TJSP 10/11/2010 - Pág. 584 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano IV - Edição 830
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Nº 993.04.028290-0 (00492245.3/3-0000-000) - Apelação - Presidente Bernardes - Apelante: Ademir Rodrigues dos Santos
- Apelado: Ministerio Publico - Vistos. O artigo 61 do Código de Processo Penal dispõe que “em qualquer fase do processo,
o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-la de ofício”...Dessa forma, julgo extinta a punibilidade de Ademir
Rodrigues dos Santos, quanto à imputação de ter infringido o artigo 12, c.c o 18, inciso IV, ambos da lei nº 6368/76, com esteio
nos artigos 107, inciso IV, primeira parte, 109, inciso V, 110, parágrafo 1º , 115 todos do Código Penal. Feitas as necessárias
anotações e comunicações, devolvam-se os autos à origem. Intimem-se. - Magistrado(a) Augusto de Siqueira - Advs: Fernando
Barbieri Brandi (dativo) (OAB: 184352) - João Mendes - Sala 1425/1427/1429
Nº 993.04.028312-4 (00492267.3/3-0000-000) - Apelação - Igarapava - Apelante: Carlito Tomaz de Souza - Apelado:
Ministerio Publico - Vistos. O artigo 61 do Código de Processo Penal dispõe que “em qualquer fase do processo, o juiz, se
reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-la de ofício”...Dessa forma, julgo extinta a punibilidade de Carlito Tomaz
de Souza quanto à imputação de ter infringido o artigo 12, da Lei nº 10826/03 e artigo16, da lei nº 6368/76, com esteio nos
artigos 107, inciso IV, primeira parte, 109, inciso V e VI, 110, parágrafo 1º, e 119 , todos do Código Penal. Feitas as necessárias
anotações e comunicações, devolvam-se os autos à origem. Intime-se. - Magistrado(a) Augusto de Siqueira - Advs: Lionidas
Gimenes Filho (OAB: 202300) - João Mendes - Sala 1425/1427/1429
Nº 993.04.028342-6 (00492297.3/0-0000-000) - Apelação - Guarulhos - Apelante: Anderson de Oliveira Moreira - Apelado:
Ministerio Publico - Vistos. O artigo 61 do Código de Processo Penal dispõe que “em qualquer fase do processo, o juiz, se
reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-la de ofício”...Dessa forma, julgo extinta a punibilidade de ANderson de
Oliveira Moreira quanto à imputação de ter infringido o artigo 157, parágrafo 2º, incisos I e II, do Código Penal, com esteio nos
artigos 107, inciso IV, primeira parte, 109, inciso III, 110, parágrafo 1º , e 115 todos do Código Penal. Feitas as necessárias
anotações e comunicações, devolvam-se os autos à origem. Intimem-se. - Magistrado(a) Augusto de Siqueira - Advs: Joseli
Aparecida Duranzi André (OAB: 193401) - João Mendes - Sala 1425/1427/1429
Nº 993.04.028345-0 (00492300.3/5-0000-000) - Apelação - Limeira - Apelante: Rogerio Monteiro de Jesus - Apelado:
Ministerio Publico - Vistos. O artigo 61 do Código de Processo Penal dispõe que “em qualquer fase do processo, o juiz, se
reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-la de ofício”...Dessa forma, julgo extinta a punibilidade de Rogerio Monteiro de
Jesus quanto à imputação de ter infringido o artigo 12, “caput”, da lei nº 6368/76,com esteio nos artigos 107, inciso IV, primeira
parte, 109, inciso IV, 110, parágrafo 1º , e 115 todos do Código Penal. Feitas as necessárias anotações e comunicações,
devolvam-se os autos à origem. Intimem-se. - Magistrado(a) Augusto de Siqueira - Advs: Tania Maria Ferraz Silveira (OAB:
92771) - Daniela Fernanda Conego (OAB: 204260) - João Mendes - Sala 1425/1427/1429
Nº 993.04.028440-6 (00492395.3/7-0000-000) - Apelação - São Paulo - Apelante: Diogo Domingues de Souza Silva Apelante: Flavio de Araujo Ribeiro - Apelante: Andre Bonfin Araujo - Apelado: Ministerio Publico - Vistos. O artigo 61 do Código
de Processo Penal dispõe que “em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-la
de ofício”...Dessa forma, julgo extinta a punibilidade de André Bonfim Araújo, Diogo Domingues de Souza Silva e de Flavio de
