TJSP 08/11/2010 - Pág. 2404 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 828
2404
Superior Tribunal de Justiça, além da vedação legal do art. 25, da Lei 12.016/09. Remetam-se os autos à Superior Instância
para o reexame necessário, nos termos do art. 14, § 1º da Lei nº 12.016/09. Remetam-se cópias desta sentença à autoridade
coatora e ao Município de Avanhandava, por oficial de justiça, conforme determina a nova Lei do Mandado de Segurança (Lei nº
12.016/09, art. 13). Custas ex lege. P.R.I. Penápolis, 09 de setembro de 2010. - ADV MARCO AURELIO CLARO SQUILLANTE
OAB/SP 207865 - ADV LARISSA MARIA DE NEGREIROS OAB/SP 243514
438.01.2010.009633-5/000000">438.01.2010.009633-5/000000-000 - nº ordem 1169/2010 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - APARECIDO
SCARSO SALLA X CENTRAL CARGO TRANSPORTES MG LTDA - Fls. 44. - Proc.nº. 438.01.2010.009633-5/0. Nº de Ordem:
1169/10. Vistos, Nos termos do artigo 275, inciso I do CPC, adoto o rito sumário, procedendo-se às anotações necessárias,
inclusive junto ao Distribuidor. Designo audiência de conciliação para o dia 29/11/2010, às 15:30 horas. Cite-se o réu, com
antecedência mínima de dez dias, para comparecer à audiência com vistas à conciliação e/ou querendo, apresentar resposta
escrita ou oral, desde que o faça por advogado, acompanhada de documentos e rol de testemunhas, com pedido de perícia, se
for o caso (CPC, art.278), ficando ciente de que, não comparecendo e não se representando por preposto com poderes para
transigir (CPC, art.277, § 3º), ou não se defendendo, inclusive por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos autos (CPC, art. 277, § 2º). Intimem-se as partes. - ADV
MARCIA CRISTINA SALLES OAB/SP 118075
438.01.2010.009659-9/000000">438.01.2010.009659-9/000000-000 - nº ordem 1175/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - E. D. S. M. X J. M. D. S.
- MANIFESTE-SE O AUTOR SOBRE A DEVOLUÇAO DO OFICIO REMETIDO AO DIRETOR DO LOTEAMENTO NOVA YORK
COM A INFORMAÇÃO DE NÃO PROCURADO. - ADV AMANDA CARUBELLI SAPATA OAB/SP 284918
438.01.2010.009659-9/000000">438.01.2010.009659-9/000000-000 - nº ordem 1175/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - E. D. S. M. X J. M. D.
S. - Fls. 17 - Proc.nº. 438.01.2010.009659-9/0 Nº de Ordem: 1175/10 Vistos, 1. Fixo alimentos provisórios em trinta por cento
(30%) do salário mínimo, devendo o requerido efetuar o pagamento a partir da citação, sob pena de prisão, e designo audiência
para o dia 01/02/2011, às 16:00 horas. 2. Cite-se o réu e intime-se o(a) autor(a), na pessoa de sua representante legal, a fim
de que compareçam à audiência, acompanhados de seus advogados e de suas testemunhas, independentemente de prévio
depósito de rol, importando a ausência do(a) autor (a) em extinção e arquivamento e a do requerido em confissão e revelia. 3.
Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de advogado, passando-se, em
seguida, à ouvida das testemunhas e à prolação da sentença. 4. Oficie-se para informações sobre os vencimentos do réu, se
requerido. Int. - ADV AMANDA CARUBELLI SAPATA OAB/SP 284918
438.01.2010.010288-6/000000">438.01.2010.010288-6/000000-000 - nº ordem 1314/2010 - Procedimento Sumário - ANTONIO ANDRADE FILHO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 27. - Proc.nº. 438.01.2010.010288-6/0. Nº de Ordem: 1314/10.
Vistos, 1. Ciente do indeferimento do pedido na via administrativa de fls.24. 2. Processe-se pelo rito sumário. Anote-se. 3.
