TJSP 08/11/2010 - Pág. 2236 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 828
2236
602.01.2009.041437-7/000000-000 - nº ordem 1804/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
INTERVENDAS CORRETORA DE SEGUROS S/C LTDA E OUTROS - R. Despacho de fls 55: J. defiro o pedido e determino a
suspensão dos autos, nos termos do artigo 791, inciso III, do CPC. Ao arquivo. Int. Sorocaba, 30/09/10. - ADV SILVIO CARLOS
CARIANI OAB/SP 100148 - ADV MICHEL CHEDID ROSSI OAB/SP 87696
602.01.2009.041543-4/000000-000 - nº ordem 1809/2009 - Outros Feitos Não Especificados - anulatória de débito c/c
danos morais e materiais - BRENO MACIEL SIMÕES X C.P.F.L. COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - Ciência as
partes sobre a resposta do(s) ofício(s) juntado(s) nos autos às fls 131(IPEM/SP). - R. Despacho de fls 136: defiro os quesitos
apresentados pelo assistente técnico da CPF., às fls 132/134 dos autos. Aguarde-se por 30 (trinta) dias, a realização da perícia.
Int. Sorocaba, 20/09/10. - ADV JOSE JOAQUIM DOMINGUES LEITE OAB/SP 182337 - ADV WELTON VICENTE ATAURI OAB/
SP 192673 - ADV ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI OAB/SP 153176 - ADV ALESSANDRA MUNHOZ OAB/SP 198350
602.01.2009.041792-9/000000-000 - nº ordem 1824/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER BRASIL
S/A X MARCIO FRANCISCO DA SILVA FREITAS - R. Despacho de fls 29: Fls 28. defiro o pedido da credora. Desentranhese o mandado de fls., adite-se e cumpra-se na forma requerida. Int. Sorocaba, 26/04/10. - Manifeste-se o(a) patrono(a) do(a)
requerente, no prazo legal, sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça datada de 28/09/10 (cumprida parcialmente(Citei Marcio
Francisco da Silva Freitas. Retornei no dia 17/09/10 e 20/09/10, quando fui atendida pela esposa do Sr. Marcio, a qual informou
que seu marido não estava, motivo pelo qual DEIXEI DE PROCEDER À PENHORA) às fls 34. - ADV ALEXANDRE FRANCO DE
CAMARGO OAB/SP 189414
602.01.2009.042528-6/000000-000 - nº ordem 1854/2009 - Indenização (Ordinária) - SIMONE SILVA SOUZA E OUTROS X
BANCO BRADESCO S/A - R. Despacho de fls. 62: Em 10(dez) dias, regularização da representação processual da co-autora
Natália Silva de Souza. Após, conclusos. Int. Sorocaba, 14/09/10. - ADV DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES OAB/SP 185885
- ADV REGINA CÉLIA CAVALLARO OAB/SP 207710 - ADV SILVIO CARLOS CARIANI OAB/SP 100148 - ADV MICHEL CHEDID
ROSSI OAB/SP 87696
602.01.2009.042784-6/000000-000 - nº ordem 1864/2009 - Execução de Título Extrajudicial - G A DESIDERA & CIA LTDA X
ELISANGELA CRISTINA RODRIGUES GHNO RESTAURANTE ME - R. Despacho de fls 34: Fls 32. Defiro o pedido da requerente.
Desentranhe-se o mandado de fls 26, adite-se com o novo endereço e cumpra-se na forma requerida. Int. Sorocaba, 28/04/10.
