TJSP 04/11/2010 - Pág. 2223 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 826
2223
145.01.2006.002260-2/000000-000 - nº ordem 450/2006 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAÚ S/A X
VALDICEIO DA LUZ DOS SANTOS - Fls. 126 - CONCLUSÃO Em 15 de outubro de 2.010, faço estes autos conclusos ao Exmo.
Sr. Dr. Roberto Zanichelli Cintra, MM. Juiz Substituto. Aguinaldo Edson Nascimento Escrevente Técnico Judiciário Proc. nº
450/06 Fls. 125: defiro. Providencie o autor a retirada dos ofícios no prazo de cinco dias. Int. C, d. s. Roberto Zanichelli Cintra
Juiz Substituto - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
145.01.2006.002478-7/000000-000 - nº ordem 495/2006 - Outros Feitos Não Especificados - ANULATÓRIA DE TÍTULO
COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - JOSÉ PANEBIANCHI X NOSSA CAIXA S/A - (Os autos encontram-se em Cartório
com vista às partes para manifestação em termos de prosseguimento). - ADV EMILIO CEZARIO VENTURELLI OAB/SP 248107
- ADV JULIO CESAR MISSE ABE OAB/SP 69120 - ADV CARLOS ALBERTO BOSCO OAB/SP 86346
145.01.2006.003123-7/000000-000 - nº ordem 621/2006 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO POR QUANTIA
CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE - SAMASPE - SERVIÇO AUTONOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E SANEAMENTO DE
PEREIRAS AUTARQUIA MUNICIPAL, X HÉLIO GOMES - Fls. 64 - CONCLUSÃO Em 20 de outubro de 2.010, faço estes autos
conclusos ao Exmo. Sr. Dr. Roberto Zanichelli Cintra, MM. Juiz Substituto. Aguinaldo Edson Nascimento Escrevente Técnico
Judiciário Proc. nº 621/06 Certidão retro: ante a inércia do exeqüente, aguarde-se provocação no arquivo. Int. C, d. s. Roberto
Zanichelli Cintra Juiz Substituto - ADV FLAVIO ANTONIO MENDES OAB/SP 238643
145.01.2007.000142-3/000000-000 - nº ordem 15/2007 - Execução de Título Extrajudicial - PASSALACQUA INDÚSTRIA
E COMÉRCIO LTDA X LOJA DE MÓVEIS M M NABAS LTDA ME E OUTROS - Fls. 168 - CONCLUSÃO Em 07 de outubro de
2.010, faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. Roberto Zanichelli Cintra, MM. Juiz Substituto. Aguinaldo Edson Nascimento
Escrevente Técnico Judiciário Proc. nº 15/07 Certidão retro: ante a inércia do exeqüente, aguarde-se provocação no arquivo. Int.
C, d. s. Roberto Zanichelli Cintra Juiz Substituto - ADV CÁSSIO FERNANDO RICCI OAB/SP 168898
145.01.2007.001301-0/000000-000 - nº ordem 223/2007 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A X
FELIPPE DE OLIVEIRA GALLE CONCHAS ME E OUTROS - Fls. 187 - TERMO DE LEVANTAMENTO DE PENHORA Processo
223/07 Aos seis dias do mês de outubro de dois mil e dez, nesta cidade e Comarca de Conchas, Estado de São Paulo, Cartório
do 2º Ofício Judicial, presente o MM. Juiz Substituto, Exmo Dr. Roberto Zanichelli Cintra e, pelo mesmo foi dito que dava na
presente ação de execução de título extrajudicial, processo 223/07, que BANCO DO BRASIL S/A move em face de FELIPPE DE
OLIVEIRA GALLE CONCHAS ME, ANA PAULA CARDOZO, FELIPPE DE OLIVEIRA GALLE, JOSE ANTENOR ROSA e ROSANA
APARECIDA GALLE ROSA, por levantada a penhora da parte ideal correspondente a 12,5% pertencente ao executado José
Antenor Rosa e respectivo cônjuge Rosana Aparecida Galle Rosa, do imóvel matriculado sob o nº 2466, livro 02, ficha 01, junto
ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Conchas/SP, descrito a fls. 270 dos autos e conforme segue: “Imóvel: Sítio
São Luiz, situado no Bairro do Moquém, deste município e comarca de Conchas, com área de seis (6,00) alqueires, ou 14,52
ha, mais ou menos, contendo quatrocentas braças de arame, confrontando-se: com Benedito Luiz, Juvenal Xavier de Miranda,
herdeiros de José de Miranda, Agostinho Parise, Lázaro Manoel de Lima e novamente com Juvenal Luiz de Souza, fechandose o perímetro, cadastrado no INCRA sob nº 629081003646/0.” A seguir, pelo MM. Juiz foi dito que liberava JOSÉ ANTENOR
ROSA e respectivo cônjuge ROSANA APARECIDA GALLE ROSA, do cargo de fiéis depositários depositário do bem supracitado.
