TJSP 08/11/2010 - Pág. 8 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano IV - Edição 828
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DICOGE
EDITAL
CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA NA COMARCA DE JACAREÍ
O DESEMBARGADOR ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO,
F A Z S A B E R que designou CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA na COMARCA DE JACAREÍ, nos dias 22 (vinte e dois)
e 23 (vinte e três) de novembro de 2010 (dois mil e dez), com início às 9h00 (nove horas), no 2º Ofício Cível, Ofício Único da
Família e das Sucessões, 2º Ofício Criminal e da Infância e da Juventude, Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos
e Civil de Pessoa Jurídica, 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos e no 2º Tabelião de Notas e de Protesto de
Letras e Títulos. FAZ SABER, ainda, que dispensou a audiência de instalação, sem prejuízo, contudo, da presença de todos os
servidores das unidades. FAZ SABER, outrossim, que durante os trabalhos serão recebidas quaisquer informações ou queixas,
verbais ou por escrito, sobre os serviços forenses e os atos praticados nas unidades cartorárias. O presente é expedido na
forma da lei. Dado e passado na Corregedoria Geral da Justiça, em 05 (cinco) de novembro de 2010 (dois mil e dez).
Eu, (Cláudia Braccio Franco Martins), Diretora Técnica de Departamento da Diretoria da Corregedoria Geral da Justiça do
Estado de São Paulo - DICOGE, subscrevi.
PROVIMENTO CG N° 23/2010
Altera a redação do subitem 45.1 do Capítulo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
O Desembargador ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso
das suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de atualização das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça;
CONSIDERANDO finalmente, o decidido nos autos do Processo nº 1982/302 - DICOGE 2.1;
RESOLVE:
Artigo 1° - O Subitem 45.1, do Capítulo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, passa a ter a seguinte
redação:
“45.1. Nas execuções fiscais será anotado na capa, em moeda nacional corrente, o valor de alçada recursal (artigo 34, caput
e § 1º, da Lei nº 6.830/80), apurado segundo critério de atualização definido pelo juiz do processo”.
Artigo 2° - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário,
especialmente o Comunicado CG 790/2001.
São Paulo, 03 de novembro de 2010.
(08, 10 e 12/11/2010)
DICOGE 2.2.
PROCESSO Nº 2009/34028 (Processo nº 419/2007) – SANTOS – IZABEL CRISTINA OLIVENÇA PEREIRA, Auxiliar Judiciário
VI, lotada no 1º Ofício da Fazenda Pública - Advogada: PATRÍCIA SIMÕES, OAB/SP nº 127.970.
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria, por seus fundamentos, que adoto, para o fim de dar
provimento ao recurso e absolver IZABEL CRISTINA OLIVENÇA PEREIRA, Auxiliar Judiciário VI, matrícula nº 314.201-A, lotada
no 1º Ofício da Fazenda Pública da Comarca de Santos, da imputação que lhe foi dirigida. Oficie-se ao SRH, encaminhando-se
cópias do parecer, conforme sugerido. São Paulo, 26 de outubro de 2010. (a) Des. ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES –
Corregedor Geral da Justiça.
PROCESSO Nº 2010/98543 (Processo nº 02/2009) – ADAMANTINA – VALDIR BLINI, Escrevente Técnico Judiciário, lotado
no 2º Ofício Judicial - Advogados: ANDRÉ LUIS LOBO BLINI, OAB/SP nº 272.028 e SIDERLEY GODOY JUNIOR, OAB/SP nº
133.107.
DECISÃO: Vistos. Aprovo o parecer da MMa. Juíza Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto, para anular
o procedimento administrativo instaurado em face do serventuário Valdir Blini a partir da portaria inicial, bem como, determinar
o retorno dos autos à origem para as providências cabíveis pelo MM. Juiz Corregedor Permanente. Publique-se. São Paulo, 26
de outubro de 2010. (a) Des. ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES – Corregedor Geral da Justiça.
PROCESSO Nº 2010/100588 (Processo nº 04/2009) – ADAMANTINA – VALDIR BLINI, Escrevente Técnico Judiciário, lotado
no 2º Ofício Judicial - Advogados: ANDRÉ LUIS LOBO BLINI, OAB/SP nº 272.028 e SIDERLEY GODOY JUNIOR, OAB/SP nº
133.107.
DECISÃO: Vistos. Aprovo o parecer da MMa. Juíza Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto, para anular
o procedimento administrativo instaurado em face do serventuário Valdir Blini a partir da portaria inicial, bem como, determinar
o retorno dos autos à origem para as providências cabíveis pelo MM. Juiz Corregedor Permanente. Publique-se. São Paulo, 26
de outubro de 2010. (a) Des. ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES – Corregedor Geral da Justiça.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º