- Manifeste-se o(a) patrono(a) do(a) requerente, no prazo legal, sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça datada de 20/09/10
(cumprida parcialmente(Citei Elisangela Cristina Rodrigues G. Restaurante-Me. DEVOLVO O PRESENTE EM CARTÓRIO,
DEVIDO DESPESAS ESGOTADAS) às fls 37v. - Providencie ainda, o recolhimento referente a diligência do Oficial de Justiça
margeada às fls 37v, no valor de R$ 12,12 (1 diligência). - ADV FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS OAB/SP 196461
602.01.2009.042976-7/000000-000 - nº ordem 1869/2009 - Outros Feitos Não Especificados - PERDAS E DANOS PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A X OSEIAS DA SILVA LIMA - 1. Tendo em conta que ainda não houve a
citação do réu, recebo fls. 31/33 como aditamento à inicial, e defiro o pedido de conversão da presente para AÇÃO DE PERDAS
E DANOS. Anote-se no sistema. Vale anotar: ARRENDAMENTO MERCANTIL - “LEASING” - REINTEGRAÇÃO DE POSSE LIMINAR NÃO CUMPRIDA - CONVERSÃO EM AÇÃO DE PERDAS E DANOS - POSSIBILIDADE - Requerida não citada. A
medida liminar não foi cumprida porque a Agravada (Requerida) não se encontrava na posse do bem entregue em arrendamento
mercantil. Também não foi ela citada para os termos da ação porque o despacho inicial condicionou o ato ao cumprimento da
medida liminar. A execução da medida liminar não representava condição de prossecução da Ação de Reintegração de posse.
A Requerida devia ter sido citada e o processo poderia ter recebido o impulso sem a providência determinada “initio litis”. AI
653.649-00/9 - 10ª Câm. - Rel. Juiz IRINEU PEDROTTI - j. 23.8.2000. 2. Antes de determinar a citação do réu, indique o autor o
valor correto da causa, recolhendo as custas complementares, se o caso. Int. - ADV MARCELO PERES OAB/SP 140646
602.01.2009.043437-8/000000-000 - nº ordem 1889/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X MARCELO AUGUSTO DA SILVA - Recebo o recurso de apelação, interposto pelo(a)
autor(a), por estar no prazo legal, no duplo efeito (suspensivo e devolutivo). Vista à parte contrária para as contra razões, no
prazo legal. Int. - ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV RUBENS BRUNI JUNIOR OAB/SP 251680
602.01.2009.047129-8/000000-000 - nº ordem 2057/2009 - Outros Feitos Não Especificados - REINTEGRAÇAO DE POSSE
DE VEICULO - BANCO ITAULEASING S/A X SOELI ROSA PAIVA - C O N C L U S Ã O Em 10/09/2010, faço estes autos
conclusos ao Dr. MARIO GAIARA NETO, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível de Sorocaba - SP. Eu, _______________, (Tony C.R.
Lima - Escrevente). Processo nº 2057/2009 Vistos etc. HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais
efeitos de direito o pedido de desistência da presente ação de Reintegração de Posse requerido por BANCO ITAULEASING S/A
contra SOELI ROSA PAIVA, e, em conseqüência, declaro EXTINTO o processo nº 2057/2009, nos termos do Art. 267, inciso
VIII, do Código de Processo Civil. Defiro a expedição de ofício a CIRETRAN, para desbloqueio do veículo descrito na inicial.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I. Sorocaba, 17/09/2010. MARIO GAIARA NETO
Juiz de Direito - ADV MARIA ALICE BRANDOLIS PROVENZANO RAMOS OAB/SP 213009 - ADV KAREN BARSOTTI MEY OAB/
SP 216296
602.01.2009.047055-3/000000-000 - nº ordem 2061/2009 - Execução de Título Extrajudicial - LUCKSPUMA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA X JOSÉ TEODORO TROMBELLI - ME E OUTROS - Manifeste-se, em cinco (05) dias a parte interessada, em
termos de prosseguimento dos presentes autos, tendo em vista a certidão do(a) oficial de justiça de fls. 50 verso dos autos. ADV REGINALDO CORRER OAB/SP 169619
602.01.2009.049148-3/000000-000 - nº ordem 2136/2009 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGACAO DE FAZER
- MARCEL BRANÇAM SFEIR X MARIA LUCIA NARDY BISMARA - Vistos etc. Designo audiência de tentativa de conciliação
(artigo 331, do Código de Processo Civil) para o dia 16 de fevereiro de 2011, às 13:35 horas. Intimem-se as partes por postagem
eletrônica, com aviso de recebimento, e os advogados pela Imprensa Oficial do Estado. Int. - ADV MARIA JOSÉ BRANÇAM
SFEIR OAB/SP 68456 - ADV ISMAR NASSIF SFEIR OAB/SP 68675 - ADV FERNANDO LEME SANCHES OAB/SP 272879
602.01.2009.049143-0/000000-000 - nº ordem 2144/2009 - Ação Monitória - CENTRO AUTOMOTIVO MARÉ ALTA LTDA X
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º