TJSP 04/11/2010 - Pág. 6 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano IV - Edição 826
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DICOGE-3
PROCESSO Nº 1995/564 – ELDORADO
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto; a) declaro a vacância
da delegação correspondente ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca
de Eldorado, a partir de 10 de fevereiro de 2010, em razão da renúncia formulada pelo Sr. Miguel Ângelo Zanini Ortale; b)
designo o Sr. Ângelo Muniz Filho, preposto designado do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca
de Eldorado, para responder pelo expediente da unidade vaga em tela, a partir da mesma data; c) determino a integração da
aludida Delegação na lista das Unidades vagas sob o número 1326, pelo critério de remoção. Baixe-se Portaria. Publique-se.
São Paulo, 26 de outubro de 2010 (a) Des. ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES - Corregedor Geral da Justiça
P O R T A R I A Nº 72/2010
O DESEMBARGADOR ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o pedido de renúncia da delegação formulado pelo Sr. MIGUEL ANGELO ZANINI ORTALE, Delegado do
Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Eldorado;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 1995/564 – DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39,
da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de
Justiça do Estado;
RESOLVE:
artigo 1º - Declarar a vacância da Delegação correspondente ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e
Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Eldorado, a partir de 10 de fevereiro de 2010, designando o Sr. ÂNGELO MUNIZ FILHO,
Preposto Designado do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Eldorado, para responder pelo
expediente da Delegação vaga em tela, a partir da mesma data.
artigo 2º - Integrar a aludida Delegação na lista das Unidades vagas sob o número 1326, pelo critério de remoção.
Publique-se. Anote-se. Comunique-se.
São Paulo, 26 de outubro de 2010.
PROCESSO Nº 2005/1888 – MONTE AZUL PAULISTA
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) designo a Srª.
Carolina Moura de Almeida Bueno, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca
de Ubatuba, para, excepcionalmente, responder pelo expediente da unidade vaga, correspondente ao Oficial de Registro Civil
das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Monte Azul Paulista, e pelo acervo de Registro Civil
do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Marcondésia, no período de 12 a 17 de
fevereiro de 2010; b) designo o Sr. Fabiano Dacie, preposto escrevente, para responder pelo expediente da unidade vaga,
bem como pelo acervo de Registro Civil do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de
Marcondésia, a partir de 18 de fevereiro de 2010. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 26 de outubro de 2010 (a) Des.
ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES - Corregedor Geral da Justiça
P O R T A R I A Nº 71/2010
O DESEMBARGADOR ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a investidura da Srª. CAROLINA MOURA DE ALMEIDA BUENO, na delegação correspondente ao Oficial
de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Ubatuba, em 12 de fevereiro de 2010,
com o que se extinguiu a delegação antes conferida à delegada relativa ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de
Interdições e Tutelas da Sede da comarca de Monte Azul Paulista, onde se encontra recolhido o acervo de Registro Civil do
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Marcondésia, da mesma comarca;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2005/1888 – DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39,
da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de
Justiça do Estado;
CONSIDERANDO a vacância da delegação do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas
da Sede da Comarca de Monte Azul Paulista, já declarada em 12 de fevereiro de 2010, sob o número 1341, pelo critério de
remoção, conforme o decidido nos autos do Processo CG nº 959/2001 – DICOGE 1;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º