TJSP 04/11/2010 - Pág. 82 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 826
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parte dos acordos obtidos são apresentados através de petição, fora da sessão de conciliação e com somente uma semana
de antecedência da mesma; Considerando, finalmente, que a questão de mérito posta em debate é unicamente de direito;
Determino que o presente feito observe, supletivamente, as disposições contidas no Código de Processo Civil, devendo o
Requerido ser citado e intimado para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV JOSE ANTONIO ROSSI OAB/
SP 61444 - ADV CASSIO MURILO ROSSI OAB/SP 164656
022.01.2009.001722-3/000000-000 - nº ordem 394/2009 - Execução de Título Extrajudicial - KÁTIA MELISSA GON X NOELI
CORREA ALVES - Intimação para a Patrona do autor retirar o alvará judicial, cientificando-a de que deverá comprovar em trinta
dias o protocolo ou a entrega do mesmo a seu destino. - ADV JANAINA DE OLIVEIRA OAB/SP 162459
022.01.2009.001722-3/000000-000 - nº ordem 394/2009 - Execução de Título Extrajudicial - KÁTIA MELISSA GON X
NOELI CORREA ALVES - Fls. 17 - Vistos. Pede(m) o(a)(s) autor(a)(s) expediente visando informações quanto ao endereço
do(a) requerido(a)(s), somente possíveis mediante a intervenção judicial. Defiro o pedido, em termos. Sem prejudicar, mas
beneficiando o credor, é mais prático e menos oneroso o sistema de expedição de ALVARÁ (como se sabe, alvará é o instrumento
da autorização), autorizando a parte interessada a requerer as informações junto a qualquer um dos órgãos de informações,
inclusive à DRF, os quais responderão diretamente ao juízo. Expeça-se o alvará com prazo de 90 dias, em 03 (três) vias, para
que o interessado as encaminhe aos órgãos que entenda necessários às pesquisas pertinentes. O(a)(s) autor(a)(s) deverá(ao)
comprovar em trinta dias o protocolo ou entrega do alvará a seu destino. - ADV JANAINA DE OLIVEIRA OAB/SP 162459
022.01.2009.002947-9/000000-000 - nº ordem 626/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - TAMBELLINI
& PASTANA LTDA X VIVIANE CRISTINA SPAGIARI - Fls. 23 - O fundamento da exigência constante da decisão de fls 11, no
tocante à exibição do documento fiscal encontra-se no artigo 8º, § 1º da Lei 9099/95, ratificada pelo Enunciado nº 02 do II
Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo. Cumpra, o autor, referida decisão, no prazo de 05 dias, sob pena de
indeferimento da inicial. Em igual prazo, deverá a exequente apresentar a DECLARAÇÃO DE RENDA DE PESSOA JURÍDICA,
ficando, desde já, autorizado o desentranhamento do documento de fls 16/21, em favor da autora. Int. - ADV JANAINA DE
OLIVEIRA OAB/SP 162459
022.01.2009.003096-9/000000-000 - nº ordem 654/2009 - Execução de Título Extrajudicial - SONIA MARIA BUENO FILIPPIME X CLEUMIR GONÇALVES DA SILVA - Fls. 24 - Diante do peticionado no tocante à juntada da nota fiscal, razão assiste à
exequente. Citem(s)-se e intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar(em) o pagamento do
débito, sob pena de penhora. No prazo de 15 dias contados da própria citação, poderá o(a) executado(a), reconhecendo o
crédito do(a) exeqüente, efetuar o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, requerendo autorização do Juízo
para pagamento do restante em até 06(seis) parcelas mensais (art 475-A, CPC), corrigidas pela Tabela do Tribunal de Justiça e
acrescido de juros de mora 1% (um por cento) ao mês. Não efetuado o pagamento nem requerido o parcelamento, proceder-se-á
a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto e efetivando-se
o depósito na forma da lei. Caso não sejam localizados bens do(a) executado(a), este deverá ser intimado a indicá-los em 05
