TJSP 08/11/2010 - Pág. 5 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 828
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combinado com os artigos 25 e 35 da Lei 6.515/77 e artigo 1.580, § 1º, do Código Civil. Ante a ausência de litígio, inviável a
condenação em custas e honorários. Transitada esta em julgado, expeça-se mandado de averbação. P.R.I.C. - ADV WILSON
JOSÉ PAVAN OAB/SP 214415
236.01.2009.010036-6/000000-000 - nº ordem 1867/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BAURU PRODUTOS DE
PETROLEO LTDA X NILSON FELIX DE ALMEIDA - VISTOS Considerando as manifestações existentes nos autos e não havendo
custas em aberto, julgo extinta a presente execução nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil e, em
conseqüência determino o arquivamento dos autos. Após o trânsito em julgado, desentranhe-se o título, bem como expeça-se a
SERASA ofício(diligência do Juízo) comunicando a extinção.P.R.I. Ib. d.s. - ADV LUIZ FERNANDO MAIA OAB/SP 67217 - ADV
ALAN AZEVEDO NOGUEIRA OAB/SP 198661 - ADV RODRIGO DE ALMEIDA SAMPAIO OAB/SP 224041
236.01.2009.010256-2/000000-000 - nº ordem 1905/2009 - Possessórias em geral - BANCO FINASA BMC S/A X LEONARDO
CESAR TEIXEIRA - VISTOS Considerando as manifestações lançadas nos autos e não havendo custas em aberto, homologo a
desistência, julgando extinto este processo nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil e, em conseqüência,
determino o arquivamento dos autos.Fixo os honorários no máximo da tabela. Certifique-se nos termos do convênio PGE/OAB.
P.R.I. Ib. d.s. - ADV JURANDIR FERREIRA DE MOURA OAB/SP 72847
236.01.2009.011681-3/000000-000 - nº ordem 2009/2009 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - MARISA
APARECIDA MARTELI X WALDYSON RODRIGUES MOREIRA - Sentença nº 1715/2010 registrada em 20/10/2010 no livro
nº 239 às Fls. 183: Vistos. Considerando as manifestações lançadas nos autos e não havendo custas em aberto, homologo
o acordo, julgando extinto o processo nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil e, em conseqüência,
determino o arquivamento dos autos.Fixo os honorários no máximo da tabela. Certifique-se nos termos do convênio PGE/OAB.
Expeça-se o necessário. P.R.I. Ib. d.s. - ADV ANDERSON LUIZ MATIOLI OAB/SP 182881 - ADV CARLOS ROBERTO SESTARE
JUNIOR OAB/SP 220448
236.01.2009.012194-8/000000-000 - nº ordem 2069/2009 - Consignatória (em geral) - COMPANHIA DE SEGUROS
PREVIDENCIA DO SUL X MARIA DO CARMO JORGE E OUTROS - Vistos. Tendo em vista o teor da petição de fls. 36/38,
bem como o parecer do Ministério Público de fls. 56, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes para que produza seus
jurídicos e legais efeitos. O valor correspondente ao menor deverá ser mantido em depósito judicial nesses autos, até que o
mesmo complete a maioridade. Desta forma, JULGO EXTINTO o presente feito, os termos do artigo 269, inciso III do Código de
Processo Civil. Transitada em julgado, expeça-se o necessário. Eventuais custas em aberto correrão por conta da autora. Ciência
ao Ministério Público. P.R.I.C. Ib., d.s. - ADV MARCO ANTONIO SCARPASSA OAB/SP 185311 - ADV LAURA AGRIFOGLIO
VIANNA OAB/RS 18668 - ADV MARIANA AMARO THEODORO OAB/SP 255791 - ADV ISIANE CRISTINA FIORENTINO OAB/
SP 277226
236.01.2010.000209-4/000000-000 - nº ordem 55/2010 - Execução de Título Extrajudicial - INCARCIL - COMÉRCIO DE
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - EPP X SILMARA VAL FURLANETO - Vistos. Tendo em vista a notícia do pagamento
