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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Novembro de 2010 - Página 2108

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TJSP 04/11/2010 - Pág. 2108 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 04/11/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Novembro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano IV - Edição 826

2108

ação de cobrança ajuizada por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em face de EVALDO FERREIRA
DA SILVA, condenando-o no pagamento da importância de R$ 48.410,42, corrigido monetariamente a partir da distribuição
e acrescido de juros de mora, desde a citação. A este valor, cabe adicionar o valor das custas processuais e honorários
advocatícios, que arbitro em 15% do valor da condenação. P.R.I.*VALOR DO PREPARO: R$ 980,30**VALOR DO PORTE DE
REMESSA E RETORNO: R$ 25,00 POR VOLUME - ADV: PAULO NOBUYOSHI WATANABE (OAB 68181/SP), RICARDO LUIS
REICHERT (OAB 228287/SP)
Processo 0006632-78.2010.8.26.0006 (006.10.006632-7) - Depósito - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento
e Investimento S/A - Cleisson Cassiano Cruz - Vistos. Cuida-se de ação de depósito. A contestação apresentada na ação de
busca e apreensão, somente surtiria efeitos se o veículo tivesse sido apreendido, o que não foi a hipótese dos autos. Portanto,
inaugurada uma nova fase processual com a conversão de fls. 99, toda a defesa do réu deve ser produzida neste momento.
Acerca da contestação, manifeste-se o autor em réplica. Int. - ADV: SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS (OAB 77133/SP),
FLORENTINO QUINTAL (OAB 206736/SP)
Processo 0006796-43.2010.8.26.0006 (006.10.006796-0) - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - João Batista Monezi
- Antonio Augusto Nunes das Neves - - Angela Cester - Vistos. Recebo os embargos de declaração, posto que tempestivos.
Segundo o autor, houve contrariedade na sentença, pois que foi indicado o Cartório de Registro de Imóveis equivocado. Razão
assiste ao autor. Conforme fls. 82, o imóvel está na jurisdição do 12º CRI, atualmente. Por esta razão, o dispositivo da sentença
passará a ter o seguinte teor: Posto isso, JULGO PROCEDENTE a ação de obrigação de fazer ajuizada por JOÃO BATISTA
MONEZI em face de ANTONIO AUGUSTO NUNES DAS NEVES e ANGELA CESTER, condenando os réus na obrigação de
fazer, qual seja, outorgar a escritura definitiva do imóvel localizado na Rua Mirandinha, lote nº. 15, da quadra 02, Secção da
Chácara, Vila Esperança, Distrito da Penha de França, transcrição nº. 2429, do 3º Cartório do Registro de Imóveis da Capital
(atualmente na jurisdição do 12º Registro de Imóveis), no prazo de 30 dias. Na omissão, esta sentença produzirá todos os
efeitos da declaração de vontade não emitida pelos réus, suprindo-se a falta de escritura pública de compra e venda e valendo
como título ao autor. Condeno os réus no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do
valor da causa. Acolho os embargos, conforme constou. P.R.I. - ADV: JOSE ANTONIO DE CAMPOS (OAB 56933/SP)
Processo 0007071-89.2010.8.26.0006 (006.10.007071-5) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação /
Ameaça - Santander S/A Arrendamento Mercantil - Adilson Guimarães Rocha - Vistos. Fls. 69: Oficie-se ao DETRAN solicitando
o desbloqueio do bem indicado. A parte poderá obter o documento via internet, NÃO NECESSITANDO DO COMPARECIMENTO
DO INTERESSADO EM CARTÓRIO.Documento expedido pelo Cartório poderá ser conseguido sem comparecimento do
interessado em Cartório. Basta o acesso ao sítio virtual www.tj.sp.gov.br, ícones, na seqüência: ‘Consulta’, ‘Processo’, ‘1ª
Instância’, ‘Capital’, ‘Processos Cíveis’, ‘Pesquisar’ (ícone sem o logotipo da ‘Prodesp’); na nova tela aberta, clicar no campo
‘Todos os foros da lista abaixo’ e escolher ‘Foro Regional VI Penha de França’, e no campo ‘Número’ colocar nº do processo e
acessar o ícone ‘Pesquisar’. No andamento aparecerá o ícone ‘ofício emitido’ e/ou ‘alvará emitido’; acessados, não deverá ser
feita a impressão imediatamente; PARA QUE O DOCUMENTO CONTENHA ASSINATURA DIGITAL E SEJA VÁLIDO, DEVERÁ
SER ACESSADO O ÍCONE ‘VERSÃO PARA IMPRESSÃO’; aguardar a autenticação; será aberta nova tela para opções de abrir
