TJSP 08/11/2010 - Pág. 2593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 828
2593
451.01.2005.031522-9/000000-000 - nº ordem 4680/2005 - Separação Consensual - R. T. D. C. E OUTROS - R-199 (VL) Processo desarquivado a pedido do Dr (a) RICARDO TELES DE SOUZA. - ADV MARIA HELENA DELAZARO OAB/SP 126732
- ADV RICARDO TELES DE SOUZA OAB/SP 45311
451.01.2005.032588-2/000000-000 - nº ordem 4763/2005 - Arrolamento - MARIA CONCEICAO AMARO X JOSE AMARO
NETO - R-199 (VL) - FLS. 109: Vistos. Fornecidas as peças, expeça-se o competente formal de partilha e arquivem-se. (Recolha
o interessado a taxa de R$ 29,00 - na guia do Fundo ESPECIAL DE DESPESA do Tribunal - cód. 130-9 e providencie as cópias a
serem recolhidas em guias distintas sendo -cópia reprográfica simples - R$ 0,40 - guia verde do Tribunal e guia branca do Fundo
Especial de Despesa - R$ 1,70- cód.221-6, para as cópias autenticadas - para expedição do Formal de Partilha.) Int. - ADV
RODRIGO CORRÊA GODOY OAB/SP 196109
451.01.2006.011749-0/000000-000 - nº ordem 1901/2006 - Execução de Alimentos - G. P. E OUTROS X G. A. P. F. Sentença nº 1086/2010 registrada em 22/09/2010 no livro nº 73 às Fls. 46: Vistos. Satisfeita a obrigação, extingo a execução
com base no art. 794, I do CPC. Arbitro os honorários advocatícios em 100% do valor previsto na tabela DPE, se beneficiárias
as partes. Pagas eventuais custas, arquivem-se. PRI. R199(SF)- - ADV LENITA DAVANZO OAB/SP 183886 - ADV LOURDES
HELENA OLIVEIRA PEREIRA OAB/SP 123209 - ADV PAULINA BENEDITA SAMPAIO DE AGUIAR SILVA OAB/SP 140807 - ADV
MARCELA CAMOSSI REIS OAB/SP 259205
451.01.2006.012839-6/000000-000 - nº ordem 2060/2006 - Inventário - REGINA CELIA MELATO DEL NERY E OUTROS
X RIALDO MELATO E OUTROS - Fls. 207 - R199(SF)- Vistos. Certifique-se o cumprimento da Portaria 16/83. Int. Pir., d.s.
[Certifico e dou fé que para o regular processamento da presente ação faltam a certidão negativa da Receita Federal em nome
de Odete e as manifestações da Fazenda Estadual com relação à sucessão de Odete (cumprir a Portaria CAT 15/03, artigos
7º e 8º, comprovando nos autos o protocolo da documentação junto ao Posto Fiscal) e do Contador do Juízo] - ADV RAFAEL
GERBER HORNINK OAB/SP 210676 - ADV FELIPE DEL NERY RIZZO OAB/SP 236915 - ADV SERGIO LUIZ DE ALMEIDA
PEDROSO OAB/SP 74389
451.01.2006.018181-3/000000-000 - nº ordem 2893/2006 - Execução de Alimentos - L. S. S. X G. G. S. - Fls. 64 - R199(SF)Vistos. Atenda-se a cota do M.P. Int. (...intimação da exequente para informar se o acordo foi cumprido, pena de extinção da
execução.) - ADV MARCELO STOLF SIMOES OAB/SP 131270 - ADV LUCIA ROBERTA CHECCHIA VITALI OAB/SP 113194 ADV MARCELO STOLF SIMOES OAB/SP 131270
451.01.2006.018340-5/000000-000 - nº ordem 2924/2006 - Interdição - JOSE BEZERRA NETO X MARCOS ANTONIO
BEZERRA - Fls. 132 - R199(SF)- Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido (30 dias). Int. - ADV LUCIANO
RODRIGO MASSON OAB/SP 236862
451.01.2006.021726-0/000000-000 - nº ordem 3349/2006 - Conversão de Separação em Divórcio - A. M. F. X F. O. - R-199
(VL) - FLS. 46: Vistos. Reporto-me ao despacho de fls.40. Int. ( Aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada) - ADV
ANGELO ANTONIO STELLA OAB/SP 193116
451.01.2007.023720-3/000000-000 - nº ordem 2357/2007 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - R. M. D. S. X V. A. Fls. 174 - R199(SF)- Vistos. Nada mais sendo requerido, arquivem-se. Int. - ADV ROSANA APARECIDA GERALDO PIRES OAB/
SP 132898 - ADV ELIANILDE LIMA RIOS GOMES OAB/SP 45079 - ADV DEBORA LIMA GOMES OAB/SP 139690
451.01.2007.023819-9/000000-000 - nº ordem 2375/2007 - Arrolamento - APARECIDA DE FATIMA DELGADO REIS E
OUTROS X JOSE ROBERTO DOS REIS - R199(SF)- Manifeste-se o autor(a) sobre a certidão da serventia de fls.134. (...
