TJSP 09/11/2010 - Pág. 417 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 9 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 829
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de 01/09/2010, retiro o presente de pauta. Deverá a serventia do Colégio Recursal nos promover nova conclusão, assim que
ultimados os julgados dos referidos recursos retro mencionados. Int. Itu, 30/09/2010. ANA CRISTINA PAZ NERI VIGNOLA, Juíza
Relatora.
Proc. nº 2221/2009 - JEC SALTO/SP - Rec. nº 374/2010
Recorrente:- BANCO NOSSA CAIXA S.A.
Adv.:- Vilma Maria de Lima, OAB/SP 124.010
Recorrido:- JOSÉ ANTONIO SIRTORI
Adv.:- Cleber Rodrigo Matiuzzi, OAB/SP 211.741
Juíza Relatora:- Drª. ANA CRISTINA PAZ NERI VIGNOLA
Desp. fls. 70: Vistos. Considerando as decisões liminares proferidas nos autos de RE 591.797/SP e 626.307/SP, ambos
datados de 26/082010 e de lavra do Ministro Dias Toffolli, e, do AI 754.745/SP, de lavra do Ministro Gilmar Mendes, datada
de 01/09/2010, retiro o presente de pauta. Deverá a serventia do Colégio Recursal nos promover nova conclusão, assim que
ultimados os julgados dos referidos recursos retro mencionados. Int. Itu, 30/09/2010. ANA CRISTINA PAZ NERI VIGNOLA, Juíza
Relatora.
Proc. nº 1442/2009 - JEC ITU/SP - Rec. nº 382/2010
Recorrente:- BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
Adv.:- Acácio Fernandes Roboredo, OAB/SP 89.774
Recorrido:- HÉLIO BENEDITO LEONARDI
Adv.:- Tiago de Oliveira Buzzo, OAB/SP 122.090; Camila de Campos, 264.869
Juíza Relatora:- Drª. ANA CRISTINA PAZ NERI VIGNOLA
Desp. fls. 69: Vistos. Considerando as decisões liminares proferidas nos autos de RE 591.797/SP e 626.307/SP, ambos
datados de 26/082010 e de lavra do Ministro Dias Toffolli, e, do AI 754.745/SP, de lavra do Ministro Gilmar Mendes, datada
de 01/09/2010, retiro o presente de pauta. Deverá a serventia do Colégio Recursal nos promover nova conclusão, assim que
ultimados os julgados dos referidos recursos retro mencionados. Int. Itu, 30/09/2010. ANA CRISTINA PAZ NERI VIGNOLA, Juíza
Relatora.
Proc. nº 1030/2009 - JEC ITU/SP - Rec. nº 384/2010
Recorrente:- BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
Adv.:- Acácio Fernandes Roboredo, OAB/SP 89.774
Recorrida:- MARLY BAGDONAVICIUS
Adv.:- Rodrigo Barsalini, OAB/SP 222.195
Juíza Relatora:- Drª. ANA CRISTINA PAZ NERI VIGNOLA
Desp. fls. 85: Vistos. Considerando as decisões liminares proferidas nos autos de RE 591.797/SP e 626.307/SP, ambos
datados de 26/082010 e de lavra do Ministro Dias Toffolli, e, do AI 754.745/SP, de lavra do Ministro Gilmar Mendes, datada
de 01/09/2010, retiro o presente de pauta. Deverá a serventia do Colégio Recursal nos promover nova conclusão, assim que
ultimados os julgados dos referidos recursos retro mencionados. Int. Itu, 30/09/2010. ANA CRISTINA PAZ NERI VIGNOLA, Juíza
Relatora.
Proc. nº 2223/2009 - JEC SALTO/SP - Rec. nº 388/2010
Recorrente:- BENEDITO SANTANA DE SOUZA
Adv.:- Cleber Rodrigo Matiuzzi, OAB/SP 211.741
Recorrido:- BANCO ITAÚ S.A
Adv.:- Vitor Fillet Montebello, OAB/SP 269.058
Juíza Relatora:- Drª. ANA CRISTINA PAZ NERI VIGNOLA
Desp. fls. 67: Vistos. Considerando as decisões liminares proferidas nos autos de RE 591.797/SP e 626.307/SP, ambos
datados de 26/082010 e de lavra do Ministro Dias Toffolli, e, do AI 754.745/SP, de lavra do Ministro Gilmar Mendes, datada
de 01/09/2010, retiro o presente de pauta. Deverá a serventia do Colégio Recursal nos promover nova conclusão, assim que
ultimados os julgados dos referidos recursos retro mencionados. Int. Itu, 30/09/2010. ANA CRISTINA PAZ NERI VIGNOLA, Juíza
Relatora.
Proc. nº 1662/2009 - JEC INDAIATUBA/SP - Rec. nº 390/2010
Recorrente:- BANCO DO BRASIL S.A.
Adv.:- Flávio Olimpio de Azevedo, OAB/SP 34.248; Renato Olimpio Sette de Azevedo, OAB/SP 180.737.
Recorrida:- NORMA EIKO NACAYAMA
Adv.:- Ligia Cefali de Almeida Carvalho, OAB/SP 158.942
Juíza Relatora:- Drª. ANA CRISTINA PAZ NERI VIGNOLA
Desp. fls. 109: Vistos. Considerando as decisões liminares proferidas nos autos de RE 591.797/SP e 626.307/SP, ambos
datados de 26/082010 e de lavra do Ministro Dias Toffolli, e, do AI 754.745/SP, de lavra do Ministro Gilmar Mendes, datada
de 01/09/2010, retiro o presente de pauta. Deverá a serventia do Colégio Recursal nos promover nova conclusão, assim que
ultimados os julgados dos referidos recursos retro mencionados. Int. Itu, 30/09/2010. ANA CRISTINA PAZ NERI VIGNOLA, Juíza
Relatora.
Proc. nº 450/2009 - JEC ITU/SP - Rec. nº 392/2010
Recorrente:- BANCO ITAÚ S.A
Adv.:- Vitor Fillet Montebello, OAB/SP 269.058
Recorridos:- ROSAMARIA VILLELA DE SOUZA e outros
Adv.:- Gisela Schincariol Ferrari Martini, OAB/SP 214.806
Juíza Relatora:- Drª. ANA CRISTINA PAZ NERI VIGNOLA
Desp. fls. 112: Vistos. Considerando as decisões liminares proferidas nos autos de RE 591.797/SP e 626.307/SP, ambos
datados de 26/082010 e de lavra do Ministro Dias Toffolli, e, do AI 754.745/SP, de lavra do Ministro Gilmar Mendes, datada
de 01/09/2010, retiro o presente de pauta. Deverá a serventia do Colégio Recursal nos promover nova conclusão, assim que
ultimados os julgados dos referidos recursos retro mencionados. Int. Itu, 30/09/2010. ANA CRISTINA PAZ NERI VIGNOLA, Juíza
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