TJSP 08/11/2010 - Pág. 2472 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 828
2472
do acordo celebrado nos autos AUTOS COM VISTAS AO AUTOR- (DR.PAULO SÉRGIO MOREIRA DA SILVA - OAB/SP Nº
165.937;DR.ADAUTO FRANCISCO DE OLIVEIRA OAB/SP Nº 227.423).
PROCESSO Nº 1569/10 Separação A.P.V.D.C.P. X L.R.D.P. Fls.20:Vistos. Em razão da legislação vigente, emende-se a
inicial a fim de adequá-la para a ação de divórcio. Int. (DR.FERNANDO JOSÉ SAVAZZI OAB/SP Nº 250.423).
PROCESSO Nº 1655/08 Procedimento Ordinário Mercedes Vilanir batista X Instituto Nacional do Seguro Social-INSS
Fls.52/54-TÓPICO FINAL:Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de aposentadoria por idade rural, e declaro EXTINTO
O PROCESSO, com julgamento de mérito, nos termos do art.269, inciso I, do Código de Processo Civil, condenando a autarquia
a conceder à autora o benefício de aposentadoria por idade rural, no valor de 01 (um) salário mínimo, a partir da citação, bem
como no pagamento das custas e despesas processuais. A correção monetária dos valores devidos deve ser apurada consoante
dispõe as Súmulas nº 148 do Colendo Superior Tribunal de Justiça e 08 do Egrégio Tribunal Federal da 3ª Região e a Resolução
nº 561, de 02.07.2007, do Conselho da Justiça Federal, que aprovou o Manual de Orientação de Procedimentos para Cálculos
na Justiça Federal. Os juros de mora incidem desde a citação inicial, à razão de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do
art.406 do Código Civil. O percentual de honorários advocatícios é arbitrado em 15% (quinze por cento) sobre o montante da
condenação, nela compreendidas as parcelas vencidas até a data da sentença. As custas não são devidas pelo INSS, pois a
parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita. Concedo a antecipação dos efeitos da tutela para determinar a implantação do
benefício, no prazo de 15 (quinze) dias a partir do recebimento do ofício a ser expedido pela Serventia à EADJ do INSS, nos
termos do art.461, caput, do Código de Processo Civil. Observe-se o artigo 475 do Código de Processo Civil. Oportunamente,
arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. (DR.ARNALDO MODELLI OAB/SP Nº 103.510; DR. LUIS
GUSTAVO MONTEZUMA HERBESTER OAB/SP Nº 17.889; DR. RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL OAB/SP Nº 172.180).
PROCESSO Nº 1666/09 Procedimento Ordinário João Pedro Peres X Instituto Nacional do Seguro Social-INSS Fls.34:Vistos.
1. A presente ação segue rito ordinário, sendo que os direitos são de natureza disponíveis, já encerrada a fase postulatória.
2. Aplicável nos autos a regra do artigo 331, parágrafo 3º do C.P.C., já que a requerida sinalizou como inviável qualquer
tentativa de conciliação, possibilitando, assim, o saneamento escrito do processo. 3-O feito encontra-se apto ao conhecimento
do mérito, presentes os pressupostos processuais e condições da ação, razão pela qual declaro SANEADO o processo. 4.
Pontos controvertidos: existência dos requisitos legais para a concessão do benefício. 5-Provas Deferidas: a) prova pericial.
Nomeio perito o Dr.Maurício Milanese Lofrano, fixando seus honorários em R$ 400,00 (quatrocentos reais). Intime-se o para
agendamento. Faculto às partes, se o caso, a formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos em 05 dias. Int.”
AUTOR RECOLHER A CPA - (DR.ARNALDO MODELLI OAB/SP Nº 103.510; DR. RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL oab/sp nº
172.180).
PROCESSO Nº 1706/08 Indenização Lourival Anacleto X Antonio Manoel da Silva e outros Fls.47/57-CONTESTAÇÃO
AUTOS COM VISTAS AO AUTOR (DR.LUIZ FRANCISCO FERNANDES OAB/SP Nº 37.236;DR. GUSTAVO AUGUSTO DE
CARVALHO OAB/SP Nº 194.209;DRA. KÁTIA CRISTINA NOGUEIRA GAVIOLLI BERTONHA OAB/SP Nº 143.306).