total da dívida aqui reclamada, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 794, inciso I do Código de Processo
Civil. Ante à desistência do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Expeça-se o necessário. P.R.I.C. - ADV ADRIANA
LAIS DA SILVA OAB/SP 121302
236.01.2010.000210-3/000000-000 - nº ordem 56/2010 - Execução de Título Extrajudicial - INCARCIL - COMÉRCIO DE
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - EPP X AILTON DONIZETE FIGUEIREDO - VISTOS Considerando as manifestações
existentes nos autos e não havendo custas em aberto, julgo extinta a presente execução nos termos do artigo 794, inciso I, do
Código de Processo Civil e, em conseqüência determino o arquivamento dos autos. Após o trânsito em julgado, desentranhe-se
o título, bem como expeça-se a SERASA ofício(diligência do Juízo) comunicando a extinção.P.R.I. Ib. d.s. - ADV ADRIANA LAIS
DA SILVA OAB/SP 121302
236.01.2010.000300-4/000000-000 - nº ordem 78/2010 - Arrolamento - MARIONTINA PASQUAL MARIOTTI E OUTROS
X WILSON MARIOTTI - Vistos. Homologo a partilha de fls. 31/33, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam
ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros, bem como das fazendas públicas. Decorrido o prazo recursal e
comprovado o pagamento de todos os tributos, com a devida verificação pela Fazenda Pública (§ 2º do artigo 1031 do Código
de Processo Civil), expeçam-se os necessários, inclusive alvarás se o caso. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. - ADV PEDRO
FRANCISCO DE ARAUJO OAB/SP 136229 - ADV NADIR APARECIDA PAZIN OAB/SP 85246
236.01.2010.000497-0/000000-000 - nº ordem 125/2010 - Separação (Ordinário) - T. M. R. X T. R. - Vistos. Tendo em vista o
requerimento de fls. 20, bem como que a requerida ainda não foi citada no presente processo e em decorrência da cota favorável
do Ministério Público de fls. 21, a extinção do feito é medida que se impõe. Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos
termos do artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários, ante a inexistência de litígio.
P.R.I.C. - ADV ANDERSON AUGUSTO COCO OAB/SP 251000 - ADV MARIA CRISTINA VENERANDO DA SILVA PAVAN OAB/
SP 251334 - ADV JOÃO GILBERTO VENERANDO DA SILVA OAB/SP 270941
236.01.2009.009919-0/000000-000 - nº ordem 144/2010 - Execução de Alimentos - P. M. A. M. X N. F. M. - Sentença nº
1685/2010 registrada em 13/10/2010 no livro nº 239 às Fls. 147: VISTOS Considerando as manifestações existentes nos autos
e não havendo custas em aberto, julgo extinta a presente execução nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo
Civil e, em conseqüência determino o arquivamento dos autos.P.R.I. Ib. d.s. - ADV MARIA DE LOURDES SANT’ANA OAB/SP
199443
236.01.2010.000918-7/000000-000 - nº ordem 208/2010 - Arrolamento de Bens (cautelar) - FELICIANO MATOS DE JESUS
X ANA CLAUDIA DOS SANTOS - Proc. n.208-10 VISTOS Fls.14: Anote-se. Considerando as manifestações lançadas nos autos
e não havendo custas em aberto, homologo a desistência, julgando extinto este processo nos termos do artigo 267, inciso VIII,
do Código de Processo Civil e, em conseqüência, determino o arquivamento dos autos.Fixo os honorários no máximo da tabela.
Certifique-se nos termos do convênio PGE/OAB. P.R.I. Ib. d.s. - Roberto Raineri Simão - - JUIZ DE DIREITO- - ADV MARCOS
ANTONIO MAZO OAB/SP 129206 - ADV VILSON MONTEFORTE OAB/SP 93161
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º