Concedo ao(à) autor(a) os benefícios da gratuidade processual. 4. Cite-se o instituto-réu para contestar a ação em audiência
de instrução e julgamento a ser realizada no dia 24/03/2011, às 15:00 horas, atentando-se para o prazo em dobro conferido
à Fazenda Pública (art. 277 do CPC). Observo que, por imperativo de economia processual, deixo de designar audiência de
conciliação e contestação, conforme determinado no art. 277 do CPC, vez que os procuradores do requerido não tem poderes
de conciliação, razão pela qual a audiência é desnecessária, posto que a contestação pode ser apresentada na audiência de
instrução. Intime-se o(a) autor(a) para depoimento pessoal e testemunhas arroladas. 5. Int. - ADV SUZI CLAUDIA CARDOSO
DE BRITO FLOR OAB/SP 190335
438.01.2010.009724-9/000000">438.01.2010.009724-9/000000-000 - nº ordem 1322/2010 - Exoneração de Alimentos - W. F. X S. L. P. - MANIFESTE-SE
O AUTOR SOBRE A CERTIDÃO DE FLS.15, COM URGÊNCIA: CERTIFICO E DOU FÉ QUE NÃO CONSTA NA INICIAL O
ENDEREÇO DA REQUERIDA, ASSIM, DEIXO DE EXPEDIR O MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO. - ADV ANA PAULA
LIMA BILCHE BLASQUE E SILVA OAB/SP 228983
438.01.2010.009724-9/000000">438.01.2010.009724-9/000000-000 - nº ordem 1322/2010 - Exoneração de Alimentos - W. F. X S. L. P. - Fls. 14. - Proc.nº.
438.01.2010.009724-9/0. Nº de Ordem: 1322/10. Vistos, Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Considerando que
o débito é de natureza alimentar, processe-se pelo rito da lei especial. Designo o dia_12_de janeiro_de 2011, às 13:30 horas,
para audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento. Cite-se a requerida e intimem-se as partes a fim de que
compareçam à audiência acompanhados de seus advogados e de suas testemunhas, independentemente de prévio depósito de
rol, importando a ausência do autor em extinção e arquivamento e do requerido em confissão e revelia. Na audiência, se não
houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de Advogado, passando-se, em seguida, à ouvida das
testemunhas e à prolação de sentença. Int. - ADV ANA PAULA LIMA BILCHE BLASQUE E SILVA OAB/SP 228983
438.01.2010.010924-5/000000">438.01.2010.010924-5/000000-000 - nº ordem 1328/2010 - Procedimento Sumário - ALEXANDRE FERREIRA DE OLIVEIRA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 29. - Proc.nº. 438.01.2010.010924-5/0. Nº de Ordem: 1328/10.
Vistos, 1. Ciente do indeferimento do pedido na via administrativa de fls.27. 2. Processe-se pelo rito sumário. Anote-se. 3.
Concedo ao(à) autor(a) os benefícios da gratuidade processual. 4. Cite-se o instituto-réu para contestar a ação em audiência
de instrução e julgamento a ser realizada no dia__24____de março de 2011, às 15:30 horas, atentando-se para o prazo em
dobro conferido à Fazenda Pública (art. 277 do CPC). Observo que, por imperativo de economia processual, deixo de designar
audiência de conciliação e contestação, conforme determinado no art. 277 do CPC, vez que os procuradores do requerido não
tem poderes de conciliação, razão pela qual a audiência é desnecessária, posto que a contestação pode ser apresentada na
audiência de instrução. Intime-se o(a) autor(a) para depoimento pessoal e testemunhas arroladas. 5. Int. - ADV SUZI CLAUDIA
CARDOSO DE BRITO FLOR OAB/SP 190335
077.01.2010.011369-1/000000-000 - nº ordem 1386/2010 - Arrolamento - CLÁUDIO PEGORARO X CARLOS PEGORARO
- APENSEM-SE AOS AUTOS Nº 991/10 E TORNEM CONCLUSOS. - ADV ALESSANDRO FRANZOI OAB/SP 139570 - ADV
ANDREZA FRANZOI KOEKE OAB/SP 220373
438.01.2010.011417-2/000000">438.01.2010.011417-2/000000-000 - nº ordem 1390/2010 - Mandado de Segurança - ADALZIRA TEODORO RIBEIRO
DE BARROS X PRESIDENTE DO CISA - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE E OUTROS - Fls. 21. - Proc.nº.
438.01.2010.011417-2/0. Nº de Ordem: 1390/10. Vistos, Trata-se de pedido de liminar em mandado de segurança, para o
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