TJSP 08/11/2010 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 828
2014
outubro de 2010. AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz de Direito (Nota de cartório: Dr. José Eduardo, atender) - ADV JOSÉ EDUARDO
MARCHIÓ DA SILVA OAB/SP 212766 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
404.01.2009.000253-0/000000-000 - nº ordem 95/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOÃO ROBERTO DOMINGOS
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 220 - Vistos. Fls.219: Defiro. Aguarde-se. Ciência. Intime-se e cumprase.( Nota do Cartório: Dr. Hilário, prazo de 30 dias para o perito entregar o laudo) - ADV HILARIO BOCCHI JUNIOR OAB/SP
90916
404.01.2009.001338-6/000000-000 - nº ordem 448/2009 - (apensado ao processo 404.01.1999.001277-0/000000-000 - nº
ordem 2447/1999) - Embargos à Execução - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X ODAMIR RIBEIRO DE CARVALHO
- Fls. 40/53 - (Nota do Cartório: Dra. Divina, manifeste-se sobre o Laudo Pericial apresentado...) - ADV DIVINA LEIDE CAMARGO
PAULA OAB/SP 127831
404.01.2009.002415-0/000000-000 - nº ordem 779/2009 - (apensado ao processo 404.01.2009.001039-5/000000-000
- nº ordem 354/2009) - Embargos à Execução - GILBERTO FRANCISCO CERCE X COOPERATIVA DOS AGRICULTORES
DA REGIÃO DE ORLÂNDIA-CAROL - Cartório do Ofício Judicial Processo: 404.01.2009.002415-0/000000-000 Nº de controle:
779/2009 Vistos. Processo em ordem. 1. Esclareçam as partes, via patronos, se obtiveram êxito no acordo. Ciência. Intime-se
e cumpra-se. Orlândia, 18 de outubro de 2010. AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz de Direito (Nota de cartório: Doutores, atender)
- ADV SERGIO PAPADOPOLI OAB/SP 64177 - ADV ANTONINO FALCHETTI OAB/SP 73230 - ADV JOSE MARIA DA COSTA
OAB/SP 37468 - ADV ABRAHAO ISSA NETO OAB/SP 83286 - ADV ROBERTA MUNIZ PIOTTO DE OLIVEIRA OAB/SP 205778
404.01.2009.002529-0/000000-000 - nº ordem 816/2009 - Alvará - LUÍS JOSÉ CORREA E OUTROS - Dra. Jaqueline,
providenciar a prestação de contas referente ao alvará de fls. 43. - ADV JAQUELINE DOS SANTOS RIBEIRO OAB/SP 179156
404.01.2009.003026-4/000000-000 - nº ordem 973/2009 - Execução de Título Extrajudicial - GERDAU AÇOS LONGOS S/A
X NADIR MORIS DE ABREU ME - Nota de cartório: Drª Dalila, as informações da Receita Federal encontram-se arquivadas em
pasta própria e ficarão à disposição para consulta pelo prazo de 30 dias. - ADV DALILA GALDEANO LOPES OAB/SP 65611 ADV TAÍS VANESSA MONTEIRO OAB/SP 167647
404.01.2009.004121-0/000000-000 - nº ordem 1319/2009 - Possessórias em geral - DONIZETTI APARECIDA CARDOSO
BORGES X SILVIO DOS REIS BORGES E OUTROS - Fls. 60 - Sentença nº 1950/2010 registrada em 22/10/2010 no livro nº
427 às Fls. 83/84: Vistos. Processo em ordem. 1. Pactuado o pagamento do débito, com seu reconhecimento, fundamentado
nos preceitos legais pertinentes (artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil) e não existindo óbice jurídico HOMOLOGO
o acordo celebrado para que produza seus regulares efeitos de direito, aguardando-se o integral cumprimento para a extinção
definitiva, ficando suspenso o processamento da execução (artigo 265, inciso I e artigo 792, do Código de Processo Civil). 2.
