TJSP 11/11/2010 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 831
2247
408.01.2008.009342-4/000000-000 - nº ordem 1348/2008 - Despejo por Falta de Pagamento - ÉLIO GUSMÃO X MANOEL
FLÁVIO AZOIA DE LIMA E OUTROS - Fls. 88 - que em cumprimento da Portaria nº 03/2006, da Corregedoria Permanente, em
seu artigo 3º, alínea “J” e Comunicado CG nº 1307/2007, foi (Manifeste-se o exeqüente, dentro do prazo legal, tendo em vista
que o executado foi pessoalmente intimado, para pagar o “quantum” devido, e no prazo legal, não efetuou o pagamento. Int.) ADV JOSÉ LUIS RUIZ MARTINS OAB/SP 174239 - ADV LAIS MARIA BACCILI CARRERE CHIERENTIN OAB/SP 240625
408.01.2008.009485-1/000000-000 - nº ordem 1382/2008 - Execução de Título Extrajudicial - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL
MIGUEL MOFARREJ X RODRIGO DE SOUZA RIBEIRO - Fls. 50 - Petição de fls. 50. J. Recolha a exeqüente, 01(uma) diligência
de Oficial de Justiça. Após, expeça-se o respectivo mandado. Int. - ADV CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ OAB/SP
105113 - ADV LEANDRY FANTINATI OAB/SP 158844
408.01.2008.009563-3/000000-000 - nº ordem 1396/2008 - Possessórias em geral - IRACY ALVES DE SOUZA MELLA E
OUTROS X CARLOS ALBERTO MELLA - Fls. 94 - Proc. nº 1396/2008 Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando-as. Sem prejuízo do determinado acima, fixo o prazo de dez (10) dias para que as partes se manifestem quanto ao
interesse na conciliação, presumindo-se, no silêncio, o desinteresse. Int. - ADV SÉRGIO PAULO DE SOUZA MELLA OAB/SP
265724 - ADV ALFREDO EDSON LUSCENTE OAB/SP 70113 - ADV REGIS DANIEL LUSCENTI OAB/SP 272190
408.01.2008.009716-2/000000-000 - nº ordem 1408/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S/A
X VANDERLEI JOÃO DA SILVA - Fls. 53verso - Aguarde-se a manifestação do autor, pelo prazo de 30(trinta) dias, para requerer
o que de direito. Decorrido este prazo, intime-se pessoalmente, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Int. CUMPRA-SE ADV APARECIDO MARTINS PATUSSI OAB/SP 87486
408.01.2008.009608-0/000000-000 - nº ordem 1420/2008 - Regulamentação de Visitas - J. R. R. A. X R. S. - Fls. 204
- AUTOS Nº 1420/2008, 1193/2008 e 690/2009 CÁLCULO DO PREPARO VALOR: R$82,10 (mínimo previsto do art.4, § 1º
e 2º, da Lei Estadual 11.608, de 29/12/2003) - GARE - Cod. 230-6 PORTE DE REMESSA E RETORNO VALOR: R$25,00,
por volume (Provimento 833/2004) - Guia de Recolhimento Nossa Caixa - Cod. 110-4 Ourinhos, 13 de setembro de 2010. ADV RODRIGO SILVA PORTO OAB/SP 126828 - ADV GLAUCO MAGNO PEREIRA MONTILHA OAB/SP 178017 - ADV LUIZ
ROBSON CONTRUCCI OAB/SP 138509
408.01.2008.009608-0/000000-000 - nº ordem 1420/2008 - Regulamentação de Visitas - J. R. R. A. X R. S. - Fls. 198/202 Sentença nº 978/2010 registrada em 09/09/2010 no livro nº 151 às Fls. 255/259: ISTPO POSTO e considernado o mais que dos
autos conts, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação proposta por contra JOSÉ ROBERTO RAMOS ARANTE contra
RAIMUNDA SANTOS para o fim de manter a menor THAÍS ROBERTA SANTOS ARANTES sob a guarda e responsabilidade da
genitora-requerida e regulamentar o direito de visitas do autor-genitor à filha em finais de semana alternados, retirando-a às
9h do sábado e devolvendo-a às 18h. do domingo, assim como poderá conviver com a menor a metade do período de férias
escolares, e as datas festivas de final de ano, intercalando com genitora o natal e o reveillon. Por outro lado, EXTINGO por
perda de objeto os autos da medida cautelar de busca e apreensão de menor, nº 1193/2008, autuada em apenso, envolvendo as