decorreu o prazo de sobrestamento do feito.). - ADV LENITA DAVANZO OAB/SP 183886 - ADV MARCELO LUIZ BORRASCA
FELISBERTO OAB/SP 250160
451.01.2007.024642-7/000000-000 - nº ordem 2413/2007 - Separação (Ordinário) - P. M. R. E. X P. F. E. - Fls. 61 - R199(SF)Vistos. Arbitro os honorários advocatícios em 100% do valor previsto na tabela DPE. Expeça-se certidão e arquivem-se. Int.
(Retirar Certidão de Honorários.) - ADV JOSE VALDIR GONCALVES OAB/SP 97665 - ADV ANA CECÍLIA LEITE PINTO OAB/
SP 153405
451.01.2007.027985-0/000000-000 - nº ordem 2741/2007 - Separação Consensual - M. L. F. L. X L. L. ,. - Sentença nº
1107/2010 registrada em 28/09/2010 no livro nº 73 às Fls. 89: Vistos. Preenchidos os requisitos legais e ante a concordância
do M.P., homologo a reconciliação de MARIA LUCIA FERRAZ LOVADINE E LORIVAL LOVADINE com base no art. 46 da
Lei 6.515/77, restabelecendo-se a sociedade conjugal nos ermos em que fora constituída, ressalvados direitos de terceiros,
expedindo-se mandado de averbação e arquivando-se os autos uma vez adotadas as cautelas de estilo. Oficie-se ao INSS para
que cessem os descontos. Pagas eventuais custas, arquivem-se. PRI. Pir., d.s. PEDRO PAULO FERRONATO JUIZ DE DIREITO
R199(SF)- - ADV SILVANA MARA CANAVER OAB/SP 93933 - ADV TARCISIO GRECO OAB/SP 63685 - ADV EDISON LUIZ
CAVAGIS OAB/SP 110188 - ADV LUCIANO RODRIGO MASSON OAB/SP 236862
451.01.2007.029322-3/000000-000 - nº ordem 2859/2007 - Arrolamento de Bens (cautelar) - FABIOLA CESAR DA SILVA
X LUIZ ERNESTO PEREIRA TARANTO - Fls. 64 - R199(SF)- Vistos. Fls.63: atenda-se. Int. (ofício expedido) - ADV CRISTINA
MENDES OAB/SP 262028
451.01.2008.007942-2/000000-000 - nº ordem 406/2008 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - I.
D. S. X K. V. G. D. S. - VISTOS. I. RELATÓRIO IZAILTON DA SILVA, qualificado nos autos, move contra KAINÃ VINICIUS
GONÇALVES DA SILVA, menor impúbere representado por sua mãe JOICE CRISTINA GONÇALVES, a presente ação negatória
de paternidade. Alega o autor haver registrado o réu como seu filho, em virtude do fato de manter relacionamento amoroso com
a genitora do menor por ocasião da concepção. Tendo dúvida, porém, a veracidade do registro, pede a exclusão da paternidade,
juntando documentos (fls. 02/09). O réu contestou o pedido, sustentando sua filiação em relação ao autor (fls. 19/23). Saneado
o feito (fls. 28), realizou-se perícia médica (fls. 71/81), não impugnada por qualquer das partes (fls.82 e 84). Manifestou-se,
finalmente, o Ministério Público, pela improcedência do pedido (fls. 86/87). II. FUNDAMENTAÇÃO A pretensão do autor não
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