Custas e despesas processuais, se existentes, custeadas pelo (a) (s) requerido(a)(s), salvo estabelecido o contrario no pacto,
ressalvados os benefícios da assistência judiciária. 3. Arbitro os honorários ao(s) patrono(s) nomeado(s) ao(s) requerente e ao
requerido(a)(s) no teto máximo da tabela. Expeçam-se certidões; 4. Homologo a desistência do prazo recursal; 5. Certificado o
transito em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. Publique-se. Registre-se. Ciência. Intimem-se e cumprase. Orlândia, 19.OUTUBRO.2010 - ADV DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO OAB/SP 217139 - ADV MARCO AURELIO
VANZOLIN OAB/SP 230543
404.01.2009.005220-8/000000-000 - nº ordem 1681/2009 - (apensado ao processo 404.01.2003.000758-7/000000-000
- nº ordem 779/2003) - Embargos à Execução - ELTON HIPOLITO X COOPERCANA COOPERATIVA DOS PLANTADORES
DE CANA DO OESTE DO ESTADO - Fls. 25 - Cartório do Ofício Judicial Processo: 404.01.2009.005220-8/000000-000 Nº de
controle: 1681/2009 Vistos. Processo em ordem. Fls. 19/24: defesa. Recebo-a. Manifeste-se a parte contrária, dez dias. Ciência.
Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 18 de outubro de 2010. AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz de Direito(Nota do Cartório: Dra. Gisele
manifestar-se) - ADV GISELE APARECIDA PIRONTE DE ANDRADE OAB/SP 190657 - ADV CLOVIS APARECIDO VANZELLA
OAB/SP 68739 - ADV OSCAR LUIS BISSON OAB/SP 90786 - ADV JULIANO BORTOLOTI OAB/SP 184734 - ADV LEONARDO
FRANCO VANZELA OAB/SP 217762
404.01.2009.005396-4/000000-000 - nº ordem 1718/2009 - Ação Monitória - BANCO SANTANDER BRASIL S.A. X RENATA
APARECIDA GRANER GARCIA ME E OUTROS - Dr. Luiz Gastão, em 22/09/2010 decorreu o prazo para o pagamento do débito,
bem como o prazo para o requerido opor embargos. Manifestar no prazo de 05 dias. - ADV LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA
OAB/SP 35365
404.01.2009.005511-0/000000-000 - nº ordem 1760/2009 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DOS
AGRICULTORES DA REGIÃO DE ORLÂNDIA CAROL X CONDOMÍNIO JOSÉ CARLOS RASSI E OUTROS - Fls. 119 - Cartório
do Ofício Judicial Processo: 404.01.2009.005511-0/000000-000 Nº de controle: 1760/2009 Vistos. Processo em ordem. Fls.
111/112: intimem-se os executados, via patrono, para indicação de outro bem suscetível de penhora em substituição àquele
anteriormente indicado. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 18 de outubro de 2010. AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz de
Direito(Nota do Cartório:Dr. Fernando atender) - ADV ANTONINO FALCHETTI OAB/SP 73230 - ADV JOSE MARIA DA COSTA
OAB/SP 37468 - ADV ABRAHAO ISSA NETO OAB/SP 83286 - ADV ROBERTA MUNIZ PIOTTO DE OLIVEIRA OAB/SP 205778 ADV FERNANDO CORREA DA SILVA OAB/SP 80833
404.01.2009.005710-7/000000-000 - nº ordem 1820/2009 - (apensado ao processo 404.01.2009.005740-8/000000-000 nº ordem 1834/2009) - Separação de Corpos - J. A. R. D. O. X E. A. D. O. - Nota de cartório: Dr. Aluísio, retirar a certidão de
honorários. - ADV ALUISIO ABRAHÃO DE ANDRADE OAB/SP 264391
404.01.2009.005740-8/000000-000 - nº ordem 1834/2009 - Separação (Ordinário) - J. A. R. D. O. X E. A. D. O. - Cartório do
Ofício Judicial Processo: 404.01.2009.005740-8/000000-000 Nº de controle: 1834/2009 Vistos. Processo em ordem. 1. Fls. 73:
houve acordo entre as partes e a venda do imóvel pode ser feita de comum acordo pelo casal, sendo desnecessária a expedição
de carta de sentença para este fim. 2. A sentença de fls. 47/51 julgou extinto o feito em apenso e também arbitrou os honorário
para o patrono atuante naquele feito. Providencie a serventia a expedição de certidão, extinção do feito e arquivamento. 3.
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