TJSP 08/11/2010 - Pág. 1172 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 828
1172
d.s. - ADV APARECIDO DONIZETI RUIZ OAB/SP 95846 - ADV BRUNO AZEVEDO ALVES PEREIRA OAB/SP 274563 - ADV
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
087.01.2008.001122-3/000000-000 - nº ordem 460/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - MARCIA
SIMÕES PORTO DE MARTINI X BANCO DO BRASIL S/A, SUCESSOR POR INCORPORAÇÃO DO BANCO NOSSA CAIXA
S/A - Memória discriminada do débito (fl. 146) valor R$ 15.284,46. - ADV APARECIDO DONIZETI RUIZ OAB/SP 95846 - ADV
BRUNO AZEVEDO ALVES PEREIRA OAB/SP 274563 - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
087.01.2008.001122-3/000000-000 - nº ordem 460/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA MARCIA SIMÕES PORTO DE MARTINI X BANCO DO BRASIL S/A, SUCESSOR POR INCORPORAÇÃO DO BANCO NOSSA
CAIXA S/A - Fls. 147 - Vistos. 1-Intime(m)-se o(a) requerido(a), na pessoa de seu advogado, para que efetue o pagamento do
débito apurado,no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo da multa de 10% sobre o montante da condenação (Art. 475-J, do
CPC) e expedição do mandado de penhora de valores ou bens suficientes para satisfação da obrigação. Int. Borb. d.s. - ADV
APARECIDO DONIZETI RUIZ OAB/SP 95846 - ADV BRUNO AZEVEDO ALVES PEREIRA OAB/SP 274563 - ADV EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
087.01.2008.001123-6/000000-000 - nº ordem 461/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA AIRTON ROMANINI X BANCO DO BRASIL S/A, SUCESSOR POR INCORPORAÇÃO DO BANCO NOSSA CAIXA S/A - Memória
discriminada do débito (fl. 128) valor R$ 20.185,60. - ADV APARECIDO DONIZETI RUIZ OAB/SP 95846 - ADV BRUNO AZEVEDO
ALVES PEREIRA OAB/SP 274563 - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
087.01.2008.001123-6/000000-000 - nº ordem 461/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA AIRTON ROMANINI X BANCO DO BRASIL S/A, SUCESSOR POR INCORPORAÇÃO DO BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 129
- Vistos. Intime(m)-se o(a) requerido(a) na pessoa de seu advogado, para pagamento do débito apurado, no prazo de 15 dias,
sob pena de acréscimo da multa de 10% sobre o montante da condenação (Art. 475-J, do CPC), e expedição de mandado de
penhora de valores ou bens suficientes para satisfação da obrigação. Int. Borb. d.s. - ADV APARECIDO DONIZETI RUIZ OAB/
SP 95846 - ADV BRUNO AZEVEDO ALVES PEREIRA OAB/SP 274563 - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/
SP 123199
087.01.2008.001124-9/000000-000 - nº ordem 462/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - AIDÊ
APARECIDA BRUMATTI RAMANINI X BANCO DO BRASIL S/A, SUCESSOR POR INCORPORAÇÃO DO BANCO NOSSA CAIXA
S/A - Memória discriminada do débito (fl. 121) valor R$ 7.700,30. - ADV APARECIDO DONIZETI RUIZ OAB/SP 95846 - ADV
BRUNO AZEVEDO ALVES PEREIRA OAB/SP 274563 - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
087.01.2008.001124-9/000000-000 - nº ordem 462/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - AIDÊ
APARECIDA BRUMATTI RAMANINI X BANCO DO BRASIL S/A, SUCESSOR POR INCORPORAÇÃO DO BANCO NOSSA
CAIXA S/A - Fls. 122 - Vistos. 1-Intime(m)-se o(a) requerido(a), na pessoa de seu advogado, para que efetue o pagamento do
débito noticiado, no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo da multa de 10% sobre o montante da condenação (Art. 475-J, do
CPC). 2- Na ausência de pagamento, já com a inclusão da multa de 10%, prossiga-se o processo na fase executória, fazendo as
devidas anotações no sistema informatizado e nos presentes autos. 3- Após, proceda á serventia a penhora “on line”, conforme
ordem de preferência do artigo 655 CPC, expedindo-se o necessário para concretização da medida. Devendo a serventia
providenciar a inclusão da respectiva minuta junto ao sistema Bacen Jud. 4-Em restando positiva, providencie-se á transferência
do valor bloqueado para conta judicial, e a intimação da parte executada apenas para o prazo de impugnação que é de 15
dias, bem como, de que o teor destes deverá ficar adstrito às matérias apontadas no art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95. Int. Borb.
