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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Novembro de 2010 - Página 2008

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TJSP 05/11/2010 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/11/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Novembro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 827

2008

276042
408.01.2010.011135-9/000000-000 - nº ordem 1604/2010 - Embargos à Execução - ANTONIO FERNANDO HADDAD
MARQUES E OUTROS X BANCO SANTANDER S/A - Fls. 72 - Processo nº 1604/2010 O Superior Tribunal de Justiça, com
propriedade, assentou sobre os requisitos para concessão dos benefícios da Lei n° 1.060/50, firmando orientação que se
tratando de “pessoa física, basta o requerimento formulado junto à exordial, ocasião em que a negativa do benefício fica
condicionada à comprovação da assertiva não corresponder à verdade, mediante provocação do réu. Nesta hipótese, o ônus é
da parte contrária provar que a pessoa física não se encontra em estado de miserabilidade jurídica. Pode, também, o juiz, na
qualidade de Presidente do processo, requerer maiores esclarecimentos ou até provas, antes da concessão, na hipótese de
encontrar-se em “estado de perplexidade” (STJ, EREsp 388.045/RS, Corte Especial, Rel. Min. Gilson Dipp, DJU 22/09/2003,
p. 252). Em princípio, causa perplexidade o pedido de assistência judiciária, considerando que os autores pessoas físicas
ANTONIO FERNANDO HADDAD MARQUES e ANTONIO MAURICIO HADDAD MARQUES: a) são agricultores; b) contrataram
advogado de sua confiança para propositura da presente demanda, não se socorrendo do convênio DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO/OAB. Em conseqüência, antes da concessão do benefício, fundado na orientação jurisprudência acima, determino que
os autores juntem aos autos prova desta condição, trazendo declaração de rendimentos entregue no último exercício à receita
federal, ou recolha a taxa judiciária devida, nos termos da Lei Estadual n° 11.608/03, bem como a taxa de juntada de mandato.
(Prazo de 10 dias). Int. - ADV FERNANDO KAZUO SUZUKI OAB/SP 158209
408.01.2010.011284-9/000000-000 - nº ordem 1614/2010 - Medida Cautelar (em geral) - MANUEL MESSIAS FILHO X DUKE
ENERGY INTL GER PMA S/A - Fls. 34 - Processo nº 1614/2010 Diante da declaração de rendimentos mensais no patamar de
R$ 6.475,00 (fls. 09 e 19), INDEFIRO os benefícios da assistência judiciária e fixo o prazo de 10 (dez) dias para que o autor
comprove o recolhimento da taxa judiciária e demais despesas processuais, bem como da taxa de mandato, sob as penas do
art. 257 do CPC. Int. - ADV NILSON DA SILVA OAB/SP 268677
Centimetragem justiça

Criminal
2ª Vara Criminal
Processo nº.: 408.01.2010.009241-3/000000-000 - Controle nº.: 862/2010 - Partes: Justiça Pública X JOSÉ CHAGAS DE
OLIVEIRA E OUTROS - Fls.: - Para o ato deprecado, designo o próximo dia 24 de novembro de 2010 às 17:00 horas. Advogados: EUCLIDES DOS SANTOS POVA JUNIOR - OAB/SP nº.:167077;
Processo nº.: 408.01.2010.005250-2/000000-000 - Controle nº.: 466/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ADEMIL
RODRIGUES DE ALMEIDA - Fls.: - Para audiência uma designo o dia 25 de novembro de 2010, às 13:30 horas, deprecandose, se o caso, a oitiva de testemunhas residentes fora da comarca. - Advogados: ALEXANDRE ARAUJO DAUAGE - OAB/SP
nº.:258020; FABIANA GOMES TEIXEIRA - OAB/SP nº.:298704; GIOVANNA NOGUEIRA JUNQUEIRA - OAB/SP nº.:297222;
Processo nº.: 408.01.2006.009667-3/000000-001 - Controle nº.: 252/2006 - Partes: Justiça Pública X FLÁVIO JÚLIO ALVES
- Fls.: 1 a 55 - Por sentença proferida aos 21/01/2010, levando em conta a manifestação do Ministério Público e o cumprimento
das condições impostas na suspensão condicional do processo, foi julgada extinta a punibilidade do autor do fato, Flávio Júlio
Alves, com fundamento no artigo 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95. Feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os
autos. - Advogados: ANTONIO WAISS - OAB/SP nº.:159548;
Processo nº.: 408.01.2006.011343-3/000000-000 - Controle nº.: 613/2006 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X PAULO HENRIQUE
FERREIRA DOS SANTOS e outro - Fls.: - À defesa para apresentar alegações finais no prazo de dez dias. - Advogados:
ARTHUR CHEKERDEMIAN JUNIOR - OAB/SP nº.:104996; GUSTAVO GAYA CHEKERDEMIAN - OAB/SP nº.:172524;
Processo nº.: 408.01.2009.008068-7/000000-000 - Controle nº.: 424/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X VALMIR PORFIRIO
- Fls.: - Considerando a concordância do Ministério Público, colho a justificativa apresentada e prorrogo o período de prova por
mais um mês. Intime-se o réu da prorrogação mencionada no item 1, devendo este proceder ao comparecimento no prazo de 30
dias a contar da intimação. - Advogados: RODRIGO STOPA - OAB/SP nº.:206115;
Processo nº.: 408.01.2009.007755-1/000000-000 - Controle nº.: 622/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X TIAGO PINHEIRO
NEGRÃO KOSTULSKI WONTROBA - Fls.: - Manifeste-se a defesa do réu por Memoriais de Alegações Finais, no prazo de 10
dias. - Advogados: LUIS ANTONIO DA SILVA GALVANI - OAB/SP nº.:212787; RODRIGO FANTINATTI CARVALHO - OAB/SP
nº.:229282;
Processo nº.: 408.01.2007.002280-2/000000-000 - Controle nº.: 353/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X EVALDO NOEL
GARCIA - Fls.: - Deferida o desarquivamento e vistas dos autos. - Advogados: HERIK LUIZ DE LARA LAMARCA - OAB/SP
nº.:191744;
Processo nº.: 408.01.2009.010426-8/000000-000 - Controle nº.: 824/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X REINALDO
RIBEIRO DA SILVA - Fls.: - Manifestar a defesa apresentando alegações finais pelo prazo de 10 dias. - Advogados: ROBERTO
ZANONI CARRASCO - OAB/SP nº.:120071; SOLANGE RIOS CURY HERNANDES - OAB/SP nº.:266089;

Infância e Juventude
OURINHOS
SEGUNDA VARA CRIMINAL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE OURINHOS = DR. PAULO ANDRE
BUENO DE CAMARGO.
Processo nº 637/06 Pedido de Adoção requerido por JME e SKE X MA com relação a LA. Segue r despacho de fls 518.
Vistos. Intimem-se os requerentes para alegações finais no prazo de dez dias. Após o decurso do prazo, venham os autos cls
para sentença. Int. ADV Dr ANTONIO AUGUSTO GUIMARÃES DE SOUZA OAB/SP nº 39.124 e Dra ANNA CONSUELO LEITE
MEREGE OAB/SP nº 178.271.
Processo nº 593/08 Auto de infração requerido pelo MP x Benedito Perpétuo Pereira. Segue r despacho de fls 129.Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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