Ficam intimados os interessados na pessoa de seu (sua) advogado(a). NADA MAIS. E, para constar foi lavrado o presente
termo que segue devidamente assinado. Conchas, 06 de outubro de 2010. Eu,___________(Aguinaldo Edson Nascimento)
Escrevente,digitei. Eu___________(Valdemir de Jesus Ferreira)Escrivão-Diretor, subscrevi .
Roberto Zanichelli Cintra Juiz
Substituto - ADV PAULO AFONSO DE MARNO LEITE OAB/SP 36246 - ADV ANA LUZIA DE CAMPOS MORATO LEITE OAB/
SP 170710 - ADV MARCELO MORATO LEITE OAB/SP 152396 - ADV ALVARO AUGUSTO RODRIGUES OAB/SP 232951 - ADV
MARIA AUGUSTA PERES MIRANDA OAB/SP 164570 - ADV LUIZ HENRIQUE TOMAZELLA OAB/SP 195226
145.01.2007.001963-5/000000-000 - nº ordem 361/2007 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
COLÉGIO DYNASTE S/C LTDA E OUTROS - Fls. 131 - Vistos. Considerando que a aludida fraude a execução já foi reconhecida
nos autos do processo 363/07, entendo prejudicada nova manifestação no mesmo sentido. Sendo assim, manifeste-se o credor
em termos de prosseguimento, pois o bem móvel mencionado será objeto de constrição judicial na execução mencionada.
Int. - ADV NEWTON COLENCI OAB/SP 18576 - ADV NEIDE SALVATO GIRALDI OAB/SP 165231 - ADV MARCO ANTONIO
COLENCI OAB/SP 150163 - ADV RODRIGO XAVIER GONÇALVES OAB/SP 233394 - ADV NIVALDO BENEDITO SBRAGIA
OAB/SP 155281 - ADV RAFAEL FIGUEIREDO NUNES OAB/SP 239243
145.01.2007.001964-8/000000-000 - nº ordem 363/2007 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
COLÉGIO DYNASTE S/C LTDA E OUTROS - Fls. 169/169v - Vistos. Fls. 161/162: Defiro o pedido, por estarem preenchidos
os requisitos necessários à caracterização da fraude. Com efeito, a alienação do automóvel ocorreu no curso do processo,
conforme informado pela executada Nilza (fls. 149,v). O simples fato do veículo estar, digo do contrato de seguro estar em nome
de terceiro, não é suficiente para afastar a presunção de propriedade que emana do documento de fls. 103. Ainda, a prova de
que há outros bens para garantir a execução, afastando-se a insolvência da executada, cabia a ela própria ônus do qual não
se desincumbiu. Assim, defiro o pedido para declarar a ineficácia da alienação do veículo feita pela executada. Oficie-se a
autoridade de trânsito, requisitando-se o bloqueio de propriedade. No mais, requeira o credor o que de direito. Int. (O exeqüente
deverá comparecer em Cartório a fim de retirar o ofício ou recolher taxa dos correios para encaminhamento do mesmo). - ADV
NEWTON COLENCI OAB/SP 18576 - ADV NEIDE SALVATO GIRALDI OAB/SP 165231 - ADV MARCO ANTONIO COLENCI
OAB/SP 150163 - ADV RODRIGO XAVIER GONÇALVES OAB/SP 233394 - ADV IZAIAS BRANCO DA SILVA COLINO OAB/SP
264501 - ADV NIVALDO BENEDITO SBRAGIA OAB/SP 155281 - ADV RAFAEL FIGUEIREDO NUNES OAB/SP 239243
145.01.2007.002324-1/000000-000 - nº ordem 431/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - DIOCRÉCIA APARECIDA
LUCA DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - (Ciência à autora acerca de fls. 211). - ADV JOSE
DINIZ NETO OAB/SP 118621 - ADV LILIAN ELIAS MARTINS DE SOUZA OAB/SP 124500 - ADV GISELE ALBANO FERNANDES
OAB/SP 254906 - ADV HELIO HIDEKI KOBATA OAB/SP 281472
145.01.2007.002324-1/000000-000 - nº ordem 431/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - DIOCRÉCIA APARECIDA
LUCA DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 216 - CONCLUSÃO Em 20 de outubro de
2.010, faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. Roberto Zanichelli Cintra, MM. Juiz Substituto. Aguinaldo Edson Nascimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º