TJSP 08/11/2010 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 828
1567
VARA:1ª. VARA CÍVEL
PROCESSO:361.01.2010.023481
Nº ORDEM:01.02.2010/002653
CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL)
ORIGEM:543012010004033
JUIZO DEPREC:1ª. Vara Judicial
REQUERENTE:K. L. D. O.
ADVOGADO:162757/SP - LÉLIO JOSÉ CRESPIM
Requerido:D. D. O. S.
VARA:2ª. VARA CÍVEL
1ª Vara Cível
1º Ofício Cível de Mogi das Cruzes
Fórum de Mogi das Cruzes - Comarca de Mogi das Cruzes
JUIZ: Dra. Ana Carmem de Souza Silva.
361.01.1975.000029-3/000000-000 - nº ordem 826/1975 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - DEPARTAMENTO
DE AGUAS E ENERGIA ELETRICA X HILDA CAMARGO HIRAKAWA ( ESPOLIO ) E OUTROS - Certidão de fls. 2133:”passo
estes autos a publicação para que as partes fiquem cientes da manifestação retro da contadoria judicial (ratifico o cálculo de
fls. 2042/2080)”. - ADV CARLOS ALBERTO HILARIO ALVES OAB/SP 64353 - ADV OTAVIO DUARTE ABERLE OAB/SP 64400 ADV JAIR GILBERTO DE OLIVEIRA OAB/SP 39485 - ADV JOAO DAVID CHRISTIN DE GOUVEIA OAB/SP 26578
361.01.1992.000774-9/000000-000 - nº ordem 891/1992 - Usucapião - PAULO LUIZ BEZERRA E OUTROS X CLAUNDINA
CORREA MARIANO OU CLAUDINA CORRÊA MARIANO OU CLARINDA CORREA MARIANO E OUTROS - Fls. 534 - Vistos, Fls.
529: a providência compete à própria parte. Sem prejuízo, considerando que da certidão de fls. 532/533 não consta a descrição
do imóvel usucapiendo, forneçam os autores nova certidão de objeto e pé. Int. - ADV EDSON CARVALHO OAB/SP 98976
361.01.1994.007701-0/000000-000 - nº ordem 832/1994 - Outros Feitos Não Especificados - UBIRATAN RODRIGUES
BRAGA X ARNALDO FRANCISCO DOS SANTOS E OUTROS - Fls. 620 - Vistos, Diante dos termos dos v. acórdãos de fls.
588/590 e 598/600, cumpra-se a r. decisão de fls. 535/537. Int. - ADV UBIRATAN RODRIGUES BRAGA OAB/SP 22564 - ADV
PAULO SOARES OAB/SP 122559 - ADV MARCELO FARIA RAMBALDI OAB/SP 72150
361.01.1997.008377-3/000000-000 - nº ordem 1369/1997 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE BENEDITO DE
MORAES E OUTROS X ANDRE MEIRA DAS VIRGENS - INFORMAÇÃO MM Juiz, Tenho a honra de informar a Vossa Excelência
que consultando o sistema BACENJUD em relação à ordem de bloqueio de 21.09.2010, constatei que não foram encontrados
valores passíveis de bloqueio. Assim, promovo os autos à conclusão para que Vossa Excelência determine o que de direito.
CONCLUSÃO Vistos, Manifeste-se o exequente sobre a informação supra. Fl. 451: expeça-se mandado de penhora no endereço
indicado a fl. 451, mantido, no mais, o quanto decidido a fl. 439. Int. - ADV ANA CRISTINA RAFFUL OAB/SP 135876 - ADV
JOAO DAVID CHRISTIN DE GOUVEIA OAB/SP 26578
361.01.1997.008397-0/000000-000 - nº ordem 1370/1997 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - MUNICIPIO DE MOGI
DAS CRUZES X HUGO ALEXANDRE MASCARENHAS - Fls. 334 - Vistos, Fls. 333: defiro, pelo prazo requerido. Int. - ADV
FRANCISCO MACHADO PIRES JUNIOR OAB/SP 30149 - ADV MARINA CARDOSO RIBEIRO BORSOIS OAB/SP 100591 - ADV
BENEDITO DAVID SIMOES DE ABREU OAB/SP 73817 - ADV FRANCISCO BORSOIS OAB/SP 25737
361.01.1998.000633-6/000000-000 - nº ordem 76/1998 - Execução de Título Extrajudicial - LIS PIRES ROMERO X
EUWILSON JOAO MARÇULLI E OUTROS - Fls. 255 - Vistos, Fls. 248/253: manifestem-se as partes. Int. - ADV SANDRA
REGINA RIZZO OAB/SP 124506 - ADV IRACLIS CARDOSO STOYANNIS OAB/SP 126440 - ADV RENATO JOSE NOGUEIRA
OAB/SP 101594 - ADV FRANCISCO DE ASSIS ARRAIS OAB/SP 142114
361.01.1998.002940-6/000000-000 - nº ordem 561/1998 - Procedimento Ordinário (em geral) - ASSOCIACAO DOS
CONDOMINOS DO LOTEAMENTO MORADA DA PRAIA X SILVIA APARECIDA GUIMARAES BERALDI - Fls. 226: Certidão:
Certifico e dou fé que, em cumprimento a Portaria nº 001/2006 deste Juízo, com relação ao sistema BACEN JUD, não apresentou,
valor atualizado do débito e Comprovante de validade do CNPJ/CPF, do devedor a ser obtida no site da DRF,: Certifico e dou fé,
que em cumprimento a Portaria nº 001/96 deste Juízo, passo estes autos à publicação para ciência da certidão supra . - ADV
CLEODILSON LUIZ SFORZIN OAB/SP 67978 - ADV EGBERTO MALTA MOREIRA OAB/SP 18158 - ADV CARLOS SFORCA
OAB/SP 38351
361.01.1998.005812-2/000000-000 - nº ordem 980/1998 - Procedimento Ordinário (em geral) - BRUNO LIPPI GUIMARAES
(MENOR REPRES.POR SEU PAI) X GRANVALE TRANSPORTE DE PECAS LTDA E OUTROS - CONCLUSÃO Aos 14 de
outubro de 2010 faço conclusão destes autos à MM Juíza de Direito da 1ª Vara Cível, Dra Ana Carmem de Souza Silva. Érika
Apanavicius Koslowsky Escrevente-estenotipista Matr. 314.966-7 1ª Vara Cível de Mogi das Cruzes Autos n° 980/98 Vistos.
GRANVALE TRANSPORTE DE PEÇAS LTDA ofereceu impugnação nos termos do § 1º, do art. 475-J, do Código de Processo
Civil, alegando excesso de execução (fls. 601/608). O exequente manifestou-se (fls. 661/663). É o relatório. Fundamento e
decido. A impugnação deve ser rejeitada. Primeiramente, considerando que a penhora sobre os valores depositados em conta
da ré atende à ordem de preferência estabelecida no art. 655 do C.P.C., bem como diante na discordância do exequente, rejeito
a substituição pretendida. Quanto ao desbloqueio do excedente, o mesmo já ocorreu, conforme extrato de fls. 653/654. Trata-se
de execução dos valores a que a impugnante foi condenada ao pagamento ao autor Bruno Lippi Guimarães, que posteriormente
seriam ressarcidos pela seguradora Hannover, no limite da apólice. Nesse contexto, houve o depósito de parte do débito
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