARA:1ª. VARA JUDICIAL

2ª Vara
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE MONTE ALTO -SP
Fórum de Monte Alto - Comarca de Monte Alto
JUIZ: Ayman Ramadan
368.01.1998.000635-6/000000-000 - nº ordem 616/1998 - Procedimento Sumário (em geral) - BOER E BOER AUTO POSTO
LTDA X MARCOS GIACOMO - Providencie a serventia ao necessário para a realização da penhora on-line, com bloqueio
e transferência imediatos (providenciar o nobre patrono o CPF do executado para processamento da determinação). - ADV
ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/SP 126973
368.01.2000.002586-0/000000-000 - nº ordem 1215/2000 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - TULIO GRAMORY
GONZALES JUNIOR X ILSON MARINHO SARAIVA E OUTROS - Manifeste-se o patrono do credor em termos de prosseguimento
requerendo, assim, o que de direito. - ADV ELIO MARCOS MARTINS PARRA OAB/SP 115031 - ADV NELSON ANTONIO ALEIXO
OAB/SP 75433 - ADV RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO OAB/SP 253728 - ADV EDMEIA DE FATIMA MANZO OAB/SP
110190 - ADV PAULO CESAR PRIOLI OAB/SP 120936 - ADV SABRINA DECRESCI COLATELI OAB/SP 213991 - ADV JOÃO
CARLOS MATHIAS BORTOLIN OAB/SP 244818
368.01.2003.004583-8/000000-000 - nº ordem 1707/2003 - Execução de Título Extrajudicial - AUTO POSTO CIDADE
SONHO LTDA X CEREALISTA SANTA LUCIA MONTE ALTO LTDA ME E OUTROS - Fica o Requerente intimado, através de
seu advogado, sobre o teor da certidão do Oficial de Justiça de fls. 70: “no dia 15/10/2010 às 17:40 horas, em contato com o
Sr. Minouru Abe, este me declarou que o bem descrito, classificadora de cebola, não se encontra na cidade, não apresentando
esta a este Oficial de Justiça. Diante deste fato, devolvo o mandado em cartório para novas determinações”. - ADV SILMARA
APARECIDA SALVADOR OAB/SP 163154 - ADV MAURICIO ULIAN DE VICENTE OAB/SP 150230 - ADV ADILSON ALEXANDRE
MIANI OAB/SP 126973
368.01.2004.005563-4/000000-000 - nº ordem 619/2004 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICIPIO DE MONTE ALTO X
ESPOLIO DE ANTONIO FRANCIOSI SOBRINHO - Manifeste-se o Dr. CARLOS ROBERTO CAMILOTTI DA SILVA, quanto ao
recebimento do ofício requisitório fls. 193- (DR. CARLOS ROBERTO CAMILOTTI DA SILVA - OAB/SP 83.163) - ADV SILMARA
APARECIDA SALVADOR OAB/SP 163154
368.01.2005.004370-3/000000-000 - nº ordem 1377/2005 - Execução de Título Extrajudicial - INDUSTRIA GRAFICA COMTOL
LTDA X JOSE OSMARINO LAMPA - MANIFESTE-SE O AUTOR SOBRE O PROSSEGUIMENTO DO FEITO, TENDO EM VISTA
A RESPOSTA NEGATIVA DO RENAJUD - ADV AMAURI IZILDO GAMBAROTO OAB/SP 208986
368.01.2008.000459-8/000000-000 - nº ordem 120/2008 - Procedimento Sumário - JURANDIR SARTORI X INSTITUTO
NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Instituto Nacional de Seguro Social - INSS opôs embargos de declaração da sentença
de fls. 197/203, sob alegação de contradição-omissão. DECIDO. Conheço dos embargos de declaração posto que tempestivos e
deixo de acolher as razões de inconformidade manifestadas pelos embargantes. A decisão embargada não padece de omissões
e o embargante apenas o reexame de matéria já devidamente analisada na sentença. Com efeito, a fls. 200/202 deixo claro que
os períodos 10/06/1995 a 10/12/1996, 01/05/1996 a 28/06/1996 e 01/08/1997 a 29/10/1997 não fórum computados no calculo
da RMI do auxilio doença. Cumpre salientar que os embargos de declaração, com efeito modificativo, apenas são admitidos em
situações excepcionais vislumbradas no presente caso. Assim, pretendendo o embargante, nova analise quanto ao mérito dede
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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