mesmas partes, com fundamento no artigo 269, do Código de Processo Civil (perecendo o objeto, perece o direito e, pois a ação,
extinguindo-se o processo. A sentença que o assim declarar é um julgamento de mérito - Código de processo Civil Theotonio
Negrão, artigo 269, nota 4). Da mesma forma, e, considerando o mais que dos autos consta, JULGO o autor CARECEDOR da
ação de modificação de guarda nº 690/2009 e, em conseqüência, EXTINGO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos
do artigo 267, inciso V, do Código de Processo Civil. Sucumbirá o autor José Roberto Ramos Arantes nas custas processuais
e honorários advocatícios que fixo em R$ 600,00 (seiscentos reais); na medida cautelar apensa (Processo nº 1193/2008),
sucumbirá José Roberto, lá como requerido, também nas custas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 350,00
(trezentos e cinqüenta reais) e, da mesma forma, como autor na ação de modificação de guarda nº 690/2009 no valor de R$
450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais), todos com fundamento no parágrafo 4?, do artigo 20, do Código de Processo Civil. ADV RODRIGO SILVA PORTO OAB/SP 126828 - ADV GLAUCO MAGNO PEREIRA MONTILHA OAB/SP 178017 - ADV LUIZ
ROBSON CONTRUCCI OAB/SP 138509
408.01.2008.009699-5/000000-000 - nº ordem 1425/2008 - (apensado ao processo 408.01.2008.007396-2/000000-000 - nº
ordem 1074/2008) - Abert.,Reg. e Cumprimento de Testamento - AFONSO CELSO DE PAULA LIMA X ESPÓLIO DE ROMEU
DE PAULA LIMA E OUTROS - Fls. 46 - Petição de fls. 46. J. Defiro o pedido, reabrindo-se o prazo de 10(dez) dias. Int. - ADV
AFONSO CELSO DE PAULA LIMA OAB/SP 143821 - ADV RENATO BERNARDI OAB/SP 138316
408.01.2008.010830-5/000000-000 - nº ordem 1617/2008 - Execução de Alimentos - P. J. D. O. F. X P. J. D. O. - Fls. 49 Proc. nº 1617/2008 Oficie-se como requer. Cumpra-se. - ADV MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA OAB/SP 221257
408.01.2008.012765-6/000000-000 - nº ordem 1917/2008 - (apensado ao processo 408.01.2008.012766-9/000000-000 - nº
ordem 101/2009) - Embargos à Execução - LUSH CONFECÇÕES LTDA ME E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls.
126 - Petição de fls. 126. J. Defiro o pedido, anotando o nome da advogada MARIA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO - OAB/
SP 109.631. Anote-se. Int. - ADV FÁBIO MOIA TEIXEIRA OAB/SP 159458 - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO
OAB/SP 109631 - ADV ISABEL CRISTINA RODRIGUES OAB/SP 161497 - ADV SERGIO RENATO TARIFA PINTO OAB/SP
277354
408.01.2008.013258-3/000000-000 - nº ordem 1952/2008 - Execução de Alimentos - R. I. D. J. X M. A. R. D. J. - Fls. 62-63 É o relatório. Decido. Conforme ficou demonstrado nos autos, o executado Marcos Alberto Rosa de Jesus, não vem cumprindo
com o seu dever alimentar. Diante da inércia do acionado, não resta outra alternativa, senão a sua prisão. Ante o acima exposto,
DECRETO A PRISÃO CIVIL DO EXECUTADO MARCOS ALBERTO ROSA DE JESUS, pelo prazo de sessenta (60) dias, nos
termos do Artigo 733 e seguintes do Código de Processo Civil. Expeça-se o respectivo mandado de prisão, encaminhando aos
órgãos competentes. - ADV CÉLIA CRISTINA TONETO CRUZ OAB/SP 194175
408.01.2009.000840-0/000000-000 - nº ordem 175/2009 - Ação Monitória - SUPER ENSINO S/S LTDA X ALUISIO DE
OLIVEIRA LEITE - Fls. 41 - O requerente deverá providenciar a juntada aos autos das vias da guia própria de depósito de
diligência do Oficial de Justiça (GRD), conforme determina os itens 17 e seguintes, do Capítulo VI, das Normas de Serviço da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º