dias, sob pena de multa de até 20% do valor da causa se constatada a omissão (arts 600 e 601 CPC). Decorrido o prazo sem
pagamento, fica autorizada a penhora on line, devendo a parte-exequente providenciar a planilha do valor atualizado do débito
ou, caso o mesmo não possua advogado, procederá a Serventia a apuração do valor devido. Para o cumprimento do presente
mandado ficam deferidos os benefícios do artigo 172, § 2º do CPC. Desentranhe-se o documento de fls 11/22, diante do caráter
sigiloso do mesmo, arquivando-o em pasta própria. - ADV FABIANA MAFFEI ALTHEMAN OAB/SP 275672
022.01.2009.003738-4/000000-000 - nº ordem 770/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - ANTONIO DE PÁDUA TOVAZI
EPP X ÉDERSON ANTONIO DE ALMEIDA - Intimação para a Patrona do autor retirar o alvará judicial, cientificando-a de que
deverá comprovar em trinta dias o protocolo ou a entrega do mesmo a seu destino. - ADV OTAVIO CARDOSO DE OLIVEIRA
NETO OAB/SP 230279 - ADV RAFAEL CAMARGO FELISBINO OAB/SP 286306
022.01.2009.003738-4/000000-000 - nº ordem 770/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - ANTONIO DE PÁDUA TOVAZI
EPP X ÉDERSON ANTONIO DE ALMEIDA - Fls. 31 - Revendo o entendimento anteriormente adotado e diante da petição de fls.
29, para a localização do endereço atual do executado determino que se expeça alvará com prazo de 90 dias, em 3(três) vias,
para que o(a) interessado(a) as encaminhe aos órgãos que entenda necessários às pesquisas pertinentes. O(a) autor(a) deverá
comprovar em 30 (trinta) dias o protocolo ou a entrega do alvará a seu destino. - ADV OTAVIO CARDOSO DE OLIVEIRA NETO
OAB/SP 230279 - ADV RAFAEL CAMARGO FELISBINO OAB/SP 286306
022.01.2009.005637-8/000000-000 - nº ordem 1037/2009 - Execução de Título Extrajudicial - S.D. AMARAL JUNIOR & CIA
LTDA ME X J. E. BORTOLOTTI CHOPERIA ME - Fls. 31 - Recebo a petição e documentos de fls 18/30 como aditamento à
inicial. Anote-se. Citem(s)-se e intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar(em) o pagamento
do débito, sob pena de penhora. No prazo de 15 dias contados da própria citação, poderá o(a) executado(a), reconhecendo o
crédito do(a) exeqüente, efetuar o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, requerendo autorização do Juízo
para pagamento do restante em até 06(seis) parcelas mensais (art 475-A, CPC), corrigidas pela Tabela do Tribunal de Justiça e
acrescido de juros de mora 1% (um por cento) ao mês. Não efetuado o pagamento nem requerido o parcelamento, proceder-se-á
a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto e efetivando-se
o depósito na forma da lei. Caso não sejam localizados bens do(a) executado(a), este deverá ser intimado a indicá-los em 05
dias, sob pena de multa de até 20% do valor da causa se constatada a omissão (arts 600 e 601 CPC). Decorrido o prazo sem
pagamento, fica autorizada a penhora on line, devendo a parte-exequente providenciar a planilha do valor atualizado do débito
ou, caso o mesmo não possua advogado, procederá a Serventia a apuração do valor devido. Para o cumprimento do presente
mandado ficam deferidos os benefícios do artigo 172, § 2º do CPC. Desentranhe-se o documento de fls 23/30, ante o caráter
sigiloso do mesmo, arquivando-o em pasta própria. - ADV BEATRIZ REGINA GEREMIAS OAB/SP 275632
022.01.2010.000876-0/000000-000 - nº ordem 129/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - BRASÍLIO DE
SOUZA FILHO X RICARDO TOLEDO ARRUDA - Intimação para o banco recorrente/recorrido providenciar a regularização das
suas contrarrazões apresentadas, assinando-as, no prazo de cinco dias. - ADV DANIELA APARECIDA LIXANDRÃO OAB/SP
162506 - ADV ROGERIO DELPHINO DE BRITTO CATANESE OAB/SP 145865
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º