d.s. - ADV APARECIDO DONIZETI RUIZ OAB/SP 95846 - ADV BRUNO AZEVEDO ALVES PEREIRA OAB/SP 274563 - ADV
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
087.01.2008.001179-0/000000-000 - nº ordem 492/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA AUGUSTO TAMBORLIN X BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A BANESPA - Fls. 128 - Vistos. Diante do trânsito em julgado
do V. Acórdão que julgou improcedente o pedido inicial, arquivem-se os autos observadas as cautelas de estilo. Int. Borb., d.s.
- ADV LUIS ROBERTO OZANA OAB/SP 127787 - ADV JOSÉ RICARDO PAULIQUI OAB/SP 226584 - ADV JOSE EDGARD DA
CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV ALESSANDRA CRISTINA MOURO OAB/SP 161979
087.01.2008.001205-9/000000-000 - nº ordem 500/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - NALY
RAYES X BANCO DO BRASIL S/A, SUCESSOR POR INCORPORAÇÃO DO BANCO NOSSA CAIXA S/A - Memória discriminada
do débito (fl. 149) valor R$ 7.308,25. - ADV APARECIDO DONIZETI RUIZ OAB/SP 95846 - ADV BRUNO AZEVEDO ALVES
PEREIRA OAB/SP 274563 - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
087.01.2008.001205-9/000000-000 - nº ordem 500/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - NALY
RAYES X BANCO DO BRASIL S/A, SUCESSOR POR INCORPORAÇÃO DO BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 150 - Vistos.
1-Intime(m)-se o(a) requerido(a), na pessoa de seu advogado, para que efetue o pagamento do débito noticiado, no prazo de
15 dias, sob pena de acréscimo da multa de 10% sobre o montante da condenação (Art. 475-J, do CPC). 2- Na ausência de
pagamento, já com a inclusão da multa de 10%, prossiga-se o processo na fase executória, fazendo as devidas anotações no
sistema informatizado e nos presentes autos. 3- Após, proceda á serventia a penhora “on line”, conforme ordem de preferência
do artigo 655 CPC, expedindo-se o necessário para concretização da medida. Devendo a serventia providenciar a inclusão da
respectiva minuta junto ao sistema Bacen Jud. 4-Em restando positiva, providencie-se á transferência do valor bloqueado para
conta judicial, e a intimação da parte executada apenas para o prazo de impugnação que é de 15 dias, bem como, de que o
teor destes deverá ficar adstrito às matérias apontadas no art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95. Int. Borb. d.s. - ADV APARECIDO
DONIZETI RUIZ OAB/SP 95846 - ADV BRUNO AZEVEDO ALVES PEREIRA OAB/SP 274563 - ADV EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
087.01.2008.001207-4/000000-000 - nº ordem 502/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA ARLINDO FELIX DA SILVA X BANCO DO BRASIL S/A, SUCESSOR POR INCORPORAÇÃO DO BANCO NOSSA CAIXA S/A Memória discriminada do débito (fl. 151) valor R$ 19.727,76. - ADV APARECIDO DONIZETI RUIZ OAB/SP 95846 - ADV BRUNO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º