Araújo Ribeiro, relativamente à imputação de ter infringido o artigo 157, parágrafo 2º, inciso II, do Código Penal, com esteio
nos artigos 107, inciso IV, 109, inciso III, 110, parágrafo 1º e 115, todos do Código Penal. Expeçam-se alvarás de soltura
clausulados. Feitas as necessárias anotações e comunicações, devolvam-se os autos à origem. Intimem-se. - Magistrado(a)
Augusto de Siqueira - Advs: Joel Silva (OAB: 80890/SP) - MARLENE MARIA MARRA (OAB: 67782/SP) - Ana Paula Kayamori de
Oliveira (paj) (Defensor Dativo) - João Mendes - Sala 1425/1427/1429
Nº 993.04.028443-0 (00492398.3/0-0000-000) - Apelação - Bauru - Apelante: Sergio Luiz Garcia - Apelado: Ministerio Publico
- Vistos. O artigo 61 do Código de Processo Penal dispõe que “em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a
punibilidade, deverá declará-la de ofício”...Dessa forma, julgo extinta a punibilidade de Sergio Luiz GArcia quanto à imputação
de ter infringido o artigo 157,parágrafo 2º, inciso I do Código Penal, com esteio nos artigos 107, inciso IV, primeira parte, 109,
inciso III, 110, parágrafo 1º e 115 , todos do Código Penal. Feitas as necessárias anotações e comunicações, devolvam-se
os autos à origem. Intime-se. - Magistrado(a) Augusto de Siqueira - Advs: Silvio Carlos Telli (paj) (Procuradoria de Assistência
Judiciária) - João Mendes - Sala 1425/1427/1429
Nº 993.04.028455-4 (00492410.3/7-0000-000) - Apelação - São Paulo - Apelante: Francisco Robson de Souza - Apelado:
Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. O artigo 61 do Código de Processo Penal dispõe que “em qualquer fase do
processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-la de ofício”...Dessa forma, julgo extinta a punibilidade de
Robson Francisco de Souza, relativamente à imputação de ter infringido o artigo 157, “caput”do Código Penal, com esteio nos
artigos 107, inciso IV, 109, inciso IV, 110, parágrafo 1º e 115, todos do Código Penal. Expeça-se alvará de soltura clausulado.
Feitas as necessárias anotações e comunicações, devolvam-se os autos à origem. Intimem-se. - Magistrado(a) Augusto de
Siqueira - Advs: Silvia Regina Mangueiro (OAB: 85767/SP) (Defensor Público) - João Mendes - Sala 1425/1427/1429
Nº 993.05.066423-6 (00492453.3/2-0000-000) - Apelação - Catanduva - Apelante: Julio Cesar Idalgo - Apelado: Ministerio
Publico - Vistos. O artigo 61 do Código de Processo Penal dispõe que “em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer
extinta a punibilidade, deverá declará-la de ofício”...Dessa forma, julgo extinta a punibilidade de Julio Cesar Idalgo quanto
à imputação de ter infringido o artigo 155, “caput”, c.c os artigos 61, inciso I, 65, inciso III, alinea “D”, e 71, “caput”todos do
Código Penal, com esteio nos artigos 107, inciso IV, primeira parte, 109, inciso V, 110, parágrafo 1º , e 119 todos do Código
Penal. Feitas as necessárias anotações e comunicações, devolvam-se os autos à origem. Intime-se. - Magistrado(a) Augusto de
Siqueira - Advs: Andrea Fabiana Clemente Sassi Meinschmiedt (dativa) (OAB: 141110) - João Mendes - Sala 1425/1427/1429
Nº 993.05.066499-6 (00492529.3/0-0000-000) - Apelação - Ribeirão Preto - Apte/Apdo: Mateus Viana Erani - Apdo/Apte:
Ministerio Publico - Vistos. O artigo 61 do Código de Processo Penal dispõe que “em qualquer fase do processo, o juiz, se
reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-la de ofício”...Dessa forma, julgo extinta a punibilidade de Matheus Viana
Erani quanto à imputação de ter infringido o artigo 157, parágrafo 2º, inciso II do Código Penal, com esteio nos artigos 107,
inciso IV, primeira parte, 109, incisoIII, 110, parágrafo 1º , e 115, todos do Código Penal. Feitas as necessárias anotações e
comunicações, devolvam-se os autos à origem. Intimem-se. - Magistrado(a) Augusto de Siqueira - Advs: Fatima Regina Cardoso
Muscelli(dat) (OAB: 87677) - João Mendes - Sala 1425/1427/1429
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