TJSP 09/11/2010 - Pág. 690 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 9 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 829
690
562.01.2010.025751-4/000000-000 - nº ordem 1012/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - SOCIEDADE VISCONDE
DE SÃO LEOPOLDO X MAIRA OLIVEIRA DE MIRANDA - Vistas dos autos ao autor para: (X ) outros: Ciência ao autor do AR
negativo de fls. 44 bem como providencie o complemento do deposito da condução do Oficial de Justiça no valor de R$ 12,12. ADV EVERTON ALBUQUERQUE DOS REIS OAB/SP 234537 - ADV GILBERTO FRANCO SILVA JUNIOR OAB/SP 29637
562.01.2010.026181-3/000000-000 - nº ordem 1030/2010 - Despejo (ordinário) - MARIA VILHENA DIAS CAETANO E
OUTROS X LUCIANO PEREIRA MONNAKA E OUTROS - Vistas dos autos ao autor para: ( ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o
resultado parcialmente negativo do mandado ou carta de citação/intimação. *(fiadora mudou-se há 3 anos). - ADV CRISTIANE
SILVEIRA DE P. FERNANDES OAB/SP 155318
562.01.2010.028359-4/000000-000 - nº ordem 1094/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - FAMÍLIA PAULISTA CRÉDITO
IMOBILIÁRIO S/A X GUIOMAR RIBEIRO DOS SANTOS MARQUES - Vistas dos autos ao autor para: ( x ) manifestar-se, em 05
dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. *(requerida mudou-se há quase dois anos, segundo
o porteiro). - ADV LAURINDO DA SILVA MOURA JUNIOR OAB/SP 25851
562.01.2010.029241-0/000000-000 - nº ordem 1118/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - MANOEL ROBERTO HERMIDA
OGANDO X AMP SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM SOCIEDADE SIMPLES LTDA - Vistas dos autos ao autor
para: ( x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. *(no 1º endereço o
requerido é desconhecido e no 2º não se sabe o seu endereço). - ADV DENIS DOMINGUES HERMIDA OAB/SP 162914 - ADV
NILO NELSON FERNANDES FILHO OAB/SP 301172
562.01.2010.029911-0/000000-000 - nº ordem 1142/2010 - Precatória (em geral) - MARIA TEREZA FERREIRA DE ALMEIDA
X RAFAEL ZANETI MALAFRONTE TOSTA - Vistas dos autos ao autor para: (X ) manifestar-se sobre a devolução da carta
precatória sem cumprimento. - ADV SARAH PERLY LIMA OAB/SP 260810
562.01.2010.030191-0/000000-000 - nº ordem 1151/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
SAVERIO DE MATTOS - Vistas dos autos ao autor para: ( x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado
ou carta de citação/intimação. *(numeração do local da diligencia não foi localizada). - ADV RICARDO RIBEIRO DE LUCENA
OAB/SP 47490
562.01.2010.032007-0/000000-000 - nº ordem 1212/2010 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMÍNIO
EDIFÍCIO ARAÇÁ X NANCI NABUOSUKE YAMAMURA - Vistas dos autos ao autor para: ( ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o
resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. *(filha da requerida diz não saber o endereço de sua mãe). - ADV
LUIZ CARLOS DE LIMA ABREU OAB/SP 31175
562.01.2010.032114-0/000000-000 - nº ordem 1214/2010 - Precatória (em geral) - IRMÃO ELACHE & CIA LTDA X JOSE
BENEDITO CORREA - Vistas dos autos ao autor para: (X ) manifestar-se sobre a devolução da carta precatória sem cumprimento.
- ADV JOSE ANTONIO DE SOUZA OAB/SP 32430 - ADV RODRIGO CÉSAR CORRÊA MORGADO OAB/SP 236188
562.01.2010.032543-7/000000-000 - nº ordem 1230/2010 - Ação Monitória - VEG FACTORING FOMENTO MERCANTIL
LTDA X CLAUDIO ROBERTO PAGANI - Vistas dos autos ao autor para: ( x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado
negativo do mandado ou carta de citação/intimação. *(moradora do local há 5 anos desconhece o requerido). - ADV ANA MARIA
SANT’ANA OAB/SP 94242
562.01.2010.036191-3/000000-000 - nº ordem 1356/2010 - Possessórias em geral - SANTANDER LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL X JACQUELINE PENTEADO PERRENOUD - Fls. 39 - Proc. 1356/2010 Vistos... Homologo
por sentença, para que surta seus regulares e jurídicos efeitos, a desistência manifestada pelo autor às fls. 35/36, dada a
inocorrência de citação. Em conseqüência, julgo extinto o presente feito, sem resolução do mérito, com base no art. 269, inc.
VIII, do C.P.C. Homologo, também, a desistência manifestada pelo autor quanto ao prazo recursal. Certifique, a serventia, o
trânsito em julgado desta sentença. Deixo de determinar a expedição de ofícios à SERASA e SPC, eis que eventual negativação
não partiu deste Juízo. Desentranhem-se o contrato que instruiu a vestibular e expeça-se mandado de levantamento em favor do
autor, quanto à diligência depositada à fls. 29. Após, anote-se e arquive-se. P.R.I.C. Santos, d. s. CLÁUDIO TEIXEIRA VILLAR
Juiz de Direito - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460 - ADV RENATA DA SILVA AMARAL OAB/SP 147998
562.01.2010.037140-8/000000-000 - nº ordem 1380/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X DIRCEIA DA COSTA CAMPOS - Fls. 31 - Proc. 1380/2010 Vistos... Homologo por
sentença, para que surta seus regulares e jurídicos efeitos, a desistência manifestada pela autora à fls. 30, dada a inocorrência
de citação. Em conseqüência, julgo extinto o presente feito, sem resolução do mérito, com base no art. 267, inc. VIII, do
C.P.C. Deixo de determinar a expedição de ofício à RENAJUD, eis que eventual bloqueio do veículo não partiu deste Juízo.
Oportunamente, anote-se e arquive-se. P.R.I.C. Santos, d. s. CLÁUDIO TEIXEIRA VILLAR Juiz de Direito - ADV SERAFIM
AFONSO MARTINS MORAIS OAB/SP 77133 - ADV LEILA SOLERA DOS SANTOS BASSIN OAB/SP 232725
3ª Vara Cível
TERCEIRO OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE SANTOS - SP
Fórum de Santos - Comarca de Santos
JUIZ: GUSTAVO ANTONIO PIERONI LOUZADA
562.01.1987.000844-4/000000-000 - nº ordem 2224/1987 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A X
LUIZ CARLOS DE SOUZA REZENDE E OUTROS - Fls. 576 - Proc. n° 2224/87 Vistos. Proceda a serventia à alteração do polo
ativo, para que passe a constar Banco do Brasil S/A, tendo em vista a sucessão noticiada 553. No mais, defiro vista dos autos
ao exequente, pelo prazo de cinco dias, devendo o mesmo se manifestar em prosseguimento. Int. - ADV EDUARDO JANZON
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