TJSP 10/11/2010 - Pág. 2001 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 830
2001
PROCESSO Nº 053862-2/09 – Nº DE ORDEM 1773/09 – ADOÇÃO – menor: G.F, filho de Catharine Cristina Freitas, como
requerentes: Sérgio dos Reis e Ana Paula da Silva Reis, que foi proferido o r. despacho de fls. 51, que segue transcrito: “Intimese novamente a advogada dos requerentes a regularizar o aditamento, a fim de ser complementada nos termos do art. 282 do
CPC, sob pena de indeferimento. Com a regularização do aditamento, tornem os autos ao MP. Int. Os. 23.08.10 - advogada:
DRA. CLAUDETE PEREIRA MICHELASSI - OAB/SP Nº 210.766.
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JUIZ DE DIREITO - SAMUEL KARASIN
VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE
OSASCO - ESTADO DE SÃO PAULO.
PROCESSO Nº 045138-2/08 – Nº DE ORDEM 1433/08 – DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR– menor: M.V.O.G, filho
de Rosane Vicente de Oliveira, que foi proferido o r. despacho de fls. 174, que segue transcrito: “Vistos. Mantenho a decisão
recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Encaminhem-se os autos a Superior Instância. Ciência ao MP.” Int. Os.
09.08.10 - advogada da requerida: DRA. ANA ALVES TEIXEIRA - OAB/SP Nº 83.282.
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OSASCO - ESTADO DE SÃO PAULO.
PROCESSO Nº 045138-2/08 – Nº DE ORDEM 1433/08 – DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR – menor: M.V.O.G, filho
de Maurício de Oliveira Gomes e Rozane Vicente de Oliveira, que foi proferido o r. despacho de fls. 174, que segue transcrito:
“Vistos. Mantenho a decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Encaminhem-se os autos a Superior Instância.
Ciência ao MP.” Int. Os. 09.08.10 – advogada da requerida: DRA. ANA ALVES TEIXEIRA - OAB/SP Nº 83.282.
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PROCESSO Nº 001920-4/09 – Nº DE ORDEM 80/09 – ADOÇÃO – menor: H.W.M, filho de Priscila Moraes, que foi proferido
o r. des pacho de fls. 46, que segue transcrito: “Vistos. Expeça-se o TGR, pelo prazo de noventa dias. Determino a Serventia
que verifique se todos os documentos referidos no art. 165 do ECA, estão juntados aos autos. Caso necessário, solicite-se a
apresentação no prazo de 05 dias. Com cópia de fls. 02/04, cite-se a genitora da ação. Int. Os. 12.07.10 - advogada: DRA.
MARÍLIA DE OLIVEIRA NEGRÃO – OAB/SP. 70.332.
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PROCESSO Nº 094728-3/02 – Nº DE ORDEM 373/02 – DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR/ABRIGO – menores: A.G.J.B
E OUTROS, filhos de Regina Justina de Barros, que foi proferida a r. sentença de fls. 449/457, cujo tópico final: “Vistos ... Ante
o acima exposto e por tudo que dos autos consta JULGO PROCEDENTE a ação e DESTITUO, REGINA HELENA JUSTINA DE
BARROS, qualificada nos autos, do PODER FAMILIAR que exerce sobre os filhos (...), também DESTITUO, REINALDO BUENO
DOS SANTOS, qualificado nos autos do PODER FAMILIAR que exerce ao menor D.W.B.S; FLÁVIO FERREIRA, qualificado nos
autos do PODER FAMILIAR que exerce sobre o menor C.A.B.F e finalmente, VENILTON DE JESUS SANTOS, qualificado nos
autos, do PODE FAMILIAR que exerce sobre os filhos S.B.S e V.J.S.J, nos termos dos artigos 22, 24, 155 e seguintes do ECA,
bem como do art. 1638, iniciso II do Código Civil. Após o Trânsito em Julgado expeçam-se mandados de averbação nos termos
do art. 163 do ECA. Arbitro os honorários aos Drs. Curadores de Ausentes dos requeridos, conforme o previsto pelo convênio
da Justiça gratuita, expedindo-se as certidões, após o trânsito em julgado. Também após o trânsito em julgado, encaminhem-se
os autos ao setor técnico para realização de estudos visando a colocação dos menores em lar substituto” P.R.I.C. Os. 15.07.10
- (a) SAMUEL KARASIN, Juiz de Direito - advogados: DRA. ANDREA BOOS - OAB/SP Nº 181.311(advogada de Reinaldo Bueno
dos Santos); DRA. ANGELINA BRAZ MOLINA (advogada de Flávio Ferreira) - OAB/SP Nº 248.038 e DR. ANGELO APARECIDO
CEGANTINI - OAB/SP Nº 67.972 (advogado de Venilton de Jesus Santos).
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PROCESSO Nº 005582-5/09 – Nº DE ORDEM 183/09 – ATO INFRACIONAL – menor: O.S.C, filho de Pedro de Souza
Coimbra e Janete Silva de Souza Coimbra, que foi proferido a r. sentença de fls. 92/94, cujo tópico final segue transcrito:
“Vistos... Ante o acima exposto e do mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENE a Representação de fls. 36/38 conta
O.S.C, determinando o arquivamento do feito. Façam-se as comunicações e anotações necessárias. P.R.I.C. Os. 30.07.10 advogado: DR. RUBENS MACHADO - OAB/SP Nº 97.906.
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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º