TJSP 08/11/2010 - Pág. 2803 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 828
2803
Centimetragem justiça
1º. OFÍCIO JUDICIAL
Fórum de Porto Ferreira - Comarca de Porto Ferreira
JUIZ: MILENA DE BARROS FERREIRA
472.01.1995.000033-8/000001-000 - nº ordem 190/1995 - Execução Fiscal (ICMS) - Embargos à Execução - CERÂMICA
PORTO FERREIRA LTDA X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 400 - Fl. 399: Anote-se. Defiro o prazo de 10 dias para
recolhimento do valor remanescente referente aos honorários do perito. Sem prejuízo, intime-se a exequente para manifestação
acerca do laudo pericial, nos termos da deliberação de fl. 384, com urgência. - ADV RICARDO GOMES LOURENCO OAB/SP
48852 - ADV DAVID ZADRA BARROSO OAB/SP 36890
472.01.1997.000338-0/000000-000 - nº ordem 606/1997 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO
DE PORTO FERREIRA X WALNEYDE SANTOS LACERDA - Fls. 180 - Certidão retro: Cumpra-se a deliberação de fl.178,
cadastrando-se os procuradores constituídos no Sistema TJ, publicando-se no Diário de Justiça Eletrônico, nos termos do
art. 236 do CPC e art. 4º Capítulo II da Lei 11.419/2006. - ADV ROGERIO LUIZ CARLINO OAB/SP 115818 - ADV ELIESER
BERNARDO LINO DA SILVA OAB/SP 195996 - ADV JOSÉ LUIZ ALVES DE OLIVEIRA OAB/RJ 73773 - ADV JOSÉLIO FERREIRA
DA SILVA OAB/RJ 80900
472.01.1997.000338-0/000000-000 - nº ordem 606/1997 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO
DE PORTO FERREIRA X WALNEYDE SANTOS LACERDA - Fls. 191 - Fls.182 e seguintes: Dê-se vista a executada para
manifestação, no prazo de 05 dias. (Refere-se à manifestação da exeqüente). Sem prejuízo cumpra-se a deliberação de fl.180
em igual prazo. Após, tornem conclusos. - ADV ROGERIO LUIZ CARLINO OAB/SP 115818 - ADV ELIESER BERNARDO LINO
DA SILVA OAB/SP 195996 - ADV JOSÉ LUIZ ALVES DE OLIVEIRA OAB/RJ 73773 - ADV JOSÉLIO FERREIRA DA SILVA OAB/
RJ 80900
472.01.1998.000222-3/000000-000 - nº ordem 130/1998 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X INDIANA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS - Fls. 127 - “J. Defiro se em termos, anotando-se.” (Refere-se
à petição do advogado LUÍS AUGUSTO BRAGA RAMOS - OAB/SP 62.172 requerendo vista dos autos fora de Cartório - Juntar
procuração). - ADV WILDER BERTONHA OAB/SP 129973
472.01.2002.002770-3/000000-000 - nº ordem 6/2002 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL X WLAMA AGRO
INDUSTRIAL LTDA. - Fls. 273 - Lavre-se o competente termo de retificação da penhora relativamente ao imóvel objeto da
matricula 2608, no importe de 85% do total do imóvel, intimando-se as partes, haja vista a arrematação informada (fls.266).
Reitere-se o oficio em relação a matrícula 3835 referente ao processo nº 459/2003. - ADV LIDIA TOMAZELA OAB/SP 63823
472.01.2005.000050-8/000000-000 - nº ordem 32/2005 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL X FENILI & CIA
LTDA E OUTROS - Fls. 386 - Cumpra-se a deliberação proferida nos autos de Embargos cancelados, em apenso. (Fls. 64 dos
autos em apenso: “Tendo em vista o cancelamento da distribuição dos presentes, desapense-se dos autos 32/2005, arquivandose.”) Fl.385: Anote-se e dê-se vista a exequente para manifestação. - ADV MAURICIO ARTHUR GHISLAIN LEFEVRE NETO
OAB/SP 246770
472.01.2008.007299-9/000000-000 - nº ordem 340/2008 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO
DE PORTO FERRREIRA X SONIA MARIA OLIVEIRA MARQUES - Fls. 88 - Fl.67: Mantenho a decisão agravada por seus
próprios fundamentos. Anote-se a interposição de Agravo e aguarde-se pelo efeito a ser atribuído ao recurso. - ADV RENATA
APARECIDA GIOCONDO OAB/SP 218138
472.01.2010.002095-8/000000-000 - nº ordem 62/2010 - Embargos à Execução Fiscal - FRANCISCO LUIZ FERNANDES E
OUTROS X FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO - Fls. 56 - Sentença nº 1782/2010 registrada em 26/10/2010 no livro nº 288
às Fls. 68/69: Dessa forma, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 267, inciso IV, do CPC, por ausência dos pressupostos
de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, salientando que a impenhorabilidade pode ser alegada na
própria execução. 3. Sem custas, tendo em vista que a extinção se deu exatamente pela ausência do seu recolhimento. 4.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo, certificando-se nos autos principais. P.R.I.C. - ADV
WILDER BERTONHA OAB/SP 129973
Centimetragem justiça
1º. OFÍCIO JUDICIAL
Fórum de Porto Ferreira - Comarca de Porto Ferreira
JUIZ: MILENA DE BARROS FERREIRA
472.01.1991.000011-0/000000-000 - nº ordem 1073/1991 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL X
PRODESMONT EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS - Fls. 282 - Proc. nº 1073/91 Vistos Defiro bloqueio “on line”
em face dos executados, observando-se ainda a inclusão de fl.279. Em restando frutífera, com observação de quantia ínfima
(até R$ 10,00) proceda a imediata transferência do valor bloqueado a ordem e disposição do Juízo, momento em que restará
efetivada a ampliação da penhora. Após, em restando suficiente o bloqueio intimem-se os executados. Int. - ADV FRANCISCO
DE SOUZA FIGUEIRA OAB/SP 31611
472.01.1995.000118-0/000002-000 - nº ordem 241/1995 - Execução Fiscal (em geral) - Embargos à Execução - FAZENDA
NACIONAL (INSS) X IRMANDADE DE MISERICÓRDIA DE PORTO FERREIRA - Fls. 167 - Proc. 241/95 Embargos Vistos.
Fls.150/151: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o efeito concedido ao recurso. Int. e Dil.
- ADV DAVID ZADRA BARROSO OAB/SP 36890
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º