PROCESSO Nº 1716/09 Notificação Protesto e Interpelação Maria Luiza Comércio e Empreendimentos Ltda X José Luis
de Souza Fls.43:Vistos. 1-(Bacen Jud 2.0): DETERMINO a realização de diligências exclusivamente no Sistema Bacen Jud 2.0,
no intuito de procurar ENDEREÇO do REQUERIDO. 2-Após transcorridos 05 (cinco) dias, providencie a consulta no sistema,
manifestando-se a seguir o autor. 3-Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. NENHUM ENDEREÇO FOI LOCALIZADO - AUTOS
COM VISTAS AO AUTOR (DR.JOÃO GERALDO PAGJETE OAB/SP Nº 166.664)
PROCESSO Nº 1725/07 - Procedimento Ordinário - Renata Cristina Monteiro Bassoli X Nádia Maria Ramalho Karan
Reiterando a publicação de Fls.25-CERTIDÃO informando que decorreu o przo do sobrestamento do feito AUTOS COM VISTAS
AO AUTOR, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE INTIMAÇÃO PESSOAL - (DR. EMERSON DIAS PINHEIRO - OAB/SP
Nº 179.066).
PROCESSO Nº 1726/08 Procedimento Ordinário Maria Aparecida dos Santos X Instituto Nacional do Seguro Social-INSS
Fls.44-Petição do médico perito designando a perícia para o dia 17 DE NOVEMBRO DE 2010, ÀS 08:30 HORAS, em seu
consultório à Avenida Paulo Roberto Scandar, nº 577, Centro, nesta (DR.JOSÉ CLAUDINÊ BASSOLI OAB/SP Nº 33.210;
DR.LUIS GUSTAVO MONTEZUMA HERBSTER OAB/CE Nº 17.889)
PROCESSO Nº 1756/08 Cobrança Anete Recife Parma X Banco Nossa Caixa S.A Fls.70:Vistos. Recebo o recurso de
apelação de fl.60, em seus efeitos devolutivo e suspensivo. À parte contrária para as contra-razões. Após, DETERMINO a
subida dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado, sem a formação de autos suplementares, podendo,
se quiser, a parte providenciar o necessário para sua formação, no prazo de cinco (05) dias. No silêncio, encaminhem-se os
autos à Superior Instância. Int.” AUTOS COM VISTAS AO AUTOR - (DR.JULIANO BIRELLI OAB/SP Nº 214.545; DR.PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP Nº 23.134)
PROCESSO N° 1759/07 - Ação Monitória - Banco Nossa Caixa S/A X José Eduardo Nucci - Fls.72vº-CERTIDÃO DO OFICIAL
DE JUSTIÇA informando que deixou de proceder à avaliação, pois quando chegou ao local constatou que ali existem residências
construídas, plantações, não tendo assim, conhecimento técnico para dar valor ao bem e que não obteve nenhuma indicação
por parte do executado que pudesse auxiliar. AUTOS COM VISTAS AO AUTOR -(DR.PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
OAB/SP Nº 23.134)
PROCESSO Nº 2280/09-Ap ao 1785/03 Embargos à Execução Município de Taquaritinga X Construtora Stefani Nogueira
Ltda. Fls.07-IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS AUTOS COM VISTAS AO AUTOR (DR.PAULO SÉRGIO MOREIRA DA SILVA
OAB/SP 165.937; DR. AIRES VIGO OAB/SP Nº 84.934).
PROCESSO Nº 1886/09 Alimentos V.H.D.S.M. e outro X J.J.M. Fls.23:Vistos. Nos termos do comunicado SPI nº 37/2010,
designo audiência de conciliação para o dia 26 de novembro de 2010, às 09:30 horas, que será realizada no Setor de Conciliação,
ficando mantidos os alimentos provisórios fixados às fls.10. 2) Após, cite-se a parte requerida com as advertências de praxe. 3)
Intimem-se as partes para comparecimento, COM URGÊNCIA. 4) Ciência ao Ministério Público. Int. (DRA.IZILDA APARECIDA
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