documento assinado digitalmente ou seu salvamento. Mandar abrir e imprimir. Aguarde-se o decurso de prazo para apresentação
de defesa. Int. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), MAURICIO SANITA CRESPO (OAB 124265/SP)
Processo 0007239-91.2010.8.26.0006 (006.10.007239-4) - Monitória - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S.A.
- Edson Luiz Guimarães Refrigerações ME e outro - Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto pelo réu, no seu duplo
efeito. Às contra-razões. Decorrido o prazo, com ou sem as contra-razões, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, seção
de Direito Privado. Int. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO
MACHADO (OAB 105400/SP), MARCONDES PEREIRA ASSUNCAO (OAB 135153/SP)
Processo 0007625-24.2010.8.26.0006 (006.10.007625-0) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Kit Leste Comércio de Alimentos Básicos Ltda. e outro - Vistos. Providencie a serventia a
inclusão no polo passivo da denunciada à lide (fls. 95). Anote-se. Fls. 105: Anote-se. As partes se compuseram (fls. 102/104).
Posto isso, homologo por sentença o acordo de fls. para que produza seus jurídicos e legais efeitos e JULGO EXTINTO o
processo, com a resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Eventuais custas
remanescentes ficarão a cargo do autor. Homologo a renúncia do prazo recursal. Certifique-se, desde logo, o trânsito em
julgado. Com o trânsito em julgado, ao arquivo. P.R.I. - ADV: ALESSANDRA GLEIDA FULANETTI SERAFIM (OAB 288910/SP),
CELSO LUIZ HASS DA SILVA (OAB 196421/SP)
Processo 0007627-91.2010.8.26.0006 (006.10.007627-6) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Pátio
Penha Shopping Ltda - J. David Industria e Comercio de Tecidos Ltda e outros - Vistos. Traslade-se cópia da sentença proferida
nos autos em apenso. Aguarde-se a decisão do recurso de apelação interposto nos Embargos. Int. - ADV: ALFREDO BENITES
(OAB 61421/SP), ROBERTA LENZ (OAB 236182/SP)
Processo 0007956-06.2010.8.26.0006 (006.10.007956-9) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- Banco Bradesco Financimentos S/A - Leandro Paulino de Jesus - 1. Forneça o autor, no prazo legal 02 cópias do comprovante
de depósito de fls. 50 e 01 cópia da inicial. 2. Recolha o autor, no prazo legal, mais 01 diligência do Oficial de Justiça (03
endereços fornecidos) - ADV: MARIA DO CARMO BARBOSA VIEIRA DE MELLO PEPE (OAB 63266/SP)
Processo 0008811-82.2010.8.26.0006 (006.10.008811-8) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Maria
Clotilde Lima da Vinha - Cristiane Aparecida Freitas de Oliveira - Vistos A credora não tem interesse na execução da dívida.
Posto isso, homologo-a e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 794, III do Código de Processo Civil. Eventuais
custas remanescentes ficarão a cargo do exeqüente. Oficie-se à Central de mandados, cobrando-se o mandado de fls. 43,
independentemente de cumprimento Feitas as devidas anotações, ao arquivo. P. R. I. - ADV: WALDIR DE ARRUDA MIRANDA
CARNEIRO (OAB 92158/SP)
Processo 0008872-40.2010.8.26.0006 (006.10.008872-0) - Depósito - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento
e Investimento S/A - Marcelo Cardoso Ribeiro - Vistos. 1) Foi dado provimento o recurso interposto pelo autor, anote-se. 2)
BANCO FINASA , ajuizou ação de busca e apreensão em face de MARCELO CARDOSO RIBEIRO , referindo-se a um contrato
garantido por alienação fiduciária. Concedida a liminar de busca e apreensão, o bem não foi localizado. Diante disso, presente
a hipótese do artigo 4º do Decreto-Lei 911/69, converto a ação de busca e apreensão em ação de depósito, anotando-se. 3)
Providencie o autor, cópia da conversão da ação de busca e apreensão em ação de depósito, no prazo legal. 4) Cumprido o
item anterior,expeça-se mandado de citação constando que o prazo para apresentação de resposta é de 05 dias, por meio de
advogado, sob pena de incidir nos efeitos diretos da revelia. 5) Desde logo, defiro os benefícios constantes dos §§ do art. 172
do Código de Processo Civil, bem como força policial e arrombamento, se necessário. Int. - ADV: DOUGLAS MOREIRA SILVA
